1 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas.
«O artigo 7º, XIV/CRF, prevê a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a seis horas, por meio de regular negociação coletiva. No entanto, a Súmula 423/TST limita a oito horas diárias a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva.... ()
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2 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas.
«Para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, é válido o instrumento coletivo que fixa a jornada de oito horas e quarenta e oito minutos, considerando-se oito horas pelo trabalho neste regime especial e 48 minutos pela liberação do trabalho aos sábados.... ()
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3 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas. Descaracterização.
«Não se olvida que a Constituição da República, no artigo 7º, XIV, prevê a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a seis horas, mediante negociação coletiva. Ocorre, todavia, que a jornada desempenhada em turnos não pode extrapolar o limite de oito horas diárias. No aspecto, a jurisprudência sumulada do C. Tribunal Superior do Trabalho editou o Verbete 423, sinalizando no sentido da impossibilidade de se fixar jornada superior a oito horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, haja vista os efeitos negativos que esse sistema de trabalho impõe ao organismo humano.... ()
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4 - TRT4 Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas. Invalidade da norma coletiva. Incidência da Súmula 423/TST.
«Segundo entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, mediante negociação coletiva é possível o elastecimento da jornada prestada em turnos ininterruptos de revezamento até o limite de oito horas. São devidas as horas extras a partir da sexta hora diária e trigésima sexta semanal, quando previsto em norma coletiva jornada superior ao limite estabelecido na Súmula 423/TST. [...]... ()
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5 - TST Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Acordo coletivo. Elastecimento da jornada superior a oito horas. Invalidade.
«Conforme extrai-se da decisão regional, aquela Corte entendeu ser inviável o pagamento, como extras, da 7ª e 8ª horas trabalhadas em regime de turno ininterrupto de revezamento, visto que o elastecimento foi autorizado mediante norma coletiva. Todavia, no que se refere à jornada posterior à 8ª hora, o Regional manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, pois da análise dos registros de ponto extrai-se que «o reclamante laborava além da jornada autorizada pela norma coletiva aplicável à sua categoria profissional, isto é, além da 8ªh diária e da 44ª semanal sem a devida contraprestação, a exemplo do mês de março do ano de 2009, em que não consta o pagamento de uma hora sequer como extra (fls. 99 e 109). Insurge-se a reclamada contra a condenação ao pagamento de horas extras após a 8ª diária, sob o argumento de que havia compensação destas horas cumpridas em sobrelabor. ... ()
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6 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Jornada superior a oito horas. Invalidade.
«Consignado pelo Regional a validade de norma coletiva que estabelece jornada de turno ininterrupto de revezamento superior a 8 (oito) horas, especificamente de 8 horas e 48 minutos, e que os 48 minutos excedentes da jornada de oito horas ou labor aos sábados não descaracteriza a pactuação coletiva. Esta Corte Superior entende que a norma coletiva que fundamenta o elastecimento da jornada no turno ininterrupto de revezamento superior a oito horas diárias, é inválida, considerando o disposto na Súmula 423/TST, sendo devido, o pagamento como extra das horas laboradas a partir da 6ª diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento por negociação coletiva. Cumprimento de jornada diária superior a oito horas. Impossibilidade.
«A interpretação que se extrai da Súmula 423/TST é que somente se admite a exclusão do direito ao pagamento como extras das horas excedentes à sexta diária, quando, além de haver previsão expressa em norma coletiva acerca do elastecimento da jornada, seja respeitado o limite de oito horas, sob pena de se tornar inválida a própria norma coletiva. Nesse contexto, o Regional, ao considerar válida a norma coletiva que previu jornadas de 12 horas para os turnos ininterruptos de revezamento, excluindo da condenação as horas excedentes à sexta diária, contrariou o disposto na Súmula 423/TST. Recurso de Revista conhecido e provido... ()
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8 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Fixação de jornada superior a oito horas. Súmula 423/TST
«1. A jornada especial reduzida de seis horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento é ditada por razões de higiene, saúde e segurança. ... ()
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9 - TST Jornada de trabalho. Embargos de declaração em recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada diária superior a oito horas. Invalidade. Súmula 423/TST. CF/88, art. 7º, XIV.
«1. Consoante a diretriz da Súmula 423/TST, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Fixação de jornada superior a oito horas. Súmula 423/TST
«1. A jornada especial reduzida de seis horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento é ditada por razões de higiene, saúde e segurança. ... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR ÀS OITO HORAS. NORMA COLETIVA QUE ELASTECE A JORNADA PARA ALÉM DAS OITO HORAS. INVÁLIDA. SÚMULA 423 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior autoriza a ampliação da jornada, no caso de turnos ininterruptos de revezamento, apenas quando autorizada em norma coletiva e desde que limitada a oito horas diárias. É o que estabelece a Súmula 423/TST. 3. Dessa forma, constata-se que o trabalho superior à oitava hora diária torna inválida a norma coletiva, pois afronta o limite imposto legalmente e fixado na mencionada Súmula 423/TST, sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da 6ª diária. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .... ()
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12 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada diária superior a oito horas. Invalidade.
