1 - TJMG Nunciação de obra nova. Proprietário e possuidor. Agravo de instrumento. Ação de nunciação de obra nova. Legitimidade ativa. Proprietário e possuidor. Imóvel integralizado ao patrimônio da sociedade comercial. Confusão patrimonial. Possibilidade
«- A teor das disposições do CPC/1973, art. 934, em primeiro lugar, a legitimidade ativa para propor a ação de nunciação de obra nova é do proprietário e do possuidor de imóvel vizinho daquele em que a obra está sendo feita, a fim de evitar que esta prejudique seu prédio, suas servidões ou os fins a que seu imóvel é destinado. ... ()
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2 - TJSP Execução fiscal. Imposto. Exceção de pré-executividade. Pretendida exclusão da ação por ilegitimidade passiva «ad causam. Compromisso de compra e venda não registrado. Impossibilidade. Legítima proprietária e passível de figurar no pólo passivo da relação tributária. Proprietário e possuidor. Concomitância. CTN, art. 34. Decisão mantida. Recurso improvido
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3 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Calcada a pretensão em posse precedente provada por contrato, possuindo demandante ânimo de proprietário e possuidor, esclarecida pela prova advertência da vizinhança ao esbulhador, que de má-fé dá seguimento a construção, de rigor a procedência da ação. Recurso do réu não provido.
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4 - STJ Tributário. IPTU. Compromisso de compra e venda. Proprietário e possuidor. Concomitância. Precedentes do STJ. CTN, art. 34.
«O CTN, art. 34 estabelece que contribuinte do IPTU «é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Deveras, a existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática, do pólo passivo da obrigação tributária, do titular do domínio (assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis). O possuidor, na qualidade de promitente-comprador, pode ser considerado contribuinte do IPTU, conjuntamente com o proprietário do imóvel, responsável pelo seu pagamento. (Precedentes: RESP 784.101/SP, deste relator, DJ de 30.10.2006; REsp 774720 /RJ; Relator Ministro Teori Albino Zavascki DJ 12.06.2006; REsp 793073/RS Relator Ministro Castro Meira DJ 20.02.2006; AgRg no REsp 754278/RJ Relator Ministro Francisco Falcão DJ 28.11.2005 REsp 475078/SP Relator Ministro Teori Albino Zavascki DJ 27.09.2004).... ()
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5 - STJ Tributário. Execução fiscal. IPTU. Contrato. Compromisso de compra-e-venda. Legitimidade passiva. Proprietário e possuidor. CTN, art. 34.
««O CTN, art. 34 estabelece que contribuinte do IPTU «é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. A existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática, do pólo passivo da obrigação tributária, do titular do domínio (assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis). Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação (Precedente: Resp 475.078/SP, 1ª T, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ dia 27/09/2004).... ()
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6 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM MOVÉL. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE A MOTO FOI ADQUIRIDA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, PORÉM ESTAVA NA POSSE DA EX-COMPANHEIRA DO FALECIDO COMODATÁRIO DA COISA, QUE VEIO A ÓBITO ANTES DE DEVOLVÊ-LA AO VENDEDOR. RÉ QUE ALEGA QUE O EX-COMPANHEIRO ERA O ATUAL PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR DA MOTO, À ÉPOCA DO FALECIMENTO. AUTOR QUE, NO CURSO DO PROCESSO, ALIENOU O BEM EM LITÍGIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISUM QUE SE MANTÉM. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO PELO AUTOR, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (ART. 373, I DO CPC. DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA RESTOU COMPROVADA A VENDA A NON DOMINO. APÓS A MORTE DO ENTÃO PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR DA MOTO, A SUA POSSE FOI TRANSFERIDA AO SEU FILHO. POR SER MENOR DE IDADE, ENTÃO, O VEÍCULO FICOU EM POSSE DA SUA MÃE. DESINFLUENTE O FATO DE A RÉ, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ESTAR CASADA, UMA VEZ QUE A SUA POSSE SE DEU, TÃO SOMENTE, COMO REPRESENTANTE LEGAL DO FILHO EM COMUM COM O FALECIDO POSSUIDOR. DESPROVIMENTO DO APELO DO AUTOR.
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7 - TJSP Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Impossibilidade. Bem adquirido pelo réu por meio de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Réu que apenas detêm a posse direta do bem, enquanto que o ora agravante desfruta da titularidade do domínio resolúvel (proprietário e possuidor direto). Constrição cancelada. Recurso provido para esse fim.
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8 - STJ Tributário. Execução fiscal. IPTU. Compromisso de compra e venda. Ausência de registro. Legitimidade passiva. Proprietário e possuidor. Legislação municipal. Precedentes do STJ. CTN, art. 34.
