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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.1300

1 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Inflamável. Armazenamento. Recinto. Prédio com vários pavimentos. Periculosidade não configurada. CLT, art. 193.


«Se as atribuições do empregado não têm qualquer relação com a «atividade de armazenamento de inflamáveis, se não trabalhava na área interna do recinto de armazenamento (térreo), mas em pavimento superior (6º) não está caracterizada, tecnicamente, a periculosidade. O prédio não pode ser considerado, todo ele, como «recinto do armazenamento. Recinto é local fechado e delimitado, é área compreendida dentro de limites determinados. O recinto do armazenamento, portanto, é só aquela área em que está armazenado o produto inflamável. Periculosidade não configurada.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6102.1000.4700

2 - TJMG Armazenamento de sacas de café. Indenização securitária. Apelação cível. Cédula rural pignoratícia. Armazenamento de sacas de café. Seguro. Desvio. Indenização securitária. Armazém conveniado. Correção monetária. Honorários advocatícios


«- Comprovado nos autos que o local de armazenamento das sacas de café era conveniado da instituição financeira à data do sinistro, devido é o pagamento da indenização securitária. De toda forma, ainda que não houvesse o convênio, manter-se-ia a condenação, em virtude da ausência do cumprimento do dever de informação imposto à seguradora, no que tange à exclusão do armazém escolhido. ... ()

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Doc. LEGJUR 1692.9020.6205.9400

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso do consumidor que impugna decisão que indeferiu o pedido de liminar/antecipação da tutela no qual pleiteava a manutenção de serviço de armazenamento na nuvem por valor inicialmente contratado. Demonstração de que houve alteração de plano e ausência de prova inequívoca de que o consumidor faz jus ao armazenamento ilimitado pelo mesmo valor. Necessidade de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso do consumidor que impugna decisão que indeferiu o pedido de liminar/antecipação da tutela no qual pleiteava a manutenção de serviço de armazenamento na nuvem por valor inicialmente contratado. Demonstração de que houve alteração de plano e ausência de prova inequívoca de que o consumidor faz jus ao armazenamento ilimitado pelo mesmo valor. Necessidade de instauração do contraditório e ausência dos requisitos para antecipação da tutela. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 190.1071.0008.9900

4 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido combustível. Prédio vertical.


«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou que nos locais nos quais o reclamante laborou, existiam tanques de armazenamento de óleo diesel instalados na garagem do prédio, e os recipientes não estavam enterrados e tinham capacidade bem superior àquela autorizada pela NR 20 do MTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 611.1869.2625.1374

5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS - GLP - LIMITE LEGAL - NORMA REGULAMENTADORA QUE NÃO EXIGE QUANTIDADE MÍNIMA. No caso, restou incontroverso que o reclamante laborava em local onde havia armazenamento de gás inflamável. A reclamada pretende seja afastada sua condenação ao adicional de periculosidade, pois a quantidade armazenada encontrava-se abaixo do limite de 135 kg permitidos pela NR 16 do MTE. No entanto, esta Corte vem decidindo que para trabalho em locais de armazenamento de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego não exige limite mínimo em relação à quantidade de armazenamento para que seja caracterizada a exposição ao agente de risco. Isto porque o item 16.6 da NR 16 trata especificamente de operações de transporte de líquidos inflamáveis. Nos presentes autos, o labor efetuado pelo reclamante não se enquadrava como transporte de inflamáveis, mas sim trabalho realizado em recinto onde ocorre armazenamento de GLP, não havendo, para este, exigência de quantidade mínima para configuração da atividade como perigosa. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 190.1071.8002.8800

6 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de inflamáveis em recinto fechado. Limites para armazenamento.


