1 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Troca de uniforme. Tempo à disposição.
«A empresa que impõe o uso de uniforme deve arcar com o tempo necessário à troca de roupa. O período necessário à preparação para o trabalho é remunerado como extra, pois configura tempo à disposição do empregador, nos termos do ártico 4º da CLT.... ()
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Horas extras.
«O tempo despendido com troca de uniforme é tempo à disposição do empregador, que deve ser computado na jornada de trabalho. Ultrapassado o limite legal de dez minutos diários, são devidos como extras os minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Aplicação da Súmula 366, do C. TST.... ()
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3 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Horas extras. Minutos residuais.
«Esta Eg. Turma vem entendendo que a troca de uniforme e o tempo gasto no trajeto até o local de trabalho ou na espera do transporte fornecido pela empresa não constitui tempo à disposição do empregador, desde que não exista imposição patronal para a realização de tais atividades e os minutos consumidos neste interregno não extrapolem os limites da razoabilidade. No caso, ficou demonstrado que os trabalhadores não precisariam vestir o uniforme no vestiário da empresa e tampouco estavam obrigados a se utilizar do transporte fornecido pelo empregador, por isso que o tempo gasto entre a chegada da condução e o efetivo início da jornada, assim como o tempo de espera na saída não constituem, necessariamente, tempo à disposição, o mesmo podendo ser dito do período destinado à troca de uniforme.... ()
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4 - TST Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«Hipótese em que o Tribunal Regional consignou serem devidas horas extraordinárias ao reclamante, em decorrência dos minutos residuais apurados como tempo à disposição do empregador. Decisão que se coaduna com o entendimento dessa Corte, segundo o qual todo o período registrado no cartão de ponto configura tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante a discussão acerca da natureza das atividades desenvolvidas pelo empregado nos minutos residuais da jornada de trabalho, se destinado à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal ou a outros afazeres pessoais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TRT2 Submissão a procedimentos de segurança. Troca de uniforme. Exigência da empresa. Tempo à disposição do empregador. O tempo despendido pelo obreiro anteriormente e posteriormente ao registro de ponto, incluindo a submissão a procedimentos de segurança e a troca de uniforme é considerado tempo à disposição do empregador quando superior a dez minutos diários. Inteligência do CLT, art. 4º e da Súmula 429/TST. Recurso do reclamante a que se dá provimento, no particular.
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6 - TST Horas extras. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.
«A jurisprudência deste Tribunal firmou o entendimento de que o tempo gasto pelo empregado no percurso compreendido entre a portaria da empresa e o local de trabalho é considerado tempo à disposição do empregador. Nesse sentido, o teor da Súmula 429/TST: «TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CLT, art. 4º. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Assim, nos termos da súmula, se, nesse trajeto, caminhando ou sendo transportado em condução fornecida por seu empregador, o trabalhador gasta mais de dez minutos diários - vale afirmar, somado o tempo despendido na entrada e na saída da empresa -, esse será considerado como à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º. ... ()
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7 - TRT3 Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Transporte da empresa. Tempo à disposição. CLT, art. 4º.
«Se não há outras opções de transporte, o lapso temporal despendido pelo trabalhador aguardando o transporte da empresa denota tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º. Portanto, é devido o pagamento como extra.... ()
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8 - TRT3 Motorista. Tempo à disposição. Tempo à disposição. Motorista. Vigilância da carga. Improcedência.
«O reclamante pretende a reforma da r. sentença recorrida, quanto ao indeferimento do pedido de pagamento do tempo à disposição do empregador enquanto pernoitava no caminhão. Afirma que permanecia à disposição da recorrida, uma vez que era responsável pela carga, sendo obrigado a permanecer no caminhão durante seu horário de descanso e lazer. Sem razão. A r. sentença recorrida firmou o seu livre convencimento fundamentado no depoimento do autor em que afirmou que durante este período estava dormindo, afastando a ocorrência de tempo à disposição.... ()
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9 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Horas extras. Minutos anteriores e posteriores à jornada laboral. Tempo à disposição.
«Os minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho, quando extrapolado o limite estabelecido pelo CLT, art. 58, § 1º, devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, nos exatos termos do CLT, art. 4º. Assim se impõe, independentemente das atividades realizadas pelo empregado neste interregno, na medida em que, estando nas dependências da empresa, pode, a qualquer momento, ser convocado pelo empregador, submetendo-se ao poder diretivo e disciplinar da reclamada. Ressalte-se que os procedimentos preparatórios e finais, adotados pelos trabalhadores, como no caso de troca de uniformes e espera de ônibus fornecido pela empresa, não podem ser considerados interesses particulares, mas necessários à prestação de serviços, pois beneficiam ambos os interesses, patronais e profissionais.... ()
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10 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho Horas extras. Tempo de espera de ônibus fretado. O trabalhador espera por condução coletiva que o retorne ao lar, mas esse tempo não configura tempo a disposição do empregador, mesmo que se trate de ônibus fretado pela empresa, quando o local não é de difícil acesso e servido por linha regular. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.
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11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Tempo de espera da condução fornecida pelo empregador após a jornada. Tempo à disposição.
«Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, higiene pessoal e lanche, dentro das próprias dependências da empresa, bem como na espera de transporte exclusivamente fornecido pelo empregador, é considerado tempo à disposição do empregador, de sorte que, observada a tolerância máxima de dez minutos diários, é devido como extraordinário todo o tempo que efetivamente ultrapassar a jornada normal de trabalho. Precedentes. ... ()
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12 - TRT3 Tempo à disposição. Horas extras. Viagens a trabalho. Tempo de deslocamento.
«Evidenciado nos autos a realização de viagens a trabalho, o tempo gasto no deslocamento, além da jornada, deve ser remunerado como horas extras, por configurar tempo à disposição, a teor do disposto no CLT, art. 4º.... ()
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13 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Ementa. Chegada antecipada ao trabalho por imposição do empregador. Tempo à disposição.
«A teor do disposto no CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Destarte, se a empresa obriga o obreiro a chegar ao trabalho determinado tempo antes do início da jornada contratual, e a permanecer em suas dependências durante esse período, ainda que o trabalhador não realize qualquer tarefa em tal tempo, este deve ser considerado tempo à disposição do empregador, eis que o obreiro se encontra aguardando ordens.... ()
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14 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Troca de uniforme. Lanche. Período não caracterizado como tempo à disposição do empregador.
«O tempo destinado à troca de uniforme, quando não há imposição ao trabalhador no sentido de que seja realizada dentro do próprio estabelecimento empresarial, e para o lanche concedido pelo empregador como benefício para seus empregados, não configuram tempo à disposição, tampouco de efetivo trabalho, nos termos do CLT, art. 4º. Considerar esses minutos como hora extras seria penalizar o empregador duplamente, o que provavelmente levaria a empresa a deixar de conceder tais benesses.... ()
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15 - TRT2 Jornada motorista motorista. Intervalo entre uma pegada e outra na mesma jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Horas extras devidas. Não há amparo legal para que o empregador venha a exigir do empregado uma jornada de 03 (três) ou 04 (quatro) horas na parte da amanhã e outra idêntica no período da tarde ou à noite, posto que a concessão de intervalo superior ao limite previsto em Lei configura tempo a disposição do empregador, à inteligência da diretriz adotada pela Súmula 118/TST. Demonstrado que entre uma pegada e outra o reclamante ficava no terminal aguardando ordens, evidencia-se, para todos os fins e efeitos, tempo à disposição da empresa e, em decorrência, são-lhe devidas horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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16 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Tempo à disposição. Minutos residuais.
«Conforme preceitos do CLT, art. 4º, os períodos à disposição incluem-se no tempo de serviço para todos os efeitos, independentemente da ocorrência de efetiva prestação de serviços. Neste sentido, demonstrado que o empregado despendia tempo excessivo paramentando-se para o ofício, isso nas dependências da reclamada e em atenção às regras instituídas pela própria empresa, deverão os minutos gastos ser considerados tempo à disposição.... ()
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17 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.
«A partir do instante em que se encontra nas dependências da empresa - mesmo que para o lanche ou para a troca de uniforme ou aguardando condução fornecida pelo empregador - o obreiro está à disposição do serviço. A permanência do empregado tem como maior beneficiária a empregadora que garante a continuidade da produção, ao menos em potencial. Desse modo, é de se fazer valer o disposto no CLT, art. 4.º, considerando-se como tempo de efetivo serviço o período em que o empregado está à disposição da empregadora.... ()
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18 - TRT18 Atividades preparatórias. Tempo à disposição. Horas extras devidas.
«O tempo gasto pelos empregados com a troca de uniformes, higienização e deslocamento no interior da empresa, por traduzir-se em atribuições intrínsecas ao regular desempenho das atividades laborais atinentes à dinâmica de produção empresarial, amolda-se perfeitamente ao conceito de tempo à disposição previsto no CLT, art. 4º, integrando a jornada de trabalho e, portanto, devendo ser remunerado como extraordinário se importar em excesso aos limites legais.... ()
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19 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Troca de uniforme. Horas extras. Tempo à disposição.
«A troca de uniforme faz parte do núcleo de atividades do empregado no desenvolvimento do seu labor na empresa. Desse modo, o tempo despendido para a troca de uniforme constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerado como extra os minutos residuais anteriores e posteriores à jornada.... ()
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20 - TRT3 Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.
«Os minutos anteriores e posteriores à jornada contratual que decorrem do tempo que a condução da empresa chega com antecedência e sai atrasada da reclamada, bem como do período destinado à troca de uniforme, não constituem tempo à disposição do empregador, se a reclamada não obriga os empregados a utilizarem o transporte fornecido pela empresa, nem exige que os empregados troquem o uniforme empresa, podendo o empregado chegar uniformizado de casa.... ()