revista arbitraria
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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.6700

1 - TST Recurso de revista. Gestante. Empregada doméstica. Estabilidade provisória.


«A estabilidade provisória da empregada gestante constitui direito indisponível assegurado pela Constituição da República (art. 10, II, «b, do ADCT). O fato de a empregada doméstica não ter direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 7º, I, não afasta a sua pretensão de obter a garantia provisória assegurada às demais empregadas gestantes, notadamente após a Lei 11.324/06, que, acrescentando o art. 4º-A à Lei 5.859/72, expressamente vedou a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1013.7900

2 - TST Recurso de revista. Gestante. Contrato de experiência. Modalidade de contrato por prazo determinado. Garantia provisória de emprego.


«1. Consoante o entendimento consagrado no item III da Súmula 244/TST Superior, «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 2. O Supremo Tribunal Federal posicionou jurisprudência no sentido de que, conquanto estabeleça o artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem, contudo, impor qualquer restrição no tocante à modalidade de contrato de trabalho, tem jus a empregada, ainda que contratada sob o regime temporário, à garantia provisória de emprego de que trata o dispositivo. 3. Com efeito, viabiliza o recurso de revista a alegada afronta ao referido artigo. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2034.5200

3 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência.


«O art. 10, II, «b, do ADCT estabelece que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ademais, de acordo com o entendimento atual do TST, a estabilidade é garantida à gestante, mesmo quando sua admissão ocorreu por meio de contrato de experiência. Exegese da Súmula 244, III, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2014.1000

4 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência.


«O art. 10, II, «b, do ADCT estabelece que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ademais, de acordo com o entendimento atual do TST, a estabilidade é garantida à gestante, mesmo quando sua admissão ocorreu por meio de contrato de experiência. Exegese da Súmula 244, III, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.1500

5 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Ciência do empregador. Desnecessidade.


«O art. 10, II, «b, do ADCT veda, em termos expressos e inequívocos, a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado preceito constitucional estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos salários e garantias inerentes ao contrato de trabalho, durante todo o período ao longo do qual é assegurada a estabilidade. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito é a gravidez em si, existente desde o momento da concepção. Por conseguinte, o fato de o empregador desconhecer o estado gravídico da empregada não afasta o direito à estabilidade provisória da gestante. Incide a Súmula 244, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1020.8400

6 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Gratificação ou remuneração diferenciada em razão do tomador de serviços. Previsão em norma coletiva. Inocorrência.


«A Corte Regional reputou inválida a redução salarial praticada pela reclamada, tendo em vista o disposto nos termos constantes do contrato de trabalho e na norma coletiva invocada. Concluiu, assim, ser inválida a alteração contratual perpetrada pela reclamada, porque trouxe prejuízo ao reclamante em afronta ao disposto na legislação ordinária e violação ao princípio da irredutibilidade salarial, consagrado constitucionalmente. Ileso o CF/88, art. 7º, VI e XXVI, pois o decisum dá notícia de que a cláusula normativa invocada possibilita sim a flexibilização remuneratória, mas sua eventual redução exige negociação coletiva específica e excepcional, não se adequando à formatação ora em análise. Assim, o Tribunal Regional não negou validade ao instrumento coletivo, tampouco desconsiderou seus termos, pois, exatamente em observância ao disposto na norma coletiva, aquela Corte concluiu pela redução salarial arbitrária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.1400

7 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado. Compatibilidade.


«Estabelece o art. 10, II, «b, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado, como é o contrato de experiência, ou por prazo indeterminado. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato de experiência por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244, III, do TST, determinada pela Resolução 185/2012, a qual foi alterada com o fito de estampar o moderno posicionamento desta Corte. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2058.9500

8 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Concepção no curso do aviso-prévio indenizado.


