1 - STJ Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89.
«O Lei 9.099/1995, art. 89 é de natureza dúplice. Penal quando enseja tratamento mais favorável. Aplicação imediata e incondicional, por força da CF/88. Processual, no tocante ao procedimento. A suspensão condicional, sendo direito público subjetivo do acusado, gera obrigação de o Ministério Público expor as condições. Em havendo recusa, por entender inexistentes as condições objetivas e subjetivas, o Juiz precisa decidir. Inadequado aplicar, analogicamente, o CPP, art. 28; aqui o objeto é a ação penal. Lá foi iniciada a ação penal. A suspensão do processo é diversa. O Juiz, ao receber a proposta, não é mero chancelador; poderá recusá-la, inteira ou parcialmente. Desenvolve Juízo de valor, inclusive de oportunidade. O magistrado, assim, deve dar o impulso processual (não substituir o Ministério Público quanto a legitimidade para a ação penal).... ()
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2 - STJ Pena. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89.
«O Lei 9.099/1995, art. 89, é de natureza dúplice. Penal quando enseja tratamento mais favorável. Aplicação imediata e incondicional, por força da CF/88. Processual, no tocante ao procedimento. A suspensão condicional, sendo direito público subjetivo do acusado, gera obrigação de o Ministério Público expor as condições. Em havendo recusa, por entender inexistentes as condições objetivas e subjetivas, o juiz precisa decidir. Inadequado aplicar, analogicamente, o CPP, art. 28; aqui o objeto é a ação penal. Lá foi iniciada a ação penal. A suspensão do processo é diversa. O Juiz, ao receber a proposta, não é mero chancelador: poderá recusá-la, inteira ou parcialmente. Desenvolve juízo de valor, inclusive de oportunidade. O magistrado, assim, deve dar o impulso processual (não substituir o Ministério Público quanto a legitimidade para a ação penal).... ()
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3 - STJ Juizado especial criminal. Lei 9.099/95, art. 89. Suspensão condicional do processo. CPC/1973, art. 28.
«O Lei 9.099/1995, art. 89 é de natureza dúplice. Penal quando enseja tratamento mais favorável. Aplicação imediata e incondicional, por força da CF/88. Processual, no tocante ao procedimento. A suspensão condicional, sendo direito público subjetivo do acusado, gera obrigação de o Ministério Público expor as condições. Em havendo recusa, por entender inexistentes as condições objetivas e subjetivas, o juiz precisa decidir. Inadequado aplicar, analogicamente, o CPC/1973, art. 28; aqui o objeto é a ação penal. Lá foi iniciada a ação penal. A suspensão do processo é diversa. O Juiz, ao receber a proposta, não é mero chancelador: poderá recusá-la, inteira ou parcialmente. Desenvolve juízo de valor, inclusive de oportunidade. O magistrado, assim, deve dar o impulso processual (não substituir o Ministério Público quanto a legitimidade para a ação penal).... ()
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4 - STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Serviço de telefonia de uso público (tup). Prestação. Deficiência. Obrigação de fazer. Condenação genérica ou condicional. Inexistência.
1 - Inexiste nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, contudo em sentido contrário à pretensão recursal, o que não se confunde com o vício apontado.... ()
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5 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Recurso do Ministério Público. Pretensão de que seja cassada a decisão que declarou extinta a pena do sentenciado, pelo cumprimento de livramento condicional, com prorrogação do benefício. Inviabilidade. De fato, a prática de novo crime durante o período de prova e a instauração de processo criminal em razão disso ensejam a prorrogação do livramento. Inteligência do CP, art. 89. Todavia, a ação penal movida pela prática do novo delito foi julgada improcedente, transitando em julgado para o Ministério Público. Agravo improvido... ()
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6 - TJSP Apelação criminal - Crime contra a administração pública - Loteamento ou parcelamento de solo urbano - Lei 6.766/1979, art. 50, parágrafo único, I - Sentença de parcial procedência, afastando a continuidade delitiva - Recurso defensivo, buscando preliminarmente, o reconhecimento da nulidade pela ausência de oferecimento de suspensão condicional do processo - Tendo em vista que a parcial procedência da ação, passam a estar presentes as condições de suspensão condicional do processo e a fundamentação utilizada pelo MP, no oferecimento da denúncia, afastando a proposta de suspensão condicional do processo ficou inócua - Súmula 337/STJ - Análise da possibilidade de oferecimento do sursis é do Ministério Público - Conversão do julgamento em diligência, para que se abara vista ao MP, para que, caso entenda cabível, proponha a suspensão condicional do processo
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7 - STJ Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. CPP, art. 28.
«Cabe ao Ministério Público, em face do direito público subjetivo do acusado, fazer a proposta de suspensão condicional do processo. Em havendo recusa, por entender ausentes os requisitos legais, pode o acusado requerer a suspensão, devendo o Juiz emitir provimento jurisdicional. Inaplicabilidade do CPP, art. 28, eis que a ação já foi iniciada.... ()
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8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS - CIRURGIA - CONDICIONANTES - PARADIGMA STJ - COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -- FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA - DEFENSORIA PUBLICA - MAJORAÇÃO.
