1 - TJRS Pena. Execução penal. Prática de falta grave não determina o deslocamento da data-base a futuros benefícios. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 111, parágrafo único. CP, art. 75, § 2º.
«... No entanto, tenho que, no ponto em que determinou o deslocamento da data-base à concessão de novos benefícios, a decisão monocrática não pode subsistir, pois que, por ausente previsão legal, a circunstância do apenado ter sido punido com falta grave não apaga o tempo de pena anteriormente cumprido, pelo que não está ele obrigado a cumprir um novo «quantum mínimo sobre o apenamento remanescente para postular nova progressão de regime ou outro benefício previsto na LEP. ... (Des. Luís Gonzaga da Silva Moura).... ()
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2 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Regressão de regime. Falta grave. Data-base para o cálculo do benefício futuro. Alteração. Impossibilidade. Súmula vinculante 9/STF.
«Execução penal. Fuga. Falta grave configurada. Regressão de regime mantida. Constitucionalidade do LEP, art. 127 afirmada pela Súmula vinculante 9 do STF, o que impede a Câmara de seguir entendendo de modo diverso. ... ()
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3 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Regressão de regime de cumprimento de pena. Futuros benefícios. Termo inicial de recontagem. Data-base. Alteração. Execução. Nova condenação. Data-base para futuros benefícios.
«A data-base para a contagem do prazo para obtenção de alguns benefícios futuros deve ser aquela data em que o apenado ou foi recolocado no regime mais grave por força de uma decisão judicial ou praticou a falta grave na hipótese de não haver a regressão de regime. No caso, tendo em vista que o agravante já cumpria pena no regime fechado, decorrente de decisão deste Tribunal, a data-base se contará daquela data e não da nova condenação que não provocou nenhuma alteração na execução da punição do recorrente. DECISÃO: Agravo defensivo parcialmente provido. Unânime.... ()
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4 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Livramento condicional. Data-base. Alteração. Inocorrência. Agravo em execução. Fuga. Falta grave. Regressão de regime. Alteração da data-base para benefícios futuros.
«O cometimento de falta grave acarreta a regressão de regime e a alteração da data-base para benefícios futuros. Contudo, permanece inalterada a data-base para fins de livramento condicional. Agravo parcialmente provido. Unânime.... ()
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5 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Livramento condicional. Data-base. Alteração. Inocorrência. Agravo em execução. Fuga. Falta grave. Regressão de regime. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência alteração da data-base para futuros benefícios.
«A sentença apenas fixa o regime inicial de cumprimento da pena, o qual poderá ser regredido ou progredido, dependendo da conduta do condenado. O apenado que pratica falta grave fica sujeito à regressão de regime, bem como a alteração da data-base para concessão de futuros benefícios. Contudo, permanece inalterada a data-base para fins de livramento condicional. Agravo parcialmente provido. Unânime.... ()
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6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Data-base para benefícios futuros. Marco temporal a ser considerado. Data da última prisão.
1 - O acórdão impetrado está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, seja no caso de unificação de penas, ou de crime único, deve ser considerada, para obtenção de futuros benefícios carcerários, a data da última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente cumprida, o período em que ele permaneceu em liberdade. ... ()
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7 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Regressão de regime. Falta grave. Data-base. Alteração. Benefícios futuros. Descabimento. AG70.025.437.542 ag/m 679 s 07.08.2008 p 13 agravo da execução (LEP, art. 197). Falta grave. Regressão de regime. Alteração da data-base. Desproporcionalidade punitiva.
«1. Reconhecimento da falta grave mantida. ... ()
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8 - STJ Execução penal. Recurso especial. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-Base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Recurso provido.
1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que, «Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ de 18/8/08).... ()
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9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Data-Base para benefícios futuros. Lapso entre a extinção de pena anterior e o início do cumprimento de pena superveniente. Data- Base é o primeiro dia subsequente à extinção da pena anterior. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - não há ilegalidade nas razões constantes da decisão ora recorrida, porquanto não lastreada em qualquer fundamento que não não conste da jurisprudência desta Corte Superior.... ()
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10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Data-base para a concessão de benefícios futuros. Data da última prisão do reeducando, ressalvadas as hipóteses de livramento condicional, de indulto e de comutação da pena.