«A existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática, do pólo passivo da obrigação tributária, do titular do domínio (assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis). O CTN, art. 34 estabelece que contribuinte do IPTU «é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, cabendo ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. No caso concreto, não há notícia de que a lei municipal tenha eleito o promitente-comprador como contribuinte do IPTU de forma a excluir o proprietário, hipótese em que afastada fica a retirada do proprietário do imóvel da qualidade de contribuinte do IPTU. Precedente: REsp 475.078/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 27/09/2004.... ()
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9 - TRT2 Penhora sobre imóvel. Considerando que na ação de usucapião se pretende o reconhecimento judicial da aquisição de um direito real, decorrente da posse pública, mansa e pacífica, entendo que a penhora em imóvel em que há significativa controvérsia quanto ao proprietário e possuidor, não atende à finalidade, tampouco à utilidade e efetividade dos meios de execução.
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10 - STJ Tributário. Execução fiscal. IPTU. Contrato de promessa de compra e venda. Legitimidade passiva. Proprietário e possuidor. Legislação municipal. CTN, art. 34.
«1. O CTN, art. 34 (CTN, art. 34) estabelece que contribuinte do IPTU «é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação de cobrança de cotas condominiais. Alegações que não fazem alteradas as conclusões anteriormente expendidas. Responsabilidade do atual proprietário e possuidor do imóvel. Penhora do imóvel em face da natureza 'propter rem' da dívida. Inexistência de inclusão da cohab na fase executiva. Agravo regimental desprovido.
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12 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação de cobrança de cotas condominiais. Alegações que não fazem alteradas as conclusões anteriormente expendidas. Responsabilidade do atual proprietário e possuidor do imóvel. Penhora do imóvel em face da natureza 'propter rem' da dívida. Inexistência de inclusão da cohab na fase executiva. Agravo regimental desprovido.
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13 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIETÁRIO REGISTRAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR. LEGITIMIDADE DE AMBOS.
NOS TERMOS DO O CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 34 – CTN, PARA FINALIDADE DE EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU SÃO CONSIDERADOS COMO CONTRIBUINTES O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, O TITULAR DE SEU DOMÍNIO ÚTIL OU O SEU POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUE NÃO É CAPAZ, POR SI SÓ, DE COMPROVAR A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE, QUE SE OPERA PELO REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO PERANTE O REGISTRO DE IMÓVEIS, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.245. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO PROPRIETÁRIO E DO POSSUIDOR. CDA LAVRADA CONTRA PROPRIETÁRIO REGISTRAL. ... ()
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14 - TJSP Apelação. Execução fiscal. Município de São Paulo. IPTU. Exercício de 2011 e 2012. Exceção de pré-executividade acolhida para reconhecer a ilegitimidade passiva do executado e, consequentemente, extinguir a execução com base no CPC, art. 485, VI. Prova documental (matrícula do imóvel, certidão emitida pela Municipalidade e recibo de pagamento do IPTU de 2022 pelo real proprietário e possuidor do imóvel) inequívoca de que o executado-excipiente nunca foi proprietário, possuidor ou titular do domínio direito, ou seja, não é contribuinte nos termos do CTN, art. 34. Ilegitimidade passiva ad causam configurada. Extinção mantida. Recurso não provido
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15 - STJ Tributário. Execução fiscal. IPTU. Cobrança. Legitimidade passiva ad causam. Proprietário e possuidor. Concomitância. Legislação municipal. Matéria objeto de recurso repetitivo. CTN, art. 34.
«1. A existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática, do polo passivo da obrigação tributária, do titular do domínio (assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis). ... ()
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16 - STJ Tributário. Execução fiscal. IPTU. Cobrança. Compromisso de compra e venda. Legitimidade passiva. Proprietário e possuidor. Concomitância. Legislação municipal. Precedentes do STJ. CTN, art. 34.
«O CTN, art. 34 estabelece que contribuinte do IPTU «é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Deveras, a existência de possuidor apto a ser considerado contribuinte do IPTU não implica a exclusão automática, do pólo passivo da obrigação tributária, do titular do domínio (assim entendido aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis). O possuidor, na qualidade de promitente-comprador, pode ser considerado contribuinte do IPTU, conjuntamente com o proprietário do imóvel, responsável pelo seu pagamento. Precedentes: REsp 475078/SP Rel.: Min. Teori Albino Zavascki DJ 27/09//2004; AgRg no REsp 754278/RJ Rel.: Min. Francisco Falcão DJ 28/11/2005; REsp 793073/RS Relator Ministro Castro Meira DJ 20.02.2006; REsp 774720 /RJ; Rel.: Min. Teori Albino Zavascki DJ 12/06/2006. Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. «In casu, a legitimação passiva da arrecadação do tributo não foi excepcionada por lei municipal, circunstância que atrai a aplicação das regras constantes no Código Tributário Nacional.... ()