1 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Abono-assiduidade.
«1. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não incide Contribuição Previdenciária sobre abono-assiduidade. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Abono-assiduidade. Não incidência.
«1. Não incide Contribuição Previdenciária sobre abono-assiduidade, dada a natureza indenizatória dessas verbas. Precedentes do STJ. ... ()
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3 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Abono-assiduidade. Folgas não gozadas. Não incidência.
«1. Não incide Contribuição Previdenciária sobre abono-assiduidade, folgas não gozadas, dada a natureza indenizatória dessas verbas. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial não provido.... ()
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4 - TST Reflexos das horas extras em abono assiduidade e licença-prêmio.
«As horas extras habitualmente prestadas repercutem nas parcelas «abono assiduidade e «licença-prêmio, porquanto configuram modalidade de contraprestação referente à interrupção do contrato de trabalho, devendo ser compostas de todas as verbas de natureza salarial percebidas pelo empregado. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Tributário. INSS. Abono-assiduidade. Contribuição previdenciária. Não incidência. Natureza indenizatória. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «e, item 7.
«O abono-assiduidade convertido em pecúnia possui natureza indenizatória, não incidindo a Contribuição Previdenciária.... ()
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6 - TST Reflexos das horas extras em abono assiduidade e licença prêmio.
«A decisão do Tribunal Regional pelos reflexos das horas extras na licença-prêmio e no abono assiduidade está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, em se tratado de períodos de interrupção do contrato de trabalho, devem ser calculados sobre a remuneração do reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Abono assiduidade. Não incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não incide Contribuição Previdenciária sobre abono-assiduidade e licença-prêmio não gozada convertida em pecúnia. (AgRg no AREsp 464.314/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/5/2014, DJe 18/6/2014.) ... ()
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8 - TST Reflexos das horas extras nas parcelas «licença-prêmio e «abono assiduidade.
«As parcelas «licença-prêmio e «abono assiduidade correspondem a períodos de interrupção do contrato de emprego, devendo ser calculadas sobre a remuneração devida ao obreiro. Não há dúvida, de outro lado, quanto à integração das horas extras habitualmente prestadas na remuneração, nos termos da Súmula 376/TST, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, o valor pago pelo trabalho em sobrejornada deve ser computado no cálculo das referidas parcelas. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. Inexistência. Contribuição previdenciária. Abono-assiduidade. Embargos de declaração. Ausência de omissão.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-de-contribuição. Abono-assiduidade. Caráter indenizatório. Não incidência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 22, I e 28, § 9º, «e, item 7.
«O abono-assiduidade, conquanto premiação, não é destinado a remuneração do trabalho, não tendo natureza salarial. Deveras, visa o mesmo a premiar aqueles empregados que se empenharam durante todo ano, não faltando ao trabalho ou chegando atrasado, de modo a não integrar o salário propriamente dito. A Corte Especial, em casos análogos, sedimentou o entendimento segundo o qual a conversão em pecúnia do abono-assiduidade não gozado não constitui remuneração pelos serviços prestados, não compondo, destarte, o salário-de-contribuição. Precedentes:REsp 496.408 - PR, 1ª Turma, Relatora MINISTRA DENISE ARRUDA, DJ de 06/12/2004 e REsp 389.007 - PR, 1ª Turma, Relator, MIN. GARCIA VIEIRA, 15 de abril de 2002).... ()
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11 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial da fazenda nacional. Contribuição previdenciária. Abono assiduidade, folgas não gozadas, auxílio-creche e convênio saúde. Não incidência.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não incide contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre as verbas pagas a título de abono assiduidade, folgas não gozadas, auxílio-creche e convênio saúde. Precedentes. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Abono assiduidade. Natureza indenizatória. Não incidência.
«I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não incide contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre as verbas pagas a título de abono assiduidade, folgas não gozadas, auxílio-creche e convênio saúde. Precedentes: REsp 1.620.058/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe 3/5/2017; REsp 1.660.784/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe 20/6/2017; AgRg no REsp 1.545.369/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe 24/2/2016. ... ()
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13 - TST Conversões em espécie. Abono assiduidade. Folgas
«Considerando que a pretensão da Reclamante depende de interpretação de regulamento empresarial, o recurso tem seu cabimento restrito aos termos do CLT, art. 896, «b, o que não foi atendido, na hipótese. ... ()
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14 - TST Conversões em espécie. Abono assiduidade. Folgas
«Considerando que a pretensão da Reclamante depende de interpretação de regulamento empresarial, o recurso tem seu cabimento restrito aos termos do CLT, art. 896, «b, o que não foi atendido, na hipótese. ... ()
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15 - STF Direito tributário. Contribuição previdenciária. Abono assiduidade. Discussão quanto à natureza jurídica do abono. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 16/09/2011.
«O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que as contribuições previdenciárias não incidem sobre parcelas indenizatórias. Precedentes. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Banco do Brasil S/A. Abono-assiduidade (APIP). Natureza jurídica. Natureza indenizatória. Não incidência da contribuição. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «e, item 7.
«O abono-assiduidade (APIP), convertido em pecúnia, por se tratar de espécie de verba indenizatória sem natureza salarial, não integra o salário-de-contribuição, não estando sujeito à incidência da contribuição previdenciária. (...) Frise-se, por fim, que inúmeros julgados desta Corte consideraram que a contribuição previdenciária só incide sobre determinada parcela, quando a mesma constitui remuneração pelos serviços prestados, não afetando os valores pagos a título de indenização. Assim se decidiu nos seguintes precedentes: ... (Min. Denise Arruda).... ()
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17 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Abono de assiduidade/Produtividade. Não incidência.
1 - Conforme jurisprudência do STJ, «[...] não incide contribuição previdenciária sobre o abono assiduidade e/ou produtividade e sobre as folgas não gozadas». Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 26/3/2018; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 7/6/2019). ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Auxílio alimentação. Natureza. Reflexos. Licenças-prêmio, apip's e abono assiduidade (ip).
«Inviável o processamento do recurso de revista fundamentado em divergência jurisprudencial quando os arestos trazidos para confronto de teses não retratam a mesma situação fática dos autos (Súmulas 296, I, e 23). ... ()
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19 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Abono-assiduidade, convertido em pecúnia. Natureza indenizatória. Impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária. Precedentes do STJ. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Agravo regimental improvido.
«I. Na esteira do entendimento firmado nesta Corte, «o abono-assiduidade, conquanto premiação, não é destinado a remuneração do trabalho, não tendo natureza salarial. Deveras, visa o mesmo a premiar aqueles empregados que se empenharam durante todo ano, não faltando ao trabalho ou chegando atrasado, de modo a não integrar o salário propriamente dito (REsp 749.467/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 27/03/2006). Desta feita, não sendo reconhecida a natureza salarial do abono-assiduidade, convertido em pecúnia, não há de se cogitar de incidência de contribuição previdenciária sob a aludida parcela. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 464.314/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/06/2014; REsp 712.185/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/09/2009. ... ()
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20 - TJPR RECURSO INOMINADO CÍVEL. MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROFESSOR. UTILIZAÇÃO DO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA (DECÊNIO) E ABONO ASSIDUIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, SOMENTE EM RELAÇÃO AO DECÊNIO. RECURSO DO AUTOR E DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NO CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. VANTAGEM COM NATUREZA DE VERBA PERMANENTE, COMPONDO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. Lei Complementar 17/1993, art. 63. MUNICÍPIO QUE JÁ PAGOU OS VALORES DEVIDOS EM RELAÇÃO ÀS FÉRIAS PROPORCIONAIS, 13º PROPORCIONAL E INDENIZAÇÃO POR LICENÇAS NÃO USUFRUÍDAS. DEVER DE QUITAR SOMENTE A DIFERENÇA REFERENTE AO TERÇO DE FÉRIAS. ABONO ASSIDUIDADE COM PREVISÃO NOS LEI 3.572/2009, art. 5º e LEI 3.572/2009, art. 6º. LEI 17/1993 QUE APRESENTA UM ROL DE VERBAS TRANSITÓRIAS E PERMANENTES QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. ABONO ASSIDUIDADE QUE NÃO ENCONTRA PREVISÃO DENTRE AS HIPÓTESES LISTADAS. BENEFÍCIO QUE, PORTANTO, NÃO DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DA AUTORA. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto por Terezinha da Silva e pelo Município de Foz do Iguaçu contra a sentença de mov. 29.1 que, em autos de ação de cobrança, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o município ao «recalculo da verba rescisória de terço de férias a fim de incluir na base de cálculo a parcela recebida pela parte autora a título de adicional de permanência, efetuando o respectivo pagamento em montante a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de inclusão do decênio e abono assiduidade à base de cálculo das verbas rescisórias (conversão da licença especial em pecúnia, férias proporcionais, terço de férias e 13º salário).III. RAZÕES DE DECIDIR3. Analisado o termo de exoneração do autor (mov. 01.5), encontram-se indicações de pagamento referente à «Vantagem Temporária de Adicional de Permanência sobre as férias (1.137), 13º proporcional (1.155) e a licença especial (1.156). Ou seja, no caso dos autos, o decênio foi computado quando da aposentadoria sob o nome de «vantagem temporária, conforme, I do §2º do art. 51 da nova lei do Magistério Municipal. Por este motivo, e considerando que os valores referentes à inclusão desta rubrica nas verbas rescisórias já foram parcialmente quitados, deve ser restituído tão somente a quantia referente ao terço de férias, nos termos da decisão impugnada.4. Analisada a Lei 17/1993, resta evidente que as verbas rescisórias ora analisadas tem como base o valor da remuneração do servidor, com as peculiaridades específicas a cada caso. Segundo o diploma legal, remuneração no Município de Foz do Iguaçu/PR inclui não apenas as verbas de natureza permanente, como também as temporárias, nos termos da legislação.5. Conforme infere-se da Lei 3.572/2009, art. 5º, o abono assiduidade é devido simplesmente pela «assiduidade dos servidores que laboram nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil. Assim, a verba não se enquadra em nenhuma das hipóteses de verbas permanentes ou transitórias indicadas pela legislação. 6. Ademais, embora a Lei de 2009 apresente reforma do diploma de 1993, note-se que ele não determina a inclusão do abono assiduidade no rol das verbas que compõem a remuneração do servidor, bem como não representam a regulamentação já prevista pelo art. 125-A. Portanto, o abono assiduidade não compõe a remuneração do servidor, motivo pelo qual não deve ser incluído no cálculo das verbas indenizatórias. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recursos das partes conhecidos e desprovidos, para o fim de preservar a sentença que determinou a quitação da verba rescisória relativa ao recálculo do terço de férias em ambos os vínculos, incluindo na base de cálculo o adicional de permanência. _______Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar 17/1993; art. 5º, Lei Municipal 3.572/2009.Jurisprudência relevante citada: STF - Ação Direta de Constitucionalidade 789/DF, rel. Min. Celso de Mello, DJU 19/12/94, pág. 35180.... ()