1 - TST Operadora de telemarketing. Adicional de insalubridade. Improcedência. Teses fixadas no irr. 356-84.2013.5.04.0007.
«Em sessão realizada no dia 25/05/2017, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) 356-84.2013.5.04.0007, que tratava do direito de operadores de telemarketing ao recebimento de adicional de insalubridade. Nessa oportunidade, a SDI-I/TST fixou a seguinte tese jurídica: «2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Assim, o Regional ao deferir o adicional de insalubridade à reclamante (operadora de telemarketing) divergiu do entendimento vinculante firmado nos autos do IRR - 356-84.2013.5.04.0007. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TRT3 Operador de telemarketing. Hora extra. Horas extras. Operadora de teleatendimento. Jornada reduzida.
«1. Evidenciando-se das provas coligidas aos autos que a autora atuava como recuperadora de crédito (operadora de teleatendimento), com o uso simultâneo de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e de sistemas informatizados de processamento de dados, faz jus ao recebimento das horas extras laboradas além da 6ª diária ou 36ª semanal, por aplicação analógica do CLT, art. 227, da Súmula 178/TST e, principalmente, em face da Portaria 09/2007 do Ministério do Trabalho, que aprovou o anexo II da NR-17, item 5.3, tendo em vista a especificidade da função. 2. A carga de trabalho de 36 horas semanais decorre da condição mais gravosa que redunda da função desempenhada pela obreira, enquanto operadora de telemarketing, sendo tal jornada decorrente do comando vertente no CLT, art. 227. 3. É de se salientar o cancelamento da OJ 273 da SBDI-1 do TST (Resolução 175/2011, divulgado no DEJT em 27, 30 e 31.05.2011), tornando induvidosa a incidência, por analogia, da jornada fixada no CLT, art. 227 aos operadores de telemarketing.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Operadora de telemarketing. Intervalo. CLT, art. 72.
«1. Resulta inviável o processamento do Recurso de Revista por afronta à literalidade do CLT, ART. 72 em hipótese envolvendo operador de telemarketing. Conquanto a jurisprudência desta Corte superior venha se firmando no sentido de reconhecer a esses trabalhadores o direito a tratamento isonômico com os exercentes de atividades de mecanografia (datilógrafos, escriturários e operadores de calculadoras mecânicas), tal entendimento baseia-se em critério hermenêutico orientado pela analogia, não havendo cogitar de violação direta e literal do referido dispositivo de lei. Raciocínio que se aplica, igualmente, à alegação de contrariedade à Súmula 346/TST desta Corte superior. ... ()
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4 - TRT3 Operador de telemarketing. Caracterização. Operadora de teleatendimento X agente de venda. CLT, art. 227. Não enquadramento.
«Não é considerada operadora de teleatendimento/telemarketing a reclamante que participa de todas as etapas da venda de produtos da reclamada, ainda que o contato com o cliente se dê exclusivamente pelo telefone. A hipótese não se enquadra no CLT, art. 227 que trata da telefonista de mesa de empresa.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Atividade não prevista no anexo 13 da NR 15.
«A atividade exercida pela autora é de Operadora de Telemarketing, para recepção de voz humana, função essa exercida com constante utilização de fones de ouvido. Infere-se da v. decisão regional que o laudo pericial concluiu quanto à existência de insalubridade em grau médio, de acordo com a NR 15, Anexo 13, pela recepção de sinais sonoros (fl. 414). O e. TRT entendeu que a autora, no exercício da função de operadora de telemarketing, estava submetida ao agente insalubre, nos termos do Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78 do MTE, decorrente da recepção de sinais sonoros por intermédio de fones de ouvido. A Orientação Jurisprudencial 4 da Seção de Dissídios Individuais - 1 desta c. Corte, em seu item I (convertida na Súmula 448/TST), consagrou tese de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade se encontra descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não bastando a constatação da insalubridade por intermédio de laudo pericial. ... ()
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6 - TRT3 Jornada de seis horas. Operadora de telemarketing.
«Enquadrando-se as atividades desenvolvidas pela empregada nas funções de operadora de telemarketing, conforme definido no item 1.1.2 do Anexo II da NR-17 do MTE, faz jus a obreira ao pagamento, como extras, das horas laboradas além da sexta diária, por força do CLT, art. 227.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OPERADORA DE TELEMARKETING. JORNADA REDUZIDA.
A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que a reclamante, operadora de teleatendimento, realizava atividades análogas aos operadores de telemarketing, visto que no desempenho de suas atribuições utilizava de forma preponderante o headset ou telefone convencional ou móvel, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Assim diante da premissa fática delineada nos autos, tem-se que a Corte de origem, ao entender que a trabalhadora fazia jus à jornada reduzida ao operador de telemarketing, acabou por deslindar a controvérsia em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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8 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Operadora de cobrança. Jornada reduzida. CLT, art. 227.
«O trabalho de "telemarketing" para atendimento ou cobrança de clientes, com utilização de fone de ouvido e digitação, equipara-se analogicamente ao trabalho dos empregados em serviços de telefonia, na forma do CLT, art. 227, fazendo jus a autora, assim, ao limite de jornada de trabalho a 06 horas diárias ou 36 semanais, como corretamente reconhecido na r. sentença de 1º grau.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Uso de fone de ouvido.
«As atividades desempenhadas pelo autor, como operador de telemarketing (utilizando ininterruptamente fones de ouvido durante sucessivas ligações telefônicas, ao longo de toda a jornada de trabalho), não estão classificadas como insalubres, na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Decisão contrária ao entendimento da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - TRT2 Jornada de trabalho. Operadora de Telemarketing. Jornada Reduzida deferida. CLT, art. 227. Enunciado 178/TST.
«A jornada diária dos operadores de telemarketing é de seis horas, aplicando-se-lhes analogicamente, a disposição contida no art. 227 e seus parágrafos, da CLT, c/c Enunciado 178/TST, vez que o dispositivo legal tem por objetivo proteger a higidez física do empregado sujeito às irradiações telefônicas, em decorrência do uso contínuo de aparelho telefônico, inclusive do tipo «headset (fixado na cabeça), imprescindível à consecução dos objetivos empresariais, circunstância que em nada difere do trabalho dos empregados em telefonia. Precedente: TST-RR-407.993/1997-2. (2ª Turma - 27/02/2002).... ()
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11 - TST Intervalo intrajornada. Digitador. Operadora de telemarketing. Não configuração. Provimento.
«Segundo o entendimento pacificado desta colenda Corte, o intervalo previsto na CLT, art. 72 deve ser analogicamente aplicado àqueles trabalhadores que exerçam - de forma permanente e ininterrupta - a função de digitador (Súmula 346/TST). ... ()
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12 - TRT3 Operadora de telemarketing. Duração semanal de 36 horas de labor. Acordo coletivo de trabalho.
«Considerando que o ACT estabeleceu uma duração semanal de 36 horas de labor para os operadores de telemarketing, a medida que se impõe é o prestígio à pactuação, em face da autonomia coletiva privada, que impede o Judiciário de interferir, em regra, nas negociações entabuladas pelas entidades sindicais. Assim, ainda que a jornada diária da laborista tenha excedido às 6 horas (Anexo II da NR 17 do MTE), são indevidas as postuladas horas extras, porquanto observado o limite semanal de 36 horas e, sobretudo, as duas pausas de 10 minutos e o intervalo intrajornada de uma hora.... ()
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13 - TRT3 Horas extras. Jornada reduzida de 06 horas diárias com limite máximo semanal de 36 horas. Operadora de telemarketing.
«Restando evidenciado nos autos que as atividades desempenhadas pela empregada enquadravam-se nas funções de operadora de telemarketing, conforme definido no item 1.1.2 do Anexo II da NR-17 do MTE, faz jus a obreira à percepção, como extras, das horas laboradas além da sexta diária, por força da aplicação analógica do CLT, art. 227. Em reforço de tal entendimento, cumpre destacar, que o Col. TST cancelou recentemente, a OJ 273 de sua SBDI-1, através da Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011, a qual previa que a jornada reduzida de que trata o mencionado CLT, art. 227 não era aplicável, por analogia, ao operador de televendas.... ()
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14 - TST Enquadramento sindical. Reclamante que exerce a função de operadora de telemarketing. Aplicação das convenções coletivas firmadas com o sintratel. Sindicato dos trabalhadores em telemarketing e empregados em empresa de telemarketing da cidade de São Paulo e grande São Paulo.
