trabalho feriados
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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.7600

1 - TRT3 Jornada de trabalho. Feriados trabalhados. Escala 12 x 36.


«A jornada especial 12 X 36 horas afasta a necessidade de dobra do repouso semanal, vale dizer, do domingo eventualmente trabalhado, porque a folga recai em outro dia da semana. Mas não compensa o direito ao repouso decorrente dos feriados, de expressa previsão legal (CLT, art. 70 e artigo 9º da Lei 605 de 05.01.1949), porque esse regime especial de trabalho não os contempla (Súmula 146/TST). Entretanto, comprovado que tal matéria se encontra prevista na CCT da categoria, que determina a concessão do gozo respectivo em outro dia da semana, não há que se falar no pagamento pleiteado que, por essa razão, é indeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 928.2999.7946.9268

2 - TRT2 FUNDAÇÃO CASA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FERIADOS EM DOBRO.


A competência para o julgamento de ações movidas por servidores celetistas contra o Poder Público, no que tange a direitos de natureza administrativa, foi definida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 1143, com repercussão geral reconhecida. No caso RE 1288440, no qual o HCFMUSP discutia o direito dos servidores celetistas ao adicional por tempo de serviço (quinquênio) e sua base de cálculo, de Repercussão Geral Tema 1.143, DJE em 03/07/2023, assim decidiu o Tribunal Pleno do STF:"Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.143 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Rosa Weber. Em seguida, por unanimidade, fixou-se a seguinte tese: «1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, e modulou os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento, nos termo do voto do Relator. Impedido o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.. Todavia, o objeto da presente lide não se subsume a essa hipótese, visto que o pleito versa sobre descontos incidentes sobre salário de empregado público celetista, o que caracteriza matéria de natureza trabalhista, submetida à competência prevista no CF, art. 114, I/88: «Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;". Portanto, reconheço a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.3300

3 - TRT3 Comerciário. Trabalho. Domingo / feriado. Trabalho em feriados. Comerciário. Vedação em norma coletiva.


«De acordo com o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral somente é possível quando autorizado em convenção coletiva de trabalho. No caso dos autos, entretanto, tal exigência não foi atendida, já que a CCT de 2012/2013, ao invés de permitir, vedou o trabalho no feriado do dia 29/03/2013 (sexta-feira santa), que fora apontado na origem, por amostragem, para justificar a condenação da reclamada no pagamento das verbas consectárias à violação da norma coletiva que tratava do labor em feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.3700

4 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Domingo / feriado. Feriados laborados. Pagamento em dobro. Jornada especial de trabalho.


«A jornada de trabalho em escala 4X2 (quatro dias de trabalho por dois de descanso) ou 3X1 (três dias de trabalho por um de descanso) não exclui o direito dos trabalhadores à fruição dos feriados, o que ocorre somente em relação aos domingos, porquanto os repousos semanais remunerados já são devidamente compensados pelas escalas especiais de trabalho em questão. Nesse sentido, o labor nos feriados sem a correspondente quitação ou compensação deve ser pago em dobro. Aplicação analógica da Súmulas 444 do TST e da OJ 14 das Turmas deste Regional.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.2400

5 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada 12 x 36.


«A jornada especial a que se submetia a autora (12 horas de trabalho por 36 de descanso), à evidência, visa a compensar os descansos semanais (a serem gozados preferencialmente, mas não obrigatoriamente, aos domingos) e desta forma, também, os feriados, que não devem ser pagos em dobro, não se exigindo do empregador outra folga compensatória, em virtude da possibilidade de ter havido trabalho em algum dia de domingo ou feriado naquela semana. Vale dizer, o empregado que trabalha neste tipo de jornada especial goza, de ordinário, de no mínimo duas folgas semanais, havendo semanas, em que trabalha apenas 03 dias. Não se pode, então, apenar o empregador, determinando concessão de outra folga compensatório ou o pagamento em dobro dos domingos e feriados, por simples aplicação do disposto no Lei 605/1949, art. 9º, quando a realidade laboral é outra. Noutras palavras, a própria configuração da jornada faz crer que todos os domingos e feriados laborados, quando o foram, restaram devidamente compensados.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.2000

6 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado-regime 12x36. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro.


«O trabalho em jornada especial de 12x36 não afasta o direito do trabalhador aos feriados laborados, porquanto o referido regime não autoriza a compensação de tais dias de folgas específicas, mas apenas das horas laboradas além da oitava e não excedentes de doze horas, bem como dos dias destinados ao repouso semanal remunerado. É que os feriados são lapsos temporais não rotineiros que ocorrem em datas legalmente tipificadas, diversamente do repouso semanal obrigatório.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.5700

7 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Feriados trabalhados. Jornada 12x36.


«Inexistindo norma convencional em sentido contrário, o empregado que labora em jornada de 12x36 horas tem direito a receber, em dobro, o dia de feriado trabalhado, quando não tenha havido a respectiva folga compensatória, não servindo de empecilho ao direito de sua percepção o usufruto da folga habitualmente gozada em decorrência de sua jornada contratual no sistema ora referenciado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.4100

8 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Escala de trabalho de 6x2. Comprovação de labor em feriados sem compensação. Pagamento em dobro devido.


«O feriado trabalhado, nos termos do artigo 9º da Lei 605/1949 e da Súmula 146/TST, deve ser remunerado em dobro, independentemente da jornada cumprida, caso o trabalho prestado nesse dia não tenha sido compensado com folga. Não há, na escala de trabalho de 6x2, compensação automática da folga decorrente de eventual feriado ocorrido no mês.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.3700

9 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Domingo / feriado. Feriados trabalhados. Dobra. Escala de 6x2. Compensação.


«No regime de trabalho em escala de 6x2 não há compensação automática das folgas decorrentes de eventual feriado ocorrido mês.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.0700

10 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Domingo /feriado. Jornada de trabalho. Regime 4x1 e 4x2. Feriados laborados.


«O trabalho em regime de 4x1 e 4x2 compensa apenas os domingos, mas não a prestação de serviços em feriados (aplicação analógica da Súmula nº 444 do TST), porque estes ocorrem de forma esporádica, não estando, assim, incluídos nessa jornada especial, o que atrai a aplicação da regra do art. 9º da Lei 605/1949 e do entendimento da Súmula nº 146 do TST. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 14 das Turmas do Egrégio TRT - 3ª Região e o entendimento consubstanciado na Súmula nº 444 do Colendo TST, aplicados analogicamente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.7500

11 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados. Devidos. Em dobro.


«Aplicam-se ao caso presente os ditames da Súmula 444/TST, para amparar a condenação, em dobro, dos feriados laborados e não compensados na jornada 12x36h, in verbis: «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.7500

12 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Domingo/feriado. Convenção coletiva feriados como dias normais. Jornada 12x36. Invalidade.


«Não é dado ao sindicato firmar pacto no sentido de considerar os feriados como dias normais para os que trabalham em regime de 12x36, por se tratar de supressão de direito individual, que não atende aos fins da legislação vigente, repercutindo negativamente na vida social do empregado, escapando, assim, ao âmbito de atuação da negociação coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.7800

13 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 5 x 2. Domingo/feriado. Escala 5 x 2 – feriados.


«É razoável admitir que eventualmente o trabalho em regime de escala obrigue à prestação de serviços no domingo. Este dia, originariamente destinado ao repouso, poderá ser trabalhado, sem que isto importe em obrigatoriedade de pagamento dobrado (desde que o descanso se faça observar em dia diverso, durante a semana), já que a norma não determina a folga aos domingos, unicamente, mas «preferencialmente aos domingos, o que tem essência diversa. Entretanto, não se pode perder de vista que o Decreto 27.048/49, regulamentado pela Lei 605/49, ainda que expresso ao autorizar o trabalho aos domingos em atividades consideradas essenciais, não faculta em relação aos feriados, razão pela qual não cabe ao destinatário interpretação diversa daquela oferecida pelo Legislador, sob pena de se ferir de morte o espírito da mens legis, sepultando não apenas a norma, mas principalmente o direito do trabalhador. A restrição, aqui, visa à tutela da segurança e saúde do empregado, seu patrimônio maior.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.4200

14 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12x36. Labor em feriados. Pagamento em dobro.


«Embora seja próprio do regime especial de 12x36 o trabalho em feriados, tal regime não afasta o direito do trabalhador em receber a dobra pelo efetivo labor em tais dias, uma vez que as horas de repouso são uma retribuição pela estafante jornada de doze horas ininterruptas de trabalho, não servindo, portanto, para compensar a lida em feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.0200

15 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12x36. Feriados laborados. Pagamento de forma dobrada.


«A prestação de trabalho no regime 12x36 não exclui o direito do obreiro de receber em dobro a remuneração relativa ao trabalho prestado nos feriados, afastando, tão-somente, o recebimento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal). Na esteira deste entendimento, cita-se a orientação jurisprudencial 14 deste Eg. Tribunal Regional: «Jornada de 12 x 36 horas - Trabalho em domingos e feriados. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.8900

16 - TRT3 Escala de trabalho de 6x2. Comprovação de labor em feriados sem compensação. Pagamento em dobro devido.


«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que considerou não haver, na escala de trabalho de 6x2, compensação automática da folga decorrente de eventual feriado ocorrido no mês. Como bem enfatizado pelo MM. Juízo sentenciante, o feriado laborado, a teor do disposto no Lei 605/1949, art. 9º e na Súmula 146 do C. TST, deve ser remunerado em dobro, independentemente da jornada cumprida, caso o trabalho prestado nesse dia não tenha sido compensado com folga. Comprovado o labor em feriados sem a respectiva compensação, é devida a remuneração em dobro, conforme o disposto na Súmula 146/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.9400

17 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Regime de 12x36. Feriados não compensados.


«A norma legal que estabelece o descanso em dias de feriado tem cunho socializante, dotada de caráter cogente, pelo que não se submete a derrogações pela vontade das partes, inclusive no âmbito das negociações coletivas. Assim, a Súmula 444/TST, que assegura a remuneração, em dobro, dos feriados laborados, aplica-se inclusive nas jornadas especiais de 12x36 horas, não prevalecendo a norma coletiva que disponha o contrário.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.3800

18 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados em dobro. Jornada 12x36.


«A adoção do regime de jornada 12x36 dispensa o pagamento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal), mas não exclui o direito do obreiro de receber em dobro pelo trabalho executado nos feriados. É esse o entendimento consagrado na OJ 14 das Turmas deste Tribunal Regional: «JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados. É o que também se depreende da Súmula 444/TST: «JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. (grifei) A regra do Lei 605/1949, art. 9.º, que assegura o pagamento em dobro do labor em feriados, constitui norma de ordem pública e é insuscetível de renúncia ou supressão. Com efeito, trata-se de direito atinente à higiene, saúde e segurança do trabalho, prescrito no artigo 7.º, inciso XXII, da CR/88. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.4300

19 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro trabalho em feriados. Controles de ponto válidos. Ônus de fazer os apontamentos.


«Apresentados controles de ponto válidos pela reclamada, o reclamante deve apontar, ainda que por amostragem, feriados trabalhados sem a devida compensação e remuneração, ao se manifestar sobre os documentos apresentados com a defesa, sob pena de improcedência do pedido de pagamento em dobro pelo trabalho em tais dias.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5020.6300

20 - TST Trabalho aos domingos e feriados.


«A conclusão do Tribunal Regional pelo trabalho aos domingos e feriados sem demonstração do devido pagamento está amparada na presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na exordial nos meses em que ausentes os controles (Súmula 338/TST, I, do TST) e na prova dos autos, insuscetível de reexame ao teor da Súmula 126/TST. ... ()

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