Nas causas em que a Fazenda Pública figure como parte, o arbitramento da verba honorária, a despeito da observância do §3º, na hipótese de impossibilidade de se mensurar o proveito econômico obtido, deve se dar, nos termos do §4º, III, daquele mesmo dispositivo legal, recaindo sobre o valor atualizado da causa. Os entes federados são solidariamente responsáveis pelo adequado tratamento médico aos necessitados, possibilitando ao usuário do sistema a eleição de qualquer das esferas de poder, em conjunto ou isoladamente, para obter o tratamento necessário. O Colendo STJ, ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu que o fornecimento de medicamento não incluído previamente em lista do Sistema Único de Saúde - utilizado analogicamente para a hipótese de tratamento não oferecido pelo SUS - condiciona-se ao preenchimento dos seguintes requisitos: a) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito e c) existência de registro na ANVISA do medicamento.... ()
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9 - TJSP HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ORDEM DENEGADA. 1.
Os impetrantes ajuizaram habeas corpus contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional, alegando que o paciente preenche os requisitos necessários e que esteve em regime aberto até ser revogado por decisão judicial após recurso do Ministério Público. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo recursal para concessão de livramento condicional. 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso cabível, conforme entendimento do STJ.4. A ação constitucional não se presta a alterar regime de pena ou conceder benefícios, devendo ser utilizada apenas em casos de flagrante ilegalidade. 5. Ausência de decisão teratológica. ... ()
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10 - TJMG Suspensão condicional do processo. Ação penal privada. Suspensão proposta pelo Ministério Público. Inviabilidade. Lei 9.099/95, art. 89.
«Nos crimes de ação privada, mesmo que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 (um) ano, é inviável a suspensão condicional do processo proposta pelo Ministério Público, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, por não ser ele o «dominus litis na referida ação.... ()
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11 - STJ Penal e processual. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Ausência. Súmula 7/STJ.
«1. Consoante entendimento desta Corte, a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. ... ()
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12 - TJRS DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUSPENSÃO INDEVIDA. ABSOLVIÇÃO EM AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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13 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE SUSPENDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL, MAS DEIXOU DE DETERMINAR MANDADO DE PRISÃO. A SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL É MEDIDA CAUTELAR E SEUS EFEITOS EQUIVALEM À REVOGAÇÃO. NA FASE DE CUMPRIMENTO DA PENA, NÃO SE COGITA DE INFRINGÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, QUANDO É SUSPENSO O BENEFÍCIO, O QUE INDEPENDE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA NOVA AÇÃO PENAL. EM VERDADE, DEVE-SE OBSERVAR O INTERESSE PÚBLICO NA PRISÃO DO APENADO QUE DESCUMPRE AS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO, COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, A FIM DE REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA PARA, MANTIDA A SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO.
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14 - STJ Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sursis processual. Negativa por parte do órgão ministerial. Motivação. Possibilidade de análise pelo Poder Judiciário. Precedentes do STJ. Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 77.
«1. Tratando-se a suspensão condicional do processo de um meio conciliatório para a resolução de conflitos no âmbito da Justiça Criminal, mostrando-se como uma alternativa à persecução penal estatal, fica evidenciado o interesse público na aplicação do aludido instituto. ... ()
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15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL LIMITADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso em Sentido Estrito interposto pelos assistentes de acusação, com fundamento no CPP, art. 581, VIII, visando à anulação da decisão que restabeleceu a suspensão condicional do processo em favor da acusada, após reconsideração de decisão anterior que havia revogado o benefício. Alegam os recorrentes que a acusada descumpriu as condições impostas e que a revogação deveria ser mantida, com consequente prosseguimento da instrução criminal. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da decisão recorrida, e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso. ... ()
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16 - TJRJ Súmulas. Indicações de inclusão em súmulas de enunciados remetidos pelo cedes de propostas aprovadas em encontro de desembargadores das câmaras criminais. Observância da regra contida no regimento interno. Ratificação. Revisão criminal. Violência doméstica. Carta de execução de sentença provisória. Direito de visita. Suspensão condicional do processo.
«Se os enunciados foram aprovados com observância da regra regimental e estão respaldados na sólida jurisprudência desta Corte Estadual e do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a ratificação de todos, para inclusão na Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, tal como redigidos, nos exatos termos do art. 122, § 3º, do Regimento Interno. ... ()
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17 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. Posterior suspensão condicional do processo. Detração. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Institutos de natureza jurídica diversa. Desprovimento.
«1. Hipótese em que a recorrente foi presa em flagrante e obteve a liberdade provisória, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas. Posteriormente, veio a ser denunciada e aceitou as condições da suspensão condicional do processo. Pretende, agora, a detração/compensação das condições aceitas com as medidas cautelares já cumpridas anteriormente. ... ()
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18 - TJRS DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME... ()
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19 - STF Transação penal homologada em audiência realizada sem a presença do Ministério Público: nulidade: violação da CF/88, art. 129, I. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal - que a fundamentação do leading case da Súmula 696 evidencia: HC 75.343, 12/11/97, Pertence, RTJ 177/1293 -, que a imprescindibilidade do assentimento do Ministério Público quer à suspensão condicional do processo, quer à transação penal, está conectada estreitamente à titularidade da ação penal pública, que a Constituição lhe confiou privativamente (CF/88, art. 129, I). 2. Daí que a transação penal - bem como a suspensão condicional do processo - pressupõe o acordo entre as partes, cuja iniciativa da proposta, na ação penal pública, é do Ministério Público.
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20 - STJ Habeas corpus. Condenação. Desclassificação do crime. Suspensão condicional do processo. Ausência de manifestação do Ministério Público acerca do benefício. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.
«1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a desclassificação do crime para outro que se amolde aos requisitos previstos no Lei 9.099/1995, art. 89 impõe o envio dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste acerca do oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo. Inteligência da Súmula 337/STJ. ... ()