Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9452.5001.3400

1 - TST Enquadramento sindical. Reclamante que exerce a função de operadora de telemarketing. Aplicação das convenções coletivas firmadas com o sintratel. Sindicato dos trabalhadores em telemarketing e empregados em empresa de telemarketing da cidade de São Paulo e grande São Paulo.

«A Corte a quo concluiu que a reclamante exercia, de fato, a função de operadora de telemarketing, visto que, «iniludivelmente, as atividades executadas pela autora subsumem-se nas de telemarketing, cujo campo de atuação abarca, não só o trabalho destinado a vendas ou oferecimento de produtos e serviços, mas também o atendimento de clientes de uma empresa, independentemente do ramo empresarial para o qual o serviço é prestado, tal como definido pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, razão por que devem ser aplicadas as convenções coletivas firmadas pelo Sintratel - Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresa de Telemarketing da cidade de São Paulo e Grande São Paulo. Tem-se que o enquadramento sindical se realiza, segundo o CLT, art. 511, conforme atividade preponderante da empresa que, no caso, conforme afirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho, é a prestação de serviços de telemarketing, e não de serviços de telefonia. Portanto, para se concluir de forma diversa, como pretende a recorrente, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme teor do que estabelece a Súmula 126/TST. Não há falar, portanto, em afronta ao CF/88, art. 8º, II, tampouco em contrariedade à Súmula 374/TST. ... ()

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