Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR ÀS OITO HORAS. NORMA COLETIVA QUE ELASTECE A JORNADA PARA ALÉM DAS OITO HORAS. INVÁLIDA. SÚMULA 423 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior autoriza a ampliação da jornada, no caso de turnos ininterruptos de revezamento, apenas quando autorizada em norma coletiva e desde que limitada a oito horas diárias. É o que estabelece a Súmula 423/TST. 3. Dessa forma, constata-se que o trabalho superior à oitava hora diária torna inválida a norma coletiva, pois afronta o limite imposto legalmente e fixado na mencionada Súmula 423/TST, sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da 6ª diária. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .... ()
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