«A Corte a quo concluiu que a reclamante exercia, de fato, a função de operadora de telemarketing, visto que, «iniludivelmente, as atividades executadas pela autora subsumem-se nas de telemarketing, cujo campo de atuação abarca, não só o trabalho destinado a vendas ou oferecimento de produtos e serviços, mas também o atendimento de clientes de uma empresa, independentemente do ramo empresarial para o qual o serviço é prestado, tal como definido pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, razão por que devem ser aplicadas as convenções coletivas firmadas pelo Sintratel - Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresa de Telemarketing da cidade de São Paulo e Grande São Paulo. Tem-se que o enquadramento sindical se realiza, segundo o CLT, art. 511, conforme atividade preponderante da empresa que, no caso, conforme afirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho, é a prestação de serviços de telemarketing, e não de serviços de telefonia. Portanto, para se concluir de forma diversa, como pretende a recorrente, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme teor do que estabelece a Súmula 126/TST. Não há falar, portanto, em afronta ao CF/88, art. 8º, II, tampouco em contrariedade à Súmula 374/TST. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de teleatendimento/-telemarketing. Utilização de fone de ouvido.
«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que, para a concessão do adicional de insalubridade, a atividade exercida pelo trabalhador há de estar claramente consignada na relação oficial do Ministério do Trabalho, signatário da Portaria 3.214/78, cujo Anexo 13 da NR-15 classifica as atividades consideradas «insalubres, não bastando a mera constatação por meio de laudo pericial da existência da insalubridade, nos termos do CLT, art. 190. ... ()
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16 - TRT2 Jornada de trabalho. Operadora de telemarketing. Reconhecimento da jornada de 6 horas. Aplicação do disposto no CLT, art. 227.
«O exercício das funções de operadora de telemarketing propicia o reconhecimento do direito à jornada de seis horas, estabelecida no CLT, art. 227.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Utilização de fones de ouvidos.
«A jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na sua Orientação Jurisprudencial 4 da Subseção de Dissídios Individuais desta Corte, consagra o entendimento de que somente é devido o adicional de insalubridade quando a atividade tida por insalubre se encontrar descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego; logo, não basta a mera constatação pelo perito. Assim, o exercício da atividade de operador de telemarketing, com uso de fones de ouvido, não dá ensejo ao recebimento do respectivo adicional, uma vez que não se encontra descrito no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1974 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual dispõe ser devido o adicional de insalubridade, em grau médio, no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Precedentes. Ressalva de posicionamento no sentido de que o trabalho em telemarketing demanda constante uso de fones de ouvido para oitiva da voz humana, em atual similitude de nocividade à menção feita pela Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 em relação a telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, por se tratar de mera variação de um mesmo tipo de agressividade fisiológica à saúde do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho.
«A C. SDI-I, em sessão realizada no dia 25/5/2017, julgou o Incidente de Recurso Repetitivo TST- IRR-356-84.2013.5.04.0007 e fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 0005 - «Adicional De Insalubridade. Utilização De Fones De Ouvido. Operador De Telemarketing, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos artigos 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC, in verbis: «1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()
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19 - TRT3 Intervalo intrajornada. Operadora de telemarketing. Intervalos de dez minutos a cada cinquenta minutos de trabalho – inexigibilidade.
«A peculiaridade do labor desenvolvido pela operadora de telemarketing, cuja atividade de digitação é intercalada com a de atendimento telefônico, coloca-a fora do alcance das normas legais que exigem a concessão de pequenos intervalos ao longo da jornada, como aqueles previstos no CLT, art. 72 e na Súmula 346/TST. Preceitos como esses se aplicam tão só àqueles que laborem ininterruptamente em atividade específica e contínua de digitação (entrada de dados), daí a obrigatoriedade dos pequenos intervalos no decorrer da jornada.... ()
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20 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Pagamento indevido.
«A previsão contida no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvem atividades de teleatendimento, visto não haver na norma ministerial expressa menção às referidas atividades. Nos termos do item I da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I do TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()