notificacao pessoal demarcacao
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notificacao pessoal ×
Doc. LEGJUR 144.5260.3000.2000

1 - STJ Administrativo e processual civil. Terrenos de marinha. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Procedimento demarcatório. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso especial a que se dá provimento.


«1. O procedimento de demarcação dos terrenos de marinha tem efeito meramente declaratório. Além do que, o direito de propriedade no direito brasileiro goza de presunção relativa no que alude ao domínio. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8855.8001.7400

2 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Convocação pessoal dos interessados. Hipótese em que a própria ocupante solicitou inscrição do imóvel à spu. Desnecessidade.


«1. Restringe-se a controvérsia à questão da necessidade de notificação pessoal dos interessados acerca de processo de demarcação do terreno de marinha. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5260.3000.2100

3 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Nulidade de procedimento de demarcação de terras. Ausência de notificação pessoal de interessado certo e determinado. Precedentes. Ausência de prequestionamento dos demais dispositivos suscitados.


«1. A notificação pessoal dos interessados, quando certos e identificados, deve ser observada no procedimento de demarcação de terrenos da marinha. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8942.1000.3800

4 - STJ Administrativo. Recurso especial. Terrenos de marinha e acrescidos. Processo administrativo de demarcação e discriminação. Convocação dos interessados. Citação pessoal e editalícia (decreto-lei 9.760/46, art. 11). Necessidade de ato de participação pessoal. Recurso especial improvido.


«1. A tese jurídica do recurso gira em torno da necessidade de notificação pessoal dos interessados nos procedimentos submetidos ao regime do Decreto-Lei 9.760/1946. A jurisprudência do STJ é nítida ao prescrever a necessidade de ato notificatório pessoal e direto aos interessados no procedimento, desde que conhecidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3399.9543

5 - STJ Administrativo. Terrenos de marinha. Procedimento demarcatório. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Análise. Revolvimento fático probatório. Incidência da súmula 07/STJ.


1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, tendo residência certa, é necessária a notificação pessoal do proprietário do imóvel objeto de procedimento demarcatório para inscrição nas terras de marinha pela Secretaria de Patrimônio da União, sendo incabível a intimação por edital.... ()

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Doc. LEGJUR 142.2174.7002.7600

6 - STJ Processual civil. Terrenos de marinha. Processo de demarcação. Convocação do interessado. Notificação editalícia (Decreto-lei 9.760/46, art. 11). Necessidade de ato de participação pessoal.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o ato administrativo pertinente. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1334.6899

7 - STJ Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Procedimento administrativo. Chamamento dos interessados por edital (Decreto-lei 9.760/46, art. 11) . Nulidade. Necessidade de notificação pessoal.


1 - «O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4264 MC/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, por maioria, deferiu pedido de medida cautelar em ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11, com a redação dada pela Lei 11.481/2007, art. 5º, que autorizava o Serviço de Patrimônio da União - SPU - a notificar, por edital, os interessados no procedimento de demarcação nos terrenos de marinha. Dessa forma, a notificação aos interessados, sempre que identificados e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente (AgRg no REsp 1253796/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 26/04/2012), sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.7959.8810

8 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Demarcação de terrenos da marinha. Mandado de segurança. Denegação. Decisão mantida pelo tribunal a quo. Notificação pessoal. Revisão do julgado que esbarra no óbice do Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


1 - Segundo o acórdão recorrido, a realização dos trabalhos para proceder à demarcação do terreno de marinha sequer teve início, razão pela qual não houve a demarcação definitiva do trecho. Destarte, a inversão do julgado, exigiria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, a teor do Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 356.4199.0919.1824

9 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1201). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA. POSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL DOS INTERESSADOS OU NECESSIDADE DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. DECRETO-LEI 9.760/1946, art. 11, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.481/2007. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. MANIFESTAÇÃO PELA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.


Tese Jurídica Fixada:... ()

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Doc. LEGJUR 142.2191.8000.8800

10 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Demarcação de terreno de marinha. Procedimento administrativo. Necessidade de intimação pessoal. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.


«1. A demonstração do dissídio jurisprudencial impõe a ocorrência indispensável de similitude fática entre as soluções encontradas pelo decisum embargado e o paradigma apresentado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1192.4001.1700

11 - STJ Processual civil. Demarcação de terreno da marinha. Necessidade de notificação pessoal. Verificação. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.


«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no período compreendido entre a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão exarada pelo STF nos autos da ADI 4264/PE, consideram-se válidas as intimações feitas por edital dos possíveis interessados para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1454.6000.5000

12 - STJ Processual civil. Demarcação de terreno da marinha. Necessidade de notificação pessoal. Verificação. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.