«1. Consoante a diretriz da Súmula nº 423 desta Corte Superior, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 2. Na hipótese dos autos, não obstante o autor laborasse em turnos ininterruptos de revezamento, ultrapassava o limite diário de oito horas, em face da existência de compensação da jornada, com folga no dia de sábado. 3. Neste contexto, e nos termos do entendimento desta Subseção Especializada, se a Súmula nº 423 estabeleceu o limite máximo em que se pode prorrogar a jornada laborada em turnos ininterruptos de revezamento, não se pode cogitar de compensação de jornada que implique em trabalho além da oitava hora diária, sob o pretexto de que haveria compensação diante da ausência de labor aos sábados. 4. Por conseguinte, independentemente se a prorrogação da jornada se destina ao labor extraordinário, ou então, como na hipótese dos autos, à compensação da jornada, não se pode admitir labor além das oito horas, de modo que tem-se por inválida norma ou acordo que estipulou jornada superior a seis horas para os empregados submetidos a revezamento de turno, porquanto, extrapolada a jornada de oito horas, são devidas, como extras, as horas trabalhadas além da sexta diária, nos exatos termos determinado pelo acórdão turmário. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Jornada superior a oito horas. Invalidade.
«Esta Corte Superior entende que a norma coletiva que fundamenta o elastecimento da jornada no turno ininterrupto de revezamento superior a oito horas diárias é inválida, considerando o disposto na Súmula 423/TST, ainda que a extrapolação seja para compensação dos sábados, sendo devido, o pagamento como extra das horas laboradas a partir da 6ª diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Caracterização. Elastecimento do turno ininterrupto de revezamento por meio de negociação coletiva. Cumprimento de jornada diária superior a oito horas. Consequência. Horas extras a partir da sexta hora diária.
«Conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.- E, a interpretação que se extrai da Súmula 423/TST é que somente se admite a exclusão do direito ao pagamento como extras das horas excedentes à sexta diária quando, além de haver previsão expressa em norma coletiva acerca do elastecimento da jornada, seja respeitado o limite de oito horas, sob pena de se tornar inválida a própria norma coletiva. Nesse contexto, merece ser reformado o acórdão regional que considerou válida a norma coletiva que previu jornadas superiores a oito horas para os turnos ininterruptos de revezamento, para determinar o pagamento, como extra, das horas de trabalho que excederem as seis horas diárias. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a seis horas limitada a oito horas diárias. Possibilidade. Súmula 423/TST.
«A jurisprudência desta Corte Superior consagra a possibilidade de o empregado se ativar em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada superior a seis horas diárias e limitada a oito horas diárias, desde que autorizado expressamente em norma coletiva e, nessa hipótese, não fará jus ao pagamento das sétima e oitava horas laboradas como extras. Nesse sentido é a Súmula 423/TST. ... ()
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16 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/TST. Horas extraordinárias. Turnos ininterruptos de revezamento. Compensação de horários mediante norma coletiva. Jornada superior a oito horas diárias. Invalidade.
«1. Em se tratando de turnos ininterruptos de revezamento, é válido o elastecimento da jornada especial de seis horas, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, mediante negociação coletiva. Contudo, tal majoração de jornada somente se afigura possível até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. ... ()
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17 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas. Acordo tácito. Ausência de norma coletiva.
«1. «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (Súmula 423/TST desta Corte superior). ... ()
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18 - TST Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Acordo coletivo. Horas extras. Intervalo intrajornada. «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (Súmula 423/TST).
«Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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19 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada superior a oito horas por norma coletiva.
«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II somente é cabível recurso de embargos por divergência jurisprudencial. Arestos inservíveis nos termos da Súmula 337, item IV, alínea «c, desta Corte. ... ()
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20 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada para além de oito horas diárias. Invalidade da norma coletiva.
«A Constituição Federal, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, pelo que não se permite norma coletiva prevendo jornada de trabalho superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. Nessa esteira, prevê a Súmula 423/TST que, uma vez «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Depreende-se do acórdão regional que o reclamante laborava em regime de turnos ininterruptos de revezamento, ativando-se em jornada diária superior a oito horas. Note-se que o Regional declarou a invalidade do sistema compensatório existente, sob o fundamento de que a reclamada desrespeitava «o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia, o que também milita em desfavor da validade das normas coletivas ora examinadas. Desse modo, constatado que houve o elastecimento da jornada de trabalho para além da oitava hora diária previsto na Súmula 423/TST, deve ser declarada a invalidade da norma coletiva, sendo devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a sexta diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 423/TST e provido.... ()