1 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825.
«As partes podem indicar até três testemunhas e estas devem comparecer à audiência independentemente de notificação (CLT, art. 821 e CLT, art. 825). A parte que indica para testemunhar pessoa incapaz, impedida ou suspeita deve suportar os efeitos de eventual contradita. A substituição da testemunha constitui faculdade do Juiz e não direito da parte.... ()
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2 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha que litiga contra empresa. Admissibilidade.
«O Judiciário não se presta a aceitar testemunhas «suspeitas ou «construídas. Mas, na busca da verdade real, não pode desconsiderar a dificuldade dos empregados, já desligados da empresa, em conseguir provar a realidade do seu contrato. Assim, a aceitação de depoimento de testemunha que litiga contra o mesmo empregador, se impõe.... ()
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3 - TRT3 Hora extra. Prova testemunhal. Valoração. Horas extras. Prova testemunhal. Valoração.
«Cabe ao juiz sopesar o valor do depoimento de cada testemunha, de modo que pode e deve atribuir maior peso ao depoimento de uma em detrimento do depoimento da outra, tendo em vista determinadas situações, como, no caso dos autos, em que se deu maior crédito aos depoimentos das testemunhas arroladas pelo autor porque as testemunhas ouvidas a rogo do réu entraram em contradição, além do que uma dessas testemunhas era a pessoa responsável por fazer o recolhimento das assinaturas nos controles de jornada, fato que prejudica a sua imparcialidade.... ()
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4 - TJSP Prova. Produção. Testemunha. Ação que tramitou pelo rito sumário, tendo a autora requerido, tão-somente, a produção de prova documental. Rol de testemunhas que deveria ter acompanhado a petição inicial se a autoria pretendia produzir prova testemunhal. Mero protesto de realização de provas, sem que a parte exponha o motivo da sua produção. Insuficiência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso não provido.
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5 - STJ Competência. Carta precatória. Prova. Interrogatório de testemunhas. Prova testemunhal. CPC/1973, art. 410, II.
«É vedado ao Juízo deprecado recusar cumprimento à precatória ao entendimento de que competente seria um outro Juízo. Por outro lado, é facultado a testemunha depor fora de seu domicílio, porém, não poderá ser obrigada a se deslocar do local onde reside para prestar depoimento em outra cidade. A teor do CPC/1973, art. 410, II, a testemunha que reside fora da cidade em que o Juízo tem sede não está obrigada a comparecer à audiência, devendo ser ouvida mediante precatória. «In casu, verifica-se que as testemunhas residem na cidade de Gaspar e o processo tramita na Vara Federal de Joinville.... ()
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6 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Prova emprestada. Indeferimento da oitiva de testemunha. Cerceamento de defesa.
«O depoimento prestado pela reclamante em ação ajuizada por outro empregado em face da mesma reclamada pode, em tese, contribuir para a solução da lide. No entanto, sem admitir fato contrário a seu interesse, as declarações da parte não suprem a prova testemunhal que pretendeu produzir. Nessa circunstância, o indeferimento da oitiva de testemunhas caracteriza cerceamento de prova.... ()
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7 - TRT2 Prova testemunhal. Oitiva de testemunhal Inversão. Inexistência de prejuízo ao obreiro. CLT, art. 820.
«... Com efeito, em audiência foram ouvidas as partes e três testemunhas, duas da reclamada e uma do autor. Assinale-se que em relação a inversão da oitiva das testemunhas, a CLT é omissa, podendo o juiz, como presidente da audiência, determinar primeiramente a oitiva das testemunhas da parte que tiver o ônus da prova que, in casu, era a ré. Neste aspecto, não houve prejuízo do obreiro, cuja testemunha foi ouvida em seguida. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()
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8 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Trabalhador bóia-fria. Prova testemuhal. Razoável prova material. Documentos novos e prova testemunhal. Considerações do Juiz Guilherme Bollorini Pereira sobre o tema. Lei 8.213/91, arts. 55, § 3º, 106 e 143.
«No caso de trabalhadores bóias-frias, documento novo aliado a depoimento uníssono de testemunhas são razoáveis provas materiais do exercício de atividade rural como segurado especial. (...) Na verdade, a divergência existe quanto à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acórdão transcrito às fls 74 diz respeito à dificuldade do trabalhador bóia-fria em demonstrar o exercício contínuo de atividade rural. É neste ponto que cabe a ponderação. ... ()
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9 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Inversão da colheita da prova. Irregularidade. Inexistência de prejuízo e de nulidade processual. CPC/1973, art. 452.
«A tomada das declarações das testemunhas arroladas pela autora, antes do depoimento pessoal do seu representante, é simples irregularidade que não prejudicou a defesa das partes e, por isso, não é considerada causa de anulação do processo.... ()
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10 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Inversão da colheita da prova. Irregularidade. Inexistência de prejuízo e de nulidade processual. CPC/1973, art. 452.
«A tomada das declarações das testemunhas arroladas pela autora, antes do depoimento pessoal do seu representante, é simples irregularidade que não prejudicou a defesa das partes e, por isso, não é considerada causa de anulação do processo.... ()
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11 - TRT3 Prova testemunhal. Prova oral. Valoração pela instância revisora.
«Em se tratando de prova oral, a instância revisora tem prestigiado a valoração feita pelo juiz de primeiro grau, em decorrência da imediação pessoal que o mesmo tem com as partes, testemunhas e informantes no processo, permitindo-lhe inferir quais os depoimentos merecem maior ou menor credibilidade. No caso dos autos, não tendo o juiz sentenciante se convencido das declarações prestadas pela testemunha trazida pelo autor, não se pode, com base neste depoimento, deferir horas extras nos moldes vindicados na inicial.... ()
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12 - TRT2 Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Segunda testemunha. Possibilidade da oitiva. CLT, art. 821.
«Duas testemunhas podem ter visão ou percepção dos fatos de forma não exatamente igual e do conjunto probatório é que o juiz extrai os elementos de convencimento quanto à prova oral. Por isso, se a parte quer ouvir uma segunda testemunha e o próprio juiz nota que aquele primeiro depoimento não foi suficiente, não há razão alguma para impor obstáculo à prova que a parte quer produzir. Por isso que a lei trabalhista permite a oitiva de até 03 testemunhas (CLT, art. 821).... ()
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13 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de intimação de testemunha. Cerceamento do direito de defesa configurado.
«Ao estabelecer norma específica em relação à produção da prova testemunhal, o processo do trabalho adotou a regra do comparecimento das partes à audiência, acompanhadas de suas testemunhas. O CLT, art. 825 não impede a intimação das testemunhas, como se infere do seu parágrafo único, e não exige a demonstração da parte de que tivesse convidado a testemunha, não se aplicando aos processos de rito comum ou ordinário a norma prevista no artigo 852-H, § 3º, da CLT. Assim, tendo a parte apresentado rol em tempo hábil (cf. CPC/1973, art. 407), ... ()
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14 - TRT3 Prova testemunhal. Valoração. Valoração da prova oral. Princípio do livre convencimento motivado.
«Na valoração da prova oral, conquanto não sejam vinculantes as impressões pessoais do Julgador monocrático, a regra é que sejam elas consideradas, se entendidas eloquentes com o conjunto das provas, acolhidas instância revisora, mormente situação como a dos presentes autos, quando o Juiz sentenciante, de forma clara e objetiva, justifica sentença sua posição em relação ao que foi dito pela testemunha. Aplica-se ao caso o princípio processual da imediação pessoal da prova, em que o Juiz, tendo um contato pessoal com as testemunhas por ele inquiridas, pode melhor estabelecer, a partir de uma série de circunstâncias que os autos não registram, qual ou quais os depoimentos merecem maior credibilidade.... ()
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15 - TRT2 Prova testemunhal. Ampla defesa. Testemunha. Amizade íntima. Testemunha que morava junto com o autor. CLT, art. 829. CF/88, art. 5º, LV.
«... Não houve restrição ao direito de prova, nem violação ao inc. LV do CF/88, art. 5º. As testemunhas do autor tinham amizade íntima com o reclamante, pois moraram juntos no mesmo local. Assim, foi correta a oitiva de tais testemunhas apenas como informantes. Rejeito a preliminar. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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16 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade por cerceamento do direito de defesa da parte.
«Permitindo o CLT, art. 821 a oitiva de até três testemunhas a cada parte, viola a igualdade assegurada no processo a oitiva de uma testemunha do autor e indeferimento de produção de prova testemunhal pela reclamada. A restrição do direito da reclamada produzir prova testemunhal importa em cerceamento de seu direito de defesa. Nulidade que se acolhe, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, permitindo às reclamadas a produção de prova testemunhal.... ()
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17 - STF Prova testemunhal. Medida cautelar. Produção antecipada de oitiva de testemunhas. Ausência de demonstração da necessidade. Indeferimento. Esquecimento dos fatos e mudança de domicílio. CPP, art. 225 e CPP, art. 366. Exegese.
«O CPP, art. 366 prevê a possibilidade da produção antecipada de provas e o art. 225, ao dispor especificamente sobre a prova testemunhal, fornece os parâmetros que autorizam a antecipação da oitiva de testemunhas. O juiz não está vinculado a fórmulas genéricas, válidas para todo e qualquer caso, como o esquecimento pelo decurso do tempo e a possibilidade de mudança de domicílio, ora invocados pelo Ministério Público estadual. Recurso ordinário em «habeas corpus a que se dá provimento para restabelecer a decisão que indeferiu a produção antecipada da oitiva de testemunha.... ()
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18 - TJSP Prova testemunhal. Depoimento de policial. Eficácia. CPP, art. 202.
«... Nada há nos autos a indicar que os investigadores tivessem qualquer razão ou motivo lógico para atribuírem falsamente ao réu a autoria dos fatos. Às palavras de policiais deve ser dado o mesmo tratamento reservado para os depoimentos prestados por outras testemunhas. Valem pela firmeza, coerência e harmonia que revelam, atributos que se fizeram presentes no caso concreto. Se discrepâncias há, elas dizem respeito a aspectos periféricos, secundários, que não interferem no desfecho da ação penal. ... ()
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19 - STJ Prova testemunhal. Sumaríssimo. Testemunhas. Depósito do rol. Prazo.
«No processo sumaríssimo, atual sumário, ainda que o comparecimento da testemunha dependa de prévia intimação, prevalece tempestiva a apresentação do rol até 48 horas antes da realização da audiência, pois aplicável a regra do § 2º do CPC/1973, art. 278.... ()
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20 - TJMG Júri. Prova testemunhal. Oitiva de testemunhas. Critério do Juiz togado. CPP, art. 209, «caput.
«O CPP, art. 209, «caput, dispõe que o Juiz poderá ouvir testemunhas, o que pressupõe poder de direção do processo, no sentido de apuração da verdade substancial e busca da verdade real, não estando ele adstrito à impugnação da parte que sequer arrolou testemunha.... ()