1 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Majoração da jornada de seis horas.
«Fixada, mediante negociação coletiva, jornada com duração superior a seis horas para o regime de turnos ininterruptos de revezamento, o trabalhador não faz jus ao pagamento, como extras, das horas trabalhadas a partir da sexta diária. Frise-se que, no caso específico dos trabalhadores da FIAT, havia extrapolação do limite de oito horas em apenas 48 minutos, mas isso em decorrência da liberação do trabalho aos sábados, daí porque não se constata qualquer contrariedade à Súmula 423/TST... ()
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2 - TRT4 Turnos ininterruptos de revezamento. Ampliação da jornada de seis para oito horas autorizada em norma coletiva. Prestação habitual de horas extras.
«Embora o CF/88, art. 7º, XIV estabeleça jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, excepcionando seu elastecimento à negociação coletiva, a prestação habitual e superior ao limite negociado de horas extras, representa ineficácia do cumprimento do regime de turnos de revezamento coletivamente ajustado, afastando a incidência do entendimento consubstanciado na Súmula 423/TST. [...]... ()
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3 - TRT2 Jornada de trabalho. Revezamento. Jornada 12 X 36 horas prevista em convenção coletiva. Validade. As normas coletivas da categoria admitem a implantação da escala de jornada de trabalho de 12 x 36, ou seja, doze horas de trabalho, por trinta e seis horas de descanso e a Carta Constitucional
«vigente, em inúmeros dispositivos, prestigiou a negociação coletiva e expressamente reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho como instrumentos hábeis a ditar normas para reger as relações de trabalho (CF/88, artigo 7º, XXVI). Isso significa que o legislador constitucional conferiu aos instrumentos normativos a possibilidade de reger as relações de trabalho, considerando as peculiaridades e anseios de cada categoria profissional e econômica, inclusive em matéria de jornada. Não há, portanto, se falar em labor extraordinário, assim considerado o excedente de oito ou dez horas diárias, por suposta infração ao disposto no CLT, art. 59, § 2º. Inteligência das Súmula 444/TST e Súmula 47 deste Regional.... ()
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4 - TRT2 Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Acordo coletivo de trabalho. Alteração da jornada de seis horas para oito horas diárias. Vigência expirada. Não subsiste a alteração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de seis horas diárias para oito horas quando fundada em acordo coletivo de trabalho cujo prazo de vigência não corresponde ao período do contrato de trabalho do autor. Na ausência de negociação coletiva, prevalece o disposto na Constituição Federal, artigo 7º, XIV.
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5 - TST Elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de seis para sete horas e vinte minutos. Norma coletiva.
«A decisão regional está em dissonância da Súmula 423/TST, a qual preconiza: "estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. ... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS - EXISTÊNCIA DE HABITUAL LABOR EXTRAORDINÁRIO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é válido o elastecimento da jornada especial de seis horas, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, mediante negociação coletiva até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. 2. Todavia, a prestação de horas extraordinárias habituais além da oitava diária, em patente afronta ao limite diário legal e coletivamente imposto, descaracteriza o ajuste coletivo, sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da sexta diária. Agravo interno desprovido.
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7 - TST Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Acordo coletivo. Horas extras. Intervalo intrajornada. «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (Súmula 423/TST).
«Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS QUADRIMESTRAL. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA ELASTECENDO A JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
O Tribunal Regional do Trabalho excluiu o pagamento de horas extras a partir da 6ª diária, pois a alternância do horário de trabalho é quadrimestral . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se revela imprescindível à caracterização do turno ininterrupto de revezamento a alternância semanal, quinzenal ou mensal, bastando que se estabeleça situação de alternância de turnos que acarrete maior desgaste físico e emocional para o trabalhador, conforme inteligência da OJ 360 da SDI-1 do TST. Desse modo, ao considerar que a alternância entre turno a cada quatro meses não caracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Ademais, o CF/88, art. 7º, XIV dispõe que é direito do trabalhador urbano e rural « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva «. Diante da previsão constitucional, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que é válida a ampliação da jornada de trabalho dos empregados submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, quando realizada por meio de norma coletiva e desde que observado o limite de oito horas diárias, nos termos da Súmula 423/TST . Entretanto, no caso dos autos, não obstante ser incontroversa a existência de norma coletiva, esta se limita a estabelecer a alternância de turnos de trabalho a cada quatro meses, sem prever, especificamente, a jornada de oito horas diárias aos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Ante a ausência de previsão específica em instrumento coletivo para o elastecimento da jornada para oito horas, devido o pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC, art. 1.030, II. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS ESTABELECIDA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO. ENTENDIMENTO DA TURMA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
1. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pedido de pagamento da sétima e oitava horas como extras. Consta do acórdão regional que « A reclamada não refutou o fato de ter havido extrapolação da jornada de trabalho além da 8ª hora trabalhada, se limitando a sustentar a validade dos instrumentos normativos. Dessarte, restou incontroverso nos autos que o reclamante, de fato, extrapolava a jornada de trabalho além do permitido no art. 7º, XIV, da CRF/88, tornando inválidos os acordos coletivos quanto à matéria . 2. Diante das diretrizes traçadas pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 1.476.596 e do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 de Repercussão Geral), e à luz do entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma, no exercício de juízo de retratação, afasta-se o óbice da decisão agravada, a fim de prevenir a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, e dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS ESTABELECIDA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO. ENTENDIMENTO DA TURMA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pedido de pagamento da sétima e oitava horas como extras. Consta do acórdão regional que « A reclamada não refutou o fato de ter havido extrapolação da jornada de trabalho além da 8ª hora trabalhada, se limitando a sustentar a validade dos instrumentos normativos. Dessarte, restou incontroverso nos autos que o reclamante, de fato, extrapolava a jornada de trabalho além do permitido no art. 7º, XIV, da CRF/88, tornando inválidos os acordos coletivos quanto à matéria . 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. E, ao julgamento do RE 1.476.596, o STF decidiu que o elastecimento habitual da jornada pactuada em instrumento coletivo não é circunstância que afasta a aplicação da tese fixada no ARE Acórdão/STF (Tema 1.046), registrando que « O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade . 4. Diante das diretrizes traçadas pela Corte Constitucional, prevaleceu, no âmbito desta Primeira Turma, entendimento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual elastecida a jornada em turnos ininterruptos de revezamento superior a seis horas, ainda que constatada a prestação habitual de serviços para além da jornada negociada. 4. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST I - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS ESTABELECIDA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO. ENTENDIMENTO DA TURMA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Ante as razões apresentadas pela agravante e o entendimento firmado pelo STF ao julgamento do tema 1046 da tabela de Repercussão Geral, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS ESTABELECIDA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO. ENTENDIMENTO DA TURMA. Aparente ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do art. 896, «c, da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS ESTABELECIDA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO. ENTENDIMENTO DA TURMA. 1 . O Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que previra turnos ininterruptos de revezamento com jornada superior a seis horas, em razão da habitualidade na prestação de horas extras 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que «[s]ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu, no âmbito desta Primeira Turma, entendimento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual elastecida a jornada em turnos ininterruptos de revezamento superior a seis horas, ainda que constatada a prestação habitual de serviços para além da jornada negociada. 4 . Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a seis horas diárias. Ausência de previsão em norma coletiva. Aplicação da Súmula 85/TST, III. Impossibilidade. Provimento.
«A jurisprudência desta colenda Corte consubstanciou entendimento no sentido de que é válida a fixação de jornada superior a seis horas e limitada a oito horas, para empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, sem o pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias, desde que aprovada mediante regular negociação coletiva. Inteligência da Súmula 423/TST. ... ()
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12 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Elastecimento da jornada de seis para oito horas norma coletiva. A
«Constituição Federal, em seu artigo 7.º, inciso XIV, ao instituir o direito à jornada especial de seis horas, excluída a hipótese em que há negociação coletiva a respeito da matéria, levou em consideração a penosidade do labor em revezamento de horários, na medida em que esse regime interfere na vida social e familiar do trabalhador e no seu relógio biológico. O mesmo entendimento encontra-se cristalizado na Súmula 423/TST, desde que a ampliação da jornada esteja limitada a oito horas. Contudo, na forma do CLT, art. 60, nas atividades insalubres, como é o caso dos autos, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Logo, considerando não comprovado o cumprimento desse requisito a que alude o mencionado dispositivo legal, são inválidos os acordos de compensação de jornada, devido ao trabalho em condições insalubres. Tal entendimento vem a ser corroborado com o cancelamento da Súmula 349/TST.... ()
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13 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA ELASTECENDO A JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
O Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu o labor em turnos ininterruptos de revezamento e julgou improcedente o pedido de pagamento das horas extras excedentes à sexta diária, afirmando que a troca de turnos a cada quatro meses não configura trabalho em turno ininterrupto de revezamento. Consta no acórdão que a reclamada nega que adote turnos ininterruptos de revezamento e sustenta que ocorria troca de turno a cada quatro ou seis meses. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se revela imprescindível à caracterização do turno ininterrupto de revezamento a alternância semanal, quinzenal ou mensal, bastando que se estabeleça situação de alternância de turnos que acarrete maior desgaste físico e emocional para o trabalhador, conforme inteligência da OJ 360 da SDI-1 do TST. Desse modo, ao considerar que a alternância entre turnos a cada quatro meses não caracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Ademais, sobre o tema, dispõe o CF/88, art. 7º, XIV que é direito do trabalhador urbano e rural « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva «. Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que é válida a ampliação da jornada de trabalho dos empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento quando realizado por meio de norma coletiva, nos termos da Súmula 423/TST. No caso dos autos, incontroversa a existência de norma coletiva, estabelecendo a alternância de turnos de trabalho a cada quatro meses, no entanto, o acórdão do Regional não revela a existência de norma coletiva prevendo jornada de 8 horas aos trabalhadores que laboram em turnos ininterruptos de revezamento. Sendo assim, resta aplicável a regra constitucional para os turnos ininterruptos de revezamento, de jornada de trabalho de seis horas. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - JORNADA DE TRABALHO ESTENDIDA PARA OITO HORAS DIÁRIAS POR NORMA COLETIVA - DESCUMPRIMENTO MEDIANTE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS EM DECORRÊNCIA DA SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. O CF/88, art. 7º, XIV fixa jornada de 6 (seis) horas para o trabalho prestado em turnos ininterruptos de revezamento. