1 - TST Compensação. Enriquecimento sem causa. Crédito trabalhista. Distinção entre crédito recíproco e abatimento ou dedução das prestações trabalhistas parcialmente adimplidas. Hipótese de determinação de abatimento de ofício pelo Juiz. CLT, art. 767. CPC/1973, art. 128. Enunciado 48/TST.
«A compensação, forma de extinção das obrigações pela existência de crédito recíproco e concorrente, não se confunde com o abatimento ou a dedução de prestações trabalhistas já parcialmente adimplidas. A circunstância de omitir-se a defesa em alegar compensação não obsta a que o juízo ordene, de ofício, o abatimento de pagamentos parciais de direitos trabalhistas, até como providência imperativa de evitar-se o enriquecimento sem causa do empregado, que ultrajaria comezinho princípio geral de direito. Inexistência de afronta aos arts. 767 da CLT e 128 do CPC/1973, bem como da Enunciado 48/TST.... ()
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2 - TST Abatimento global.
«O Tribunal Regional decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-I, no sentido de que o critério de abatimento dos valores pagos deve considerar o total das horas extras do período imprescrito. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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3 - STJ Detração. Abatimento. Pena. Necessidade do trânsito em julgado da decisão condenatória. CP, art. 42.
«O abatimento de pena pressupõe lógica e juridicamente o trânsito em julgado da decisão condenatória.... ()
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4 - TST Critério de abatimento. Verbas já pagas.
«A SDI-I pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Dessa forma, o abatimento de valores efetivamente pagos pelo empregador a título de horas extraordinárias deve ser efetuado pela totalidade dos créditos, independentemente do mês de pagamento e ainda que o seu pagamento tenha ocorrido em momento posterior ao mês em que foram prestadas.Incidência da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I. ... ()
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5 - TST Abatimento de valores pagos sob o mesmo título. Critério global.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o abatimento dos valores pagos a maior não pode limitar-se ao mês da apuração, devendo ser integral e aferido pelo total do montante quitado sob idêntico título durante o período não prescrito do contrato de trabalho. O entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I não está restrito ao abatimento das horas extras. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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6 - TST Horas extras. Critérios de abatimento.
«O contexto fático descrito no acórdão, em que demonstrada que a existência de títulos diversos (TST, Súmulas 126 e 297), impede o acolhimento da pretensão de abatimento das horas extras pelo critério global. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Horas extras. Critério de abatimento.
«Partindo da premissa de que o Tribunal Regional entendeu que o abatimento das horas extras deve ocorrer de forma global, a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I. O recurso é obstaculizado pela CLT, art. 896, § 4º (redação anterior à Lei 13.015/2014) e pela Súmula 333/TST. ... ()
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8 - TJRJ Apelação cível. Filhas pensionistas de policial militar. Pensão especial e previdenciária. Acumulação sem abatimento. Sentença de procedência. Recurso do Estado.
1. Pleito de pagamento integral da pensão especial às autoras, filhas pensionistas de policial militar, sem o abatimento da pensão previdenciária, além do pagamento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal. 2. A pensão especial para compensar beneficiários por morte de Policial ou Bombeiro militar em serviço está estabelecida na Lei 2.153/72. 3. Lei 2.153/72, art. 4º, prevê o abatimento de importâncias correspondentes à pensão recebida do IPEG-Instituto Providência do Estado da Guanabara e outras pensões concedidas pelo Estado do valor da pensão especial concedida pela presente lei. 4. Entretanto, o entendimento do TJRJ era pela possibilidade de cumulação das pensões previdenciária e especial sem abatimento de valor, com base no art. 26- A da Lei Estadual 5.260/2008, o qual previa o pagamento do adicional de 100% aos benefícios da pensão por morte 5. Posterior declaração de inconstitucionalidade do Lei 5.260/2008, art. 26-A pelo Órgão Especial do TJRJ. 6. Ante a inconstitucionalidade do Lei 5.260/2008, art. 26-A, a cumulação das pensões por morte em questão, sem abatimento, deixou de encontrar base legal. 7. Por fim, houve revogação do Lei 5.260/2008, art. 26-A, II, quanto a policiais militares, a partir da Lei 9.537/2021. 8. Impossibilidade da cumulação de pensão especial e previdenciária sem abatimentos. 9. Provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TST Compensação. Abatimento. Critério.
«A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência pacificada deste Tribunal no sentido de que o abatimento, nos termos da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I do TST, é feito pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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10 - TRT4 Fgts do contrato de trabalho. Abatimento de valores pagos.
«Incabível o abatimento dos valores pagos diretamente ao beneficiário, sem qualquer discriminação, sobre os valores decorrentes da condenação em diferenças de FGTS do contrato de trabalho, pois não foi atendido o requisito legal do depósito na conta vinculada do trabalhador. [...]... ()
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11 - TST Abatimento dos valores pagos. Horas extras. Critério global
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1, o abatimento dos valores pagos a maior não pode limitar-se ao mês da apuração, devendo ser integral e aferido pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período não prescrito do contrato de trabalho. Precedente.... ()
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12 - TST Abatimento dos valores pagos. Horas extras. Critério global.
«Nos termos do entendimento atual e majoritário da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1, o abatimento dos valores pagos a maior não pode limitar-se ao mês da apuração, devendo ser integral e aferido pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Precedente.... ()
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13 - TST Horas extras. Compensação/abatimento. Critério global.
«Esta Corte, consoante entendimento preconizado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 415/TST-SDI-I/TST, entende que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias deve ser integral e aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, não podendo ser limitado ao mês da apuração. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()
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14 - TST Recurso de revista. Critério de abatimento. Verbas já pagas. Horas extras.
«Recurso fundamentado em violação de dispositivo de lei e em divergência jurisprudencial. A SBDI-1 pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Dessa forma, o abatimento de valores efetivamente pagos pelo empregador a título de horas extraordinárias deve ser efetuado pela totalidade dos créditos, independentemente do mês de pagamento e ainda que o seu pagamento tenha ocorrido em momento posterior ao mês em que foram prestadas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST Abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho. Julgamento extra/ultra petita
«Depreende-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem negou provimento ao recurso ordinário das reclamadas em relação aos pleitos de limitação da condenação e de reconhecimento da natureza indenizatória da verba paga pela concessão irregular do intervalo intrajornada. Quanto ao pedido de abatimento, em decorrência de ter sido deferido na sentença o abatimento, de forma global, dos valores comprovadamente pagos a título de horas extras, o Regional acolheu o pedido das reclamadas para que também fossem abatidos os valores pagos a título de intervalo intrajornada. Ante o exposto, conclui-se que o provimento parcial do recurso ordinário das reclamadas limitou-se ao abatimento, de forma global, dos valores já pagos a título de intervalo intrajornada, e não de todas as verbas pleiteadas na reclamação trabalhista, razão pela qual não há falar em julgamento extra/ultra petita. Incólume o CPC/1973, art. 128 e inespecíficos os arestos colacionados. ... ()
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16 - TST Critério de abatimento. Verbas já pagas. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1.
«A SBDI-1 pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Dessa forma, o abatimento de valores efetivamente pagos pelo empregador a título de horas extraordinárias deve ser efetuado pela totalidade dos créditos, independentemente do mês de pagamento e ainda que o seu pagamento tenha ocorrido em momento posterior ao mês em que foram prestadas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Horas extras. Abatimento global dos valores pagos.
«Cinge-se a controvérsia em saber se a compensação das horas extras quitadas deve ser efetuada «mês a mês, conforme entendeu o Regional, ou pela totalidade dos créditos, independentemente do mês de pagamento, como defende a reclamada. A SDI-I desta Corte, com ressalva do posicionamento pessoal em contrário do Relator, pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, conforme se extrai do teor da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, in verbis: «415. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012) A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Dessa forma, o abatimento de valores efetivamente pagos pelo empregador a título de horas extraordinárias deve ser efetuado pela totalidade dos créditos, independentemente do mês de pagamento e ainda que o seu pagamento tenha ocorrido em momento posterior ao mês em que foram prestadas. ... ()
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18 - TST Abatimento. Valores pagos. Critério global. Provimento.
«Esta colenda Corte já firmou jurisprudência no sentido de que não há falar em compensação das parcelas pagas sob o mesmo título, mês a mês, e sim na dedução, pelo abatimento do que foi pago, seguindo o critério global, com o fim de se evitar enriquecimento ilícito do empregado, que acabaria por receber, em relação à mesma parcela, por duas vezes. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I. ... ()
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19 - TRT9 Compensação. Horas extras laboradas em meses diferentes. Abatimento de parcelas pagas. Critério. CLT, art. 59.
«No âmbito desta Especializada, eventual compensação de verbas pagas deve observar a mesma natureza jurídica da parcela, assim como eventual abatimento, da mesma forma, também deve observar o mesmo mês de competência do fato gerador, sendo impossível abater-se horas extras laboradas em um mês, com virtual pagamento a maior, ainda que a mesmo título, em outro período.... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS PAGAS. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. ABATIMENTO DAS HORAS EXTRAS PAGAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I . No que tange à alegação de « nulidade processual - indeferimento do pedido de abatimento de horas extras pagas - inovação recursal «, o pedido de abatimento formulado pela parte recorrente foi acolhido pelo MM. Juízo de origem e, a partir do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, houve a reforma da sentença. No aspecto, conforme decidiu a Autoridade Regional ao denegar o seguimento ao recurso de revista, não há violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88 e, portanto, não estão preenchidos os requisitos do CLT, art. 896. II. Com relação ao tema « abatimento das horas extras pagas «, conforme exposto na decisão monocrática em que se negou o provimento ao agravo de instrumento, incide o óbice processual do art. 896, § 1º-A, da CLT, o que impede o exame acerca do preenchimento dos requisitos do CLT, art. 896. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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21 - TST Recurso de embargos. Abatimento dos valores pagos sob o mesmo título. Critério aplicável.
«O abatimento dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título deve observar a totalidade quitada durante o período imprescrito, sem a restrição fixada pelo critério mensal, para que o enriquecimento sem causa do obreiro não se configure, tendo em vista a possibilidade do pagamento, por exemplo, das horas extras prestadas num determinado mês ser realizado no mês subsequente conjuntamente com as horas extras correspondentes ao referido mês ulterior, de modo que o prevalecimento do critério de abatimento mês a mês acarreta a não dedução das horas extras prestadas em certo mês e pagas juntamente com as correspondentes ao mês seguinte. Nesse sentido, este Tribunal pacificou seu entendimento mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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22 - TJSP Contrato. Mútuo bancário. Crédito imobiliário. Regularidade do critério de atualização do saldo devedor antes do abatimento das parcelas pagas. Reconhecimento. Reajuste do saldo devedor precedente ao abatimento das parcelas pagas, por si só, não viola a lei. Circular 1278/88 e Resolução 1980/93, ambos do BACEN. Recurso parcialmente provido.
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23 - TST Horas extras. Critérios de abatimento.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias não pode ser limitado ao mês da apuração; deve ser integral e aferido pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 desta Corte (DEJT 14, 15 e 16/2/2012). Decisão recorrida em desconformidade com o mencionado entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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24 - TST Programa trimestral individual. Abatimento dos reflexos já pagos.
«O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, registrou que não há que se falar em abatimentos, visto que não houve pagamento dos reflexos. O exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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25 - TST Abatimento. Valores pagos. Dedução global. Não conhecimento.
«Esta colenda Corte já firmou jurisprudência no sentido de que não há falar em compensação das parcelas pagas sob o mesmo título, mês a mês, e sim na dedução, pelo abatimento do que foi pago, seguindo o critério global, com o fim de se evitar enriquecimento ilícito do empregado, que acabaria por receber, em relação à mesma parcela, por duas vezes. Incidência da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I. ... ()
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26 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E ESPECIAL. POLICIAL MILITAR FALECIDO EM SERVIÇO. DESCONTOS SOB A RUBRICA «ABATIMENTO PENSÃO PREVID - 4030". PLEITO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E DEVOLUÇÃO DE VALORES. LEI APLICÁVEL AO TEMPO DO ÓBITO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E ESPECIAL. POSSIBILIDADE COM ABATIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame 1. Ação ordinária em que a autora, beneficiária de pensão especial desde 05/02/2004, pleiteia a cessação dos descontos realizados sob a rubrica «Abatimento Pensão Previdenciária - 4030 e a devolução dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, determinando a cessação dos descontos e a restituição das quantias descontadas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a legislação vigente à época da instituição da pensão especial permite o desconto correspondente à pensão previdenciária percebida pela autora; e (ii) verificar a legalidade da cumulação integral de ambas as pensões, sem os abatimentos impugnados. III. Razões de decidir 3. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária é aquela vigente na data do óbito do instituidor, nos termos da Súmula 340/STJ. No caso, a pensão foi concedida sob a égide da Lei 2.153/1972, que prevê o abatimento do valor da pensão previdenciária recebida. 4. A pensão recebida pela demandante é especial, pois visa compensar a morte do militar decorrente de acidente ou moléstia adquirida em serviço. Tem natureza jurídica securitária e não previdenciária, sendo paga na razão de dez nonos dos vencimentos percebidos pelo militar à data do óbito, na forma da Lei 2.153/1972, art. 2º. 5. Possibilidade de cumulação, desde que efetuados os abatimentos indicados expressamente na Lei 2.153/1972, art. 4º. 6. O abatimento do valor recebido a título de pensão previdenciária ocorre desde a instituição da pensão especial, conforme admitido pela parte autora. 7. Os descontos questionados pela autora seguem o comando expresso da legislação aplicável, sendo legítimos e vinculados à diferença entre as duas pensões. Precedentes do TJ-RJ confirmam a legalidade do abatimento. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Sentença reformada. Pedidos autorais julgados improcedentes. Teses de julgamento: 1. A lei aplicável à pensão especial concedida a beneficiários de policiais militares é a vigente à época de sua instituição, regendo os critérios de cálculo e eventual abatimento. 2. A pensão especial, de caráter indenizatório, admite cumulação com pensões previdenciárias, desde que observado o abatimento previsto na Lei 2.153/72, art. 4º. 3. Os descontos realizados pela Administração Pública, nos termos da lei, não configuram ilegalidade ou violação de direitos adquiridos. ________ Dispositivos relevantes citados: Lei 2.153/72, arts. 2º e 4º; CF/88; CPC/2015, art. 85, § 4º, II. Jurisprudências relevantes citadas: STF, ARE 1410079 AgR-EDv, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 21.02.2024; STJ, AgInt no REsp 1524020, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.10.2019; TJRJ, Arguição de Inconstitucionalidade 0170041-31.2019.8.19.0001, j. 19.09.2022.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TST Recurso de revista. Abatimento de valores. Parcelas deferidas em juízo. Adicional noturno. Critério.
«É cabível o abatimento de valores efetivamente pagos a maior e sob o mesmo título, no curso do período imprescrito do contrato de trabalho, das parcelas deferidas em juízo, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito do reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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28 - TST Compensação. Abatimento. Distinção. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CCB/2002, art. 368 e CCB/2002, art. 369. CLT, art. 767.
«... Inicialmente, cumpre esclarecer a distinção existente entre o abatimento e a compensação de valores. ... ()
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29 - TST Horas extraordinárias. Abatimento de valores pagos. Dedução global. Provimento.
«Esta colenda Corte já firmou jurisprudência no sentido de que não há falar em compensação das parcelas pagas sob o mesmo título, mês a mês, e sim na dedução, pelo abatimento do que foi pago, seguindo o critério global, com o fim de se evitar enriquecimento ilícito do empregado, que acabaria por receber, em relação à mesma parcela, por duas vezes. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«O TRT assentou que «o abatimento de valores pagos sob títulos idênticos deve ser procedido independente do mês de pagamento, de forma global, sobre a totalidade do crédito, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. O acórdão encontra-se em sintonia com a Orientação Jurisprudencial da SDI-I 415. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TST Horas extras. Compensação/ abatimento. Critério global. Orientação Jurisprudencial 415/sdi-i/TST.
«Esta Corte, consoante entendimento preconizado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 415/SDI-I/TST, entende que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias deve ser integral e aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, não podendo ser limitado ao mês da apuração. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()
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32 - TST Horas extras. Compensação/ abatimento. Critério global. Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-i.
«Esta Corte, consoante entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, entende que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias deve ser integral e aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, não podendo ser limitado ao mês da apuração. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido no tópico.... ()
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33 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Critério de abatimento. Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-i/TST.
«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Trata-se do critério global de abatimento, que deve incidir ao cálculo das horas extras. Nesse contexto, ao indeferir o abatimento global das parcelas pagas sob o mesmo título, o Tribunal de origem contrariou a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I. ... ()
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34 - TST Abatimento dos valores recebidos a título de horas extras.
«A empresa alega, em síntese, que o abatimento dos valores recebidos a título de horas extras deve ser feito de forma global e transcreve arestos para demonstração de divergência jurisprudencial. Todavia, os modelos jurisprudenciais transcritos às fls. 426-verso-427 são inservíveis para o confronto de teses, pois não contêm a fonte de publicação, deixando de atender ao disposto na alínea «a do no item I da Súmula 337/TST. ... ()
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35 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ABATIMENTO PROPORCIONAL DOS JUROS PARA AS PARCELAS VINCENDAS - CABIMENTO.
A planilha juntada pelo credor a fls. 236 demonstra claramente que não houve abatimento de juros das parcelas vincendas que compuseram o débito. Desse modo, o autor faz jus à redução proporcional dos juros remuneratórios que incidiram sobre as prestações vincendas, nos moldes apontados pela sentença. Majoração dos honorário de sucumbência para 15% sobre a condenação (CPC, art. 85, § 11). RECURSO DESPROVIDO.... ()
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36 - TST Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«Conforme posicionamento consolidado nesta Corte, o abatimento dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título deve observar a totalidade quitada durante o contrato de trabalho, sob pena de enriquecimento sem causa do empregado. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial da SDI-I/TST 415. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SDI-I 415 e provido.... ()
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37 - TJRS Direito público. Imposto predial e territorial urbano. IPTU. Revisão. Área do imóvel. Perda do objeto. Pedido via administrativa. Valor pago. Abatimento. Possibilidade. Honorários advocatícios. Fixação. Apelação cível. Tributário. IPTU. Base de cálculo. Reavaliação da área construída do imóvel. Abatimento de valores já pagos. Perda do objeto. Fato superveniente. Sucumbência. Fato superveniente.
«Por imposição do CPC/1973, art. 462, o julgador deve levar em consideração o fato superveniente que conduz à extinção da ação sem resolução do mérito, por perda do objeto. Então o arbitramento dos ônus sucumbenciais deve ser feito mediante a análise hipotética a respeito de qual seria o resultado da ação caso esta tivesse se desenvolvido até o seu fim. ... ()
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38 - TST Compensação. Jornada de trabalho. Valores pagos a título de horas extras. Critério de dedução. Abatimento global. CLT, art. 61.
«A Subseção Especializada em Dissídios Individuais, ao julgamento do E-ED-RR-322000-34.2006.5.09.0001, de relatoria do Min. Aloysio Corrêa da Veiga, revendo posicionamento anterior, deliberou no sentido de que o abatimento das horas extras já pagas não pode ser limitado ao mês da apuração, devendo ser integral e aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Revista conhecida e provida, no tema.... ()
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39 - STJ Execução fiscal. Pagamento da dívida, com abatimento. Reconhecimento do pedido. Transação. Honorários advocatícios. Verba devida. CPC/1973, art. 20.
«A circunstância de o executado haver pago a dívida, aproveitando-se de abatimento autorizado em lei, não configura transação, mas reconhecimento do pedido. A sentença que declarar extinto o processo, em virtude de tal pagamento, deve condenar o executado, em honorários por sucumbência. Decisão que, ao determinar a citação para executivo fiscal, fixa o valor dos honorários a serem pagos pelo devedor. Esta decisão preclui, caso não seja objeto de recurso.... ()
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40 - TST Horas extras. Critério global de abatimento de valores pagos. Acórdão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415 do TST.
«Ao determinar o abatimento dos valores pagos a título de horas extras pelo critério global, e não mensal, o TRT decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I. Incidente a CLT, art. 896, § 4º e a Súmula 333/TST. ... ()
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41 - TJSP Contrato. Consórcio. Bem móvel. Financiamento de veículo automotor. Inadimplência. Busca e apreensão e venda do bem. Pedido fundado na diferença de valores remanescentes após o abatimento do preço obtido com a alienação. Impossibilidade. Ausência de prova eficaz acerca do valor da venda, abatimento das parcelas e saldo residual. Inteligência do CPC/1973, art. 333, inciso I. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
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42 - TRT9 Prova pericial. Honorários periciais. Execução. Pedido de abatimento por incorreções nos cálculos. Indeferimento na hipótese.
«A ocorrência de erros na planilha elaborada pelo calculista não enseja a diminuição do valor de seus honorários. Incabível penalizar profissional sob tal alegação, quando a apuração do débito trabalhista vincula-se aos mandamentos executivos, podendo ocorrer situações que requeiram interpretação de seu teor, como nos casos em que teses diversas sobre a matéria surgem apenas na fase executiva, ou ainda, quando o título deixa de fixar todos os critérios necessários à sua liquidação. Mesmo evidenciando-se erros, estes não ensejam, necessariamente, abatimento, mas, apenas, readequação a ser elaborada pelo mesmo profissional.... ()
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43 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo e Previdenciário. Pensão especial paga à autora em razão da morte de policial militar, ocorrida em 1986. Pretensão de cancelamento definitivo nos descontos realizados na Pensão Especial a título de abatimentos sob a rubrica «4030 - abatimento pensão previdenciária e de ressarcimento dos valores que aduzem indevidamente deduzidos. Sentença de procedência. Inconformismo do Estado.
1- Pensão especial, de natureza indenizatória, que não se confunde com a pensão por morte, de caráter previdenciário e contributivo, possibilitando a acumulação das verbas. Entendimento do STJ. 2- Precedentes da Câmara que reconhecem a licitude do abatimento do consagrado na Lei 2.153/72, art. 4º. 3- Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TST Recurso de revista. Abatimento de valores pagos. Critério global.
«I - A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a dedução de valores pagos sob o mesmo título deve ser feita com a observância do valor total apurado, sem a limitação pelo critério da competência mensal, a fim de prevenir o enriquecimento sem causa do empregado. ... ()
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45 - TST Abatimento. Valores pagos. Dedução global. Orientação Jurisprudencial 415/TST-sdi-I. Não conhecimento.
«Esta colenda Corte já firmou jurisprudência no sentido de que não há falar em compensação das parcelas pagas sob o mesmo título, mês a mês, e sim na dedução, pelo abatimento do que foi pago, seguindo o critério global, com o fim de se evitar enriquecimento ilícito do empregado, que acabaria por receber, em relação à mesma parcela, por duas vezes. Incidência da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I. ... ()
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46 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Execução. Coisa julgada. Horas extras. Valores pagos. Abatimento. Critério global.
«Revela a decisão recorrida que, no título exequendo, consta determinação para que seja realizado o abatimento dos valores pagos sob mesmo título e de modo global. Assim, pela literalidade de seus termos, não é possível afastar o abatimento de horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas judicialmente, relativas ao período despendido com o café da manhã e troca de uniforme. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Abatimento de valores pagos a título de horas extras não limitado ao mês de competência do fato gerador da parcela.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 415, pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não deve se limitar ao respectivo mês da apuração, devendo ser global, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Dessa forma, o abatimento de valores efetivamente pagos pelo empregador a título de horas extraordinárias deve ser efetuado pela totalidade dos créditos a esse título quitados, independentemente do mês de pagamento. ... ()
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48 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO ESPECIAL E PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR MORTO EM SERVIÇO. DESCONTOS SOB A RUBRICA «ABATIMENTO PENSÃO PREVID - 4030". PLEITO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E DEVOLUÇÃO DE VALORES. LEI APLICÁVEL AO TEMPO DO ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO SEM ABATIMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de restituição de valores, proposta pela viúva de policial militar morto em serviço, requerendo a cessação do desconto aplicado na pensão previdenciária que recebe em relação ao valor da pensão especial, de natureza indenizatória, com restituição de valores descontados nos últimos cinco anos. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos, sob fundamento da inconstitucionalidade do art. 26-A da Lei Estadual 5.260/2008 e da revogação das normas que autorizavam a cumulação sem abatimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a beneficiária tem direito à percepção integral da pensão especial, sem os descontos referentes à pensão previdenciária. III. Razões de decidir 3. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária é aquela vigente na data do óbito do instituidor, nos termos da Súmula 340/STJ. No caso, a pensão foi concedida sob a égide da Lei 2.153/1972, que prevê o abatimento do valor da pensão previdenciária recebida. 4. A pensão especial possui natureza indenizatória e visa compensar a morte do militar em serviço, sendo distinta da pensão previdenciária, de caráter contributivo. Contudo, a Lei 2.153/72, art. 4º prevê expressamente o abatimento das importâncias correspondentes à pensão previdenciária do valor da pensão especial. 5. O art. 26-A da Lei Estadual 5.260/2008, que previa adicional de 100% ao benefício da pensão por morte de policial militar em serviço, foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRJ (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0170041-31.2019.8.19.0001) por vício formal, e seus efeitos foram modulados para assegurar a não devolução de valores recebidos de boa-fé até a publicação do acórdão. 6. A possibilidade de cumulação sem abatimento perdeu respaldo legal após a revogação do Lei 5.260/2008, art. 26-A pela Lei 9.537/2021, reforçando a validade do abatimento previsto na Lei 2.153/72, art. 4º. 7. O abatimento do valor recebido a título de pensão previdenciária ocorre desde a instituição da pensão especial, conforme admitido pela parte autora. 8. A sentença recorrida seguiu entendimento vinculante do TJRJ e jurisprudência consolidada, afastando a pretensão autoral de cumulação integral e devolução dos valores descontados. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A pensão especial, de natureza indenizatória, pode ser cumulada com a pensão previdenciária, mas com o abatimento das importâncias correspondentes, conforme previsto na Lei 2.153/72, art. 4º. 2. A declaração de inconstitucionalidade do Lei 5.260/2008, art. 26-A reforça a impossibilidade de cumulação sem abatimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 40, § 2º; Lei 2.153/72, arts. 2º e 4º; Lei 5.260/2008, art. 26-A (inconstitucional); CPC/2015, art. 927, V. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0170041-31.2019.8.19.0001, Rel. Des(a). Denise Vaccari Machado Paes, j. 19.09.2022.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - STJ Cambial. Duplicata. Abatimento de crédito existente em favor do devedor. Possibilidade. Necessária anuência do credor. Lei 5.474/68, art. 10.
«O Lei 5.474/1968, art. 10, prevê a possibilidade de dedução ou compensação de créditos existentes a favor do devedor da duplicata, como exceção ao princípio da literalidade ou cartularidade inerente aos títulos de crédito. Essa previsão de caráter excepcional, contudo, não dispensa, seja em favor da Fazenda Pública ou de qualquer outro devedor, a necessidade de autorização do legítimo portador da duplicata para que se proceda ao abatimento do crédito, já que, via de regra, não seria cabível a compensação.... ()