«1 - «No recente julgamento do Recurso Especial 1.557.461/SC e do Habeas Corpus 381.218/MG, prevaleceu no âmbito da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão por inexistir respaldo legal para a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios. (AgRg no REsp 1676694/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018) ... ()
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11 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Data-base para a concessão de benefícios futuros. Data da última prisão do reeducando, ressalvadas as hipóteses de livramento condicional, de indulto e de comutação da pena.
«1 - «No recente julgamento do Recurso Especial 1.557.461/SC e do Habeas Corpus 381.218/MG, prevaleceu, no âmbito da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão, por inexistir respaldo legal para a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios (AgRg no REsp 1676694/MG, rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018). ... ()
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12 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Data-base para a concessão de benefícios futuros. Data da última prisão do reeducando, ressalvadas as hipóteses de livramento condicional, de indulto e de comutação da pena.
«1 - «No recente julgamento do Recurso Especial 1.557.461/SC e do Habeas Corpus 381.218/MG, prevaleceu no âmbito da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão por inexistir respaldo legal para a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios. (AgRg no REsp 1676694/MG, rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018) ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Data-base para benefícios futuros. Marco temporal a ser considerado. Data da última prisão ou da última falta disciplinar grave. Agravo regimental desprovido.
1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 02/02/2018, concluiu que « a desconsideração do período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado depois e já apontado como falta disciplinar grave, configura excesso de execução». ... ()
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14 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Alteração da data-base para a concessão de futuros benefícios. Termo a quo. Trânsito em julgado do novo Decreto condenatório. Recurso desprovido.
«- A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que, sobrevindo outra condenação, no curso da execução penal, o prazo para a concessão de futuros benefícios fica interrompido, devendo-se levar em conta, para os cálculos da execução, a unificação das penas, estabelecendo-se como novo termo inicial a data do trânsito em julgado do decreto condenatório superveniente. ... ()
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15 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Benefício futuro. Data-base. Alteração. Execução. Falta grave. Alteração da data-base. Possibilidade.
«O reconhecimento do cometimento da falta grave implica, o que aqui aconteceu, na imposição das punições previstas na LEP. Contudo, daí a irresignação ministerial, apenas aplicou a regressão do regime prisional e a perda da remição. Deveria, também, impor a alteração da data-base para benefícios futuros, como vem decidindo esta Câmara. Alteração da data-base para aquela em que ocorreu a captura do apenado. DECISÃO: Agravo ministerial provido. Unânime.... ()
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16 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Unificação de penas. Data-base para a concessão de benefícios futuros. Data da última prisão do reeducando, ressalvadas as hipóteses de livramento condicional, de indulto e de comutação da pena.
«1 - A decisão agravada está na mais absoluta harmonia com a jurisprudência firmada pela Terceira Seção de que a alteração da data-base em razão da unificação de reprimendas afronta os princípios da legalidade e da individualização das penas por não possuir previsão legal e por implicar excesso de execução, devendo ser preservado o marco interruptivo anterior à unificação, uma vez que sua alteração não pode mais ser consectário imediato do mero somatório das sanções impostas ao reeducando. ... ()
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17 - TJMG Livramento condicional. Superveniência de condenação. Agravo em execução penal. Livramento condicional. Superveniência de condenação. Somatório das penas. Alteração da data- base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação. Reincidência. Crime hediondo. Cumprimento de dois terços da sanção para obtenção do livramento condicional
«- O marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, será a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória unificada, independentemente de ter sido o crime praticado antes ou após o início do cumprimento da sanção. ... ()
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18 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Execução penal. Novo delito no curso da execução. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
«1. Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena, a contagem do prazo para concessão de novos benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. ... ()
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19 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Execução penal. Novo delito no curso da execução. Superveniência de condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de benefícios futuros. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
«1. Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena, a contagem do prazo para concessão de novos benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. ... ()
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20 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Data-base para a aquisição de futuros benefícios. Termo inicial. Trânsito em julgado definitivo da nova condenação. Agravo regimental desprovido.
«Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução - seja por crime anterior ou posterior - há interrupção da contagem do prazo para fins de concessão de benefícios prisionais e o cálculo deve ter por base o total das penas restantes, considerando-se como termo inicial para a contagem do período aquisitivo a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória. Precedentes. ... ()