«A SDI-I desta Corte decidiu, no âmbito do processo TST-E-RR-970-73.2010.5.04.0014, em acórdão publicado no DETJ de 28/04/2017 - no qual fiquei vencido - , que não subsiste a tese de irrelevância da quantidade de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, para fins de caracterização da periculosidade. No caso em exame, o Tribunal Regional, com base na prova pericial, reconheceu o direito do autor ao pagamento do adicional de periculosidade, porquanto exercia suas atividades habitualmente em condições de risco acentuado. Asseverou que no recinto em que trabalhava existiam tanques com capacidade para mais de 200 litros cada de produto classificado como líquido inflamável. Dessa forma, enquadrada a atividade do autor nas hipóteses previstas na norma ministerial, inclusive em relação à quantidade máxima de armazenamento, bem como comprovado o labor habitual em condições perigosas, torna-se devido o pagamento do adicional de periculosidade e os reflexos dele decorrentes. O exame da tese recursal, no sentido de que o trabalho era prestado fora da área considerada como de risco, que os tonéis armazenavam quantidade inferior àquela prescrita na citada norma ou mesmo que a exposição a tal situação ocorria de forma eventual, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3822.8960.4505

7 - TJSP "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO. Acórdão que reconheceu inexigível a cobrança de taxa da armazenamento por não haver a embargada disponibilizado para venda os produtos armazenados, mas deixou de considerar todo o valor pago durante o curso do processo. Indenização que deve englobar todo o valor pago a título de taxa de armazenamento, até o momento em que os produtos sejam disponibilizado à Ementa: «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO. Acórdão que reconheceu inexigível a cobrança de taxa da armazenamento por não haver a embargada disponibilizado para venda os produtos armazenados, mas deixou de considerar todo o valor pago durante o curso do processo. Indenização que deve englobar todo o valor pago a título de taxa de armazenamento, até o momento em que os produtos sejam disponibilizado à venda ou devolvidos à embargante. Caráter infringente que é admitido na hipótese. Embargos acolhidos. Recurso provido".

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Doc. LEGJUR 161.9070.0016.8000

8 - TST Adicional de periculosidade. Labor em local de armazenamento de inflamáveis.


«A SDI-I/TST já pacificou o entendimento no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que labora em ambiente no qual há o armazenamento de inflamáveis, independentemente da quantidade da substância armazenada, eis que a NR 16 da Portaria/MTE 3.214/78 não estabelece a quantidade mínima do volume conservado para a caracterização do risco. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0013.8300

9 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável.


«Nos termos do Anexo 2 da NR 16 do MTE, não são consideráveis como locais perigosos aqueles em que há armazenamento de líquido inflamável em atenção aos limites estabelecidos no quadro 1 correspondente, como é o caso dos autos, pelo que não há falar em direito ao pagamento de adicional de periculosidade. Incólume o CLT, art. 193. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0094.2000.1100

10 - TRT4 Adicional de periculosidade. Área de risco. Armazenamento de glp.


«É devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que ingressa e permanece em área de risco, decorrente do armazenamento de inflamáveis gasosos liquefeitos. Caso em que o reclamante, motorista de entregas da ECT, aguardava o carregamento de seu caminhão em terminal de cargas, onde havia um tanque aéreo horizontal, com capacidade de 3.700,00 quilos de GLP. Mantida a sentença que, com base na conclusão pericial, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 174.8920.4035.9940

11 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. PROVIMENTO. Segundo o disposto na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a instalação de tanques em quantidade superior a 250 litros, no interior do edifício, em desacordo com o exigido no item 20.17.1 da NR-20, caracteriza ambiente perigoso, ainda que em pavimento distinto do local de trabalho do empregado, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, até maio de 2019, havia um gerador de energia alimentado por dois tanques metálicos de 250 litros para armazenamento de combustível e que a partir do mês de maio de 2019 os dois tanques foram substituídos por um único tanque metálico com capacidade para 200 litros e que, portanto, os tanques acoplados respeitam o limite de armazenamento. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao entender que, até maio de 2019, os tanques acoplados estavam respeitando o limite de armazenamento, quando na verdade somavam 500 litros de combustível, contraria a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7000.0900

12 - TST Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical.


«É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical (Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2003.5100

13 - TST Adicional de periculosidade . Armazenamento de inflamáveis. Caracterização da área de risco.


«Consoante jurisprudência pacífica desta Corte superior, «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical (Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I desta Corte uniformizadora). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0008.0200

14 - TJRS Direito público. Infração ambiental. Vistoria técnica. Grãos. Armazenamento. Licença. Ausência. Empresa. Constituição. Alteração. Comunicação imediata. Necessidade. Multa. Aplicação. Manutenção. Infração administrativa ambiental. Armazenamento de grãos. Multa. Licenciamento.