«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no período compreendido entre a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão exarada pelo STF nos autos da ADI 4264/PE, consideram-se válidas as intimações feitas por edital dos possíveis interessados para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.9025.6003.2200

13 - STJ Administrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Procedimento demarcatório realizado nos anos 1960. Proprietário certo e identificado. Notificação pessoal.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o ato administrativo pertinente. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4701.3000.9700

14 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Terrenos de marinha. Processo de demarcação. Convocação do interessado. Notificação editalícia (Decreto-lei 9.760/46, art. 11). Necessidade de ato de participação pessoal. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o ato administrativo pertinente. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8520.6004.7600

15 - STJ Administrativo. Recurso especial. Demarcação de terrenos da marinha. Conclusão do acórdão recorrido de que a falta de notificação pessoal dos interessados afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa. Fundamento de cunho constitucional. Usurpação de competência do STF.


«1 - O Tribunal de origem concluiu que a falta de notificação pessoal dos interessados, no presente caso, caracteriza «afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa (fl. 305, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1822.0001.5500

16 - STJ Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Finalizada antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Intimação pessoal dos interessados. Desnecessidade.


«A citação dos interessados, no procedimento demarcatório de terrenos de marinha e acrescidos, sempre que identificado e certo o domicílio, deverá realizar-se pessoalmente. No entanto, o STJ aponta uma ressalva, qual seja: «Deve ser realizada notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios que forem realizados após 16.3.2011 (data do deferimento da cautelar que suspendeu a eficácia do Lei 11.481/2007, art. 11). Assim sendo, tal decisão não alcança as demarcações já realizadas, pois não há determinação de efeitos ex tunc na decisão do e. STF (AgRg no REsp 1.420.262/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0322.9001.3800

17 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Procedimento de demarcação. Notificação pessoal. Observância do contraditório e da ampla defesa. Agravo regimental desprovido.


«1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que no procedimento demarcatório regular de terreno da marinha, sendo certos os interessados, a notificação deverá ser feita pessoalmente, em observância à garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade. Precedentes: REsp. 1.452.424/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 10/08/2014; AgRg no REsp. .1417.808/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17/06/2014 e AgRg no AREsp 495.326/ES, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28/05/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.2231.3003.6100

18 - STJ Direito administrativo. Demarcação de terreno da marinha. Procedimento administrativo finalizado antes do julgamento da medida cautelar naADI 4.264/PE. Desnecessidade de intimação pessoal dos recorrentes. Inexistência de efeito ex tunc à liminar proferida pelo STF.


«1. Deve ser realizada notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios que forem realizados após 16.3.2011 (data do deferimento da cautelar que suspendeu a eficácia do Lei 11.481/2007, art. 11). Assim sendo, tal decisão não alcança as demarcações já realizadas, pois não há determinação de efeitos ex tunc na decisão do e. STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4832.9002.3900

19 - STJ Administrativo. Taxa de ocupação resultante da demarcação de terreno de marinha. Prescrição. Termo inicial. Notificação para pagamento da taxa de ocupação. Ausência de intimação pessoal dos interessados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação anterior à Lei 11.481/07) . Anulação dos lançamentos fiscais incidentes sobre específico imóvel atingido por demarcação irregular. Súmula 83/STJ.


«1. O STJ firmou o entendimento de que a anulação do processo de demarcação de terreno de marinha está sujeita ao lustro prescricional constante do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Com efeito, conforme a jurisprudência, o prazo deve ser contado da data em que o ocupante tem ciência da fixação da Linha Preamar Média, o que, em geral, ocorre com a notificação para pagamento da taxa de ocupação. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4573.1001.2100

20 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Imóveis situados em terreno de marinha. Demarcação. Notificação pessoal do proprietário do imóvel objeto do procedimento. Necessidade.


«1. A Primeira Turma do STJ possui entendimento no sentido de que «tendo residência certa, é necessária a notificação pessoal dos ocupantes interessados do imóvel objeto de procedimento demarcatório para inscrição nas terras de marinha pela Secretaria de Patrimônio da União, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, não havendo que se falar em violação do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11. Precedentes: AgRg no REsp 1.198.334/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 05/11/2010; AgRg no AgRg no REsp 1.157.025/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/05/2010; AgRg no REsp 962.503/SC, Rel. Min. Castro Meira, D.J. 30/04/2008; EDcl no AgRg no REsp 1.113.449/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 11/02/2010. ... ()

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