«Estabelece o art. 10, II, «b, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado ou por prazo indeterminado. Por conseguinte, o fato de o início da gravidez ter se dado no curso do aviso-prévio indenizado não afasta o direito à estabilidade provisória da gestante. Assim estabelece expressamente a novel regra contida no CLT, art. 391-A, acrescentado pela Lei 12.812/2013. No caso dos autos, do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional afere-se que a reclamante foi dispensada sem justa causa em 2/4/2011 e que o exame coligido aos autos demonstra que sua última menstruação nesse período ocorreu em 5/4/2011 e a data provável do parto seria em 12/1/2012, não obstante o filho da reclamante ter nascido em data anterior à prevista, qual seja, no dia 14/12/2011. Nessa quadra, considerando tão somente as referidas premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, sem proceder a reexame do acervo probante dos autos, não pairam dúvidas de que a concepção ocorreu pelo menos no curso do aviso-prévio indenizado. Por corolário, a reclamante tem direito à indenização substitutiva do período de estabilidade assegurada à empregada gestante. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7014.5600

9 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT (Súmulas 244/i e 396/i/TST).


«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento das Súmulas 244, I e 396, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8003.4300

10 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Percentual. Base de cálculo. Valor líquido da condenação.


«Ao determinar a incidência dos honorários advocatícios sobre o montante bruto da condenação, a Regional não observou a diretriz da Orientação Jurisprudencial 348 da SDI-1 deste Tribunal Superior, segundo a qual a parcela, arbitrada nos termos do Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, deve considerar o valor líquido apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, o que impõe a reforma do acórdão recorrido nesse aspecto, mantido, no entanto, o índice de 15%, conforme o limite estabelecido em lei. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2043.5400

11 - TST Recurso de revista. Danos morais, valor arbitrado à indenização. Doença ocupacional.


«Tendo em vista o que determina o CF/88, art. 5º, V, a fixação do valor da indenização por danos morais deve pautar-se por critérios de proporcionalidade e razoabilidade. No presente caso, a indenização arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) revela-se irrisória em face da circunstância que ensejou a condenação, tendo em vista que a reclamada não cuidou para que sua empregada tivesse um ambiente de trabalho ergonomicamente equilibrado, o que lhe acarretou afastamento das atividades por 4 (quatro) anos em razão das lesões sofridas. Impõe-se, portanto, o provimento do recurso para elevar o valor arbitrado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.5200

12 - TST Recurso de revista da reclamada. Indenização por danos morais. «quantum indenizatório. CCB, art. 944, § 1.º.


«Ao se arbitrar a indenização por danos morais, tem-se que considerar que o montante indenizatório não deve apenas servir como uma forma de reparação para a vítima (caráter compensatório), mas também como um modo de se obstar a prática da conduta lesiva por parte do ofensor (caráter pedagógico). Assim, diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a indenização não pode ser arbitrada em valor excessivo, que acabe por ocasionar o enriquecimento sem causa da vítima, nem em valor irrisório, que possa ensejar a perpetuação da conduta lesiva do empregador. Levando-se esses aspectos em conta, foram estabelecidos alguns parâmetros para a fixação do valor indenizatório, entre os quais a gravidade e habitualidade da conduta, o potencial econômico do ofensor, a condição financeira da vítima, a reiteração da conduta, seu prolongamento no tempo, a existência de sequelas. No caso dos autos, a Vara de origem registrou que o Obreiro conhecia empregados que não fizeram acordo na CCP e, mesmo assim, foram contratados pela RM Engenharia; tinha ciência que, ao celebrar o acordo, estava dando quitação integral do contrato de trabalho, além de confessar que não foi por medo de não ser contratado pela RM que aceitou o acordo. Por outro lado, o Regional consignou que a empresa agiu em conluio com o Sindicato do Obreiro para pressionar e ludibriar seus ex-empregados, com o objetivo de obter a quitação geral dos contratos de trabalho. Sopesando as peculiaridades do caso, principalmente a conduta da empresa e o fato de que o Reclamante sabia que estava acordando «a quitação geral do contrato de trabalho e que confessou não ter se intimidado com a ameaça velada de não contratação pela RM Engenharia, entendo que se afigura excessivo o montante indenizatório. R$ 10.000,00. Isso porque não se pode dizer que o Autor tenha sido enganado, embora tal argumento não exima de responsabilidade a empresa. Assim, constatada a conduta ilícita da empresa e o fato de que o Obreiro não desconhecia que o acordo celebrado visava à quitação geral de seu contrato de trabalho, deve ser dado provimento parcial ao Recurso de Revista da primeira Reclamada, para reduzir o «quantum indenizatório para R$5.000,00 (cinco mil reais). Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8000.7900

13 - TST A) recurso de revista interposto pelo reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.


«A teor da Súmula 437, I, do TST, a concessão parcial do intervalo intrajornada para repouso e alimentação enseja o pagamento integral do período mínimo previsto no CLT, art. 71, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração, razão pela qual merece reforma a decisão do Regional, que impôs a condenação apenas em relação ao lapso não usufruído pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.4900

14 - TST Recurso de revista. Danos morais. Abuso do poder diretivo. Indenização. Valor irrisório.


«1. Na espécie, ficou comprovado o tratamento inadequado do superior hierárquico em relação à autora, restando demonstrado, através da prova testemunhal, que «ele diminuía todos os empregados. O e. TRT entendeu configurado o dano moral, considerando, especialmente, o fato de o preposto do banco reclamado ter aplicado à autora «um 'castigo', tratando-a de forma infantil perante seus colegas de trabalho e ordenando que ela ficasse em casa, por um dia, sem trabalhar. Nesse contexto, o e. TRT reputou devida a indenização fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). 2. No que diz respeito ao valor da indenização, há que se observar a sua dupla finalidade, ou seja: a função compensatória e a função pedagógico-punitiva, sem que isso signifique a adoção do instituto norte-americano do «punitive damages. Para arbitrar o valor indenizatório, deve o Estado-Juiz observar os parâmetros consagrados na legislação, tais como a extensão e gravidade do dano e a culpabilidade do ofensor, de que tratam os arts. 944 e seguintes do Código Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2028.7700

15 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Compatibilidade.


«A Constituição Federal prevê, no seu art. 6º, «caput, que são direitos sociais, entre outros que enumera, «a proteção à maternidade e à infância. O art. 10, II, «b, do ADCT, respondendo à diretriz do CF/88, art. 7º, XVIII, afirma que «II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto. 2. Com atenção aos fins sociais buscados pela Lei (LIDB, art. 5º), não se deve rejeitar a estabilidade provisória da empregada gestante no curso de trabalho temporário. Os direitos decorrentes do disposto no CF/88, art. 7º, XVIII, e no art. 10, II, «b, do ADCT, não têm sua eficácia limitada aos contratos por prazo indeterminado, uma vez que erigidos a partir de responsabilidade objetiva. Enquanto se cuide de proteção ao nascituro, prevalecerão os benefícios constitucionais, ainda que a própria empregada, ao tempo da dissolução contratual, já aguardasse o seu termo final. 3. Diante do exposto, revela-se devida a estabilidade provisória, ainda quando se cuide de contrato por prazo determinado, na esteira dos precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal. Esta é a compreensão da nova redação do III da Súmula 244/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2008.3600

16 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Compatibilidade.


«A Constituição Federal prevê, no seu art. 6º, «caput, que são direitos sociais, entre outros que enumera, «a proteção à maternidade e à infância. O art. 10, II, «b, do ADCT, respondendo à diretriz do CF/88, art. 7º, XVIII, afirma que «II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto. 2. Com atenção aos fins sociais buscados pela Lei (LIDB, art. 5º), não se deve rejeitar a estabilidade provisória da empregada gestante no curso de trabalho temporário. Os direitos decorrentes do disposto no CF/88, art. 7º, XVIII, e no art. 10, II, «b, do ADCT, não têm sua eficácia limitada aos contratos por prazo indeterminado, uma vez que erigidos a partir de responsabilidade objetiva. Enquanto se cuide de proteção ao nascituro, prevalecerão os benefícios constitucionais, ainda que a própria empregada, ao tempo da dissolução contratual, já aguardasse o seu termo final. 3. Diante do exposto, revela-se devida a estabilidade provisória, ainda quando se cuide de contrato por prazo determinado, na esteira dos precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal. Esta é a compreensão da nova redação do III da Súmula 244/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.2100

17 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Indenização. Ausência de pedido de reintegração.


«1. Nos moldes do art. 10, II, «a, do ADCT, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Por outro lado, o caput do art. 165 Consolidado, determina que é arbitrária a despedida dos titulares da representação dos empregados nas CIPAs, exceto se há motivação disciplinar, técnica, econômica ou financeira. 2. In casu, a Turma entendeu que como o reclamante, membro da CIPA, pleiteou indenização, ao invés de reintegração, quando não havia exaurido o período estabilitário, seu pedido de indenização devia ser recebido como renúncia tácita à estabilidade provisória. 3. Ora, do que se infere dos comandos constitucional e consolidado supramencionados, o único pressuposto, para que o empregado tenha assegurado o direito ao emprego, é que tenha sido eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidente, hipótese incontroversa nos autos. Logo, sendo incontestável que o autor foi eleito membro da CIPA e que na data da dispensa era detentor de estabilidade provisória no emprego, e não configurando a situação de dispensa por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, tem-se que o pedido exclusivo de indenização não conduz à conclusão da renúncia tácita à estabilidade, pois em se tratando de direito trabalhista, a renúncia deve ser aceita somente excepcionalmente, devendo haver, ainda, manifestação inequívoca do ato da renúncia. 4. Por conseguinte, tendo o reclamante ingressado com a ação trabalhista dentro no período estabilitário, o não acolhimento do pedido de pagamento de indenização correspondente ao referido período constitui, em última análise, negar o acesso do reclamante à Justiça e premiar o empregador pela prática de ato vedado pela legislação, consistente na dispensa de empregado detentor de estabilidade no emprego, sendo, ademais, plenamente aplicável a hipótese, a diretriz do art. 496 Consolidado. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2038.4900

18 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Indenização substitutiva paga por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Valor sobre o qual incidiram descontos fiscais. Devolução ao empregado.


«Estabelece o art. 10, II, «a, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. No caso dos autos, do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional afere-se que o reclamante fora dispensado sem justa causa e recebeu, consoante registrado no termo de rescisão contratual, parcelas que visavam indenizar o período de estabilidade do cipeiro. Desse modo, o pagamento da indenização deveria ter-se dado sem os descontos fiscais. Se a conduta da empregadora, entretanto, foi distinta, levando-a a descontar, da quantia da indenização, valores a título de imposto de renda, afigura-se devida a devolução da respectiva quantia. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2018.0900

19 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Indenização substitutiva paga por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Valor sobre o qual incidiram descontos fiscais. Devolução ao empregado.


«Estabelece o art. 10, II, «a, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. No caso dos autos, do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional afere-se que o reclamante fora dispensado sem justa causa e recebeu, consoante registrado no termo de rescisão contratual, parcelas que visavam indenizar o período de estabilidade do cipeiro. Desse modo, o pagamento da indenização deveria ter-se dado sem os descontos fiscais. Se a conduta da empregadora, entretanto, foi distinta, levando-a a descontar, da quantia da indenização, valores a título de imposto de renda, afigura-se devida a devolução da respectiva quantia. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7006.9400

20 - TST Recurso de revista. Valor da indenização por danos morais. Doença profissional. Doença degenerativa. Concausa.


«Segundo o e. TRT da 11ª Região, o Autor foi acometido de tendinite do supraespinhal bilateral. Ora, ao arbitrar o valor da indenização por danos morais em R$ 6.776,00 (seis mil, setecentos e setenta e seis reais), o equivalente a dez vezes o salário base do autor, o TRT considerou evidências de concausalidade entre aquela moléstia degenerativa por um lado, e as funções exercidas pelo Autor, por outro, bem como o tempo efetivo de prestação de serviços à empresa, que foi de 2 anos e 4 meses (de 3/10/2003 a 10/2/2006). Os critérios objetivos e subjetivos utilizados pelo Tribunal Regional para aferir o quantum estabelecido na fixação da indenização por danos morais não permitem concluir pela ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por outro lado, não há se falar em violação do CF/88, art. 5º, LV, que contempla os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois sequer guarda pertinência com a discussão referente ao valor arbitrado à indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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