«Na falta de prova de que a empresa contra quem foi lavrado o auto de infração ambiental não era a titular das atividades, cujo exercício sem licenciamento configura ilícito ambiental, é de ser julgado improcedente o pedido de desconstituição da multa administrativa. Cumpria à autora provar que, apesar de ter requerido, anteriormente, à FEPAM licença prévia de atividade, no local da infração, não era a responsável pelas atividades, mas sim outra empresa que lá, também, se achava estabelecida, o que poderia ter sido demonstrado por meio dos livros e registros empresarias. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9001.0500

15 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Quantidade dentro do limite legal.


«Deve ser mantida a decisão regional que indeferiu o pagamento de adicional de periculosidade, tendo em vista que o armazenamento de líquidos inflamáveis, dentro do prédio, obedecia à capacidade máxima de 250 litros por recipiente previsto na NR 20 do MTE, não caracterizando, portanto, o local de trabalho como área de risco acentuado, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6003.9000

16 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Prédio contíguo. Orientação Jurisprudencial 385/TST-sdi-i


«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.1100

17 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Prédio contíguo. Orientação Jurisprudencial 385/TST-sdi-i


«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0011.4200

18 - TJRS Meio ambiente. Direito criminal. Crime ecológico. Armazenamento de substância tóxica nociva ao homem ou meio ambiente. Prova. Falta. Lei 9605 de 1998, art. 56. Apelação. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 56. Armazenamento de produto nocivo à saúde humana ou ao meio ambiente. Perícia. Necessidade.


«Para configuração do delito tipificado no Lei 9.605/1998, art. 56 há necessidade de prova de que os produtos eram perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, o que torna a perícia indispensável para comprovar a materialidade do crime. A ausência de perícia conduz à absolvição. Apelo provido. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 396.9051.6340.0940

19 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL.


No caso concreto, segundo o acervo probatório dos autos, havia armazenamento de inflamável acima do limite admitido, no prédio onde a reclamante trabalhava. Impende ressaltar que esta Corte Superior tem sedimentado sua jurisprudência no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal (250 litros), considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Assim, evidencia-se a dissonância do acórdão regional com o entendimento da SBDI-1, consolidado na Orientação Jurisprudencial 385, impondo-se a sua reforma para reconhecer o direito da reclamante ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.4300

20 - TST Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Líquidos inflamáveis. Armazenamento. Quantidade. Nr-16 do Ministério do Trabalho e emprego.


«É incontroverso nos autos tratar-se de hipótese de armazenamento de líquidos inflamáveis (galões de 25 litros em seis linhas de produção) no local de trabalho do empregado. Assim, se considerarmos cada galão no seu limite máximo, implica automaticamente dizer que no local de trabalho do empregado havia 150 litros de líquidos inflamáveis. A e. Turma excluiu da condenação o adicional de periculosidade firme na tese de que a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 estabelece o pagamento do adicional de periculosidade desde que, no local de trabalho do empregado, haja quantidade de líquidos inflamáveis acima do limite legal, reportando-se, no caso, à NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, que se refere ao limite de 200 litros. Resta, então, perquirir se, em se tratando de armazenamento de inflamáveis no local de trabalho do empregado, é correto aplicar o limite de 200 litros a que alude a NR-16. De acordo com a alínea «j do item 1 do Anexo 2 da aludida Norma Regulamentar 16, são consideradas atividades ou operações perigosas com inflamáveis aquelas realizadas «no transporte de vasilhames (em caminhões de carga), contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 200 litros...- (sublinhamos). Mais adiante, a alínea «s do item 3 considera como área de risco «toda a área interna do recinto onde haja «armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado, nada mencionando quanto à quantidade mínima indispensável à caracterização da periculosidade nesta circunstância. Resta claro, pois, que a fixação do limite mínimo de 200 litros para que o empregado tenha direito ao pagamento do adicional de periculosidade em razão do contato com líquidos inflamáveis só se dá na hipótese de transporte de vasilhames, e não na de armazenamento, uma vez que a Norma Regulamentar em comento, quanto ao armazenamento, é silente no que tange à limitação, sendo forçoso concluir que, no caso, o direito ao adicional de periculosidade se perfaz independentemente do volume total armazenado. Assim, o só fato de o empregado laborar em ambiente que servia de armazenamento de líquidos inflamáveis (galões de 25 litros em seis linhas de produção) é o suficiente a fazer jus ao adicional de periculosidade, independentemente de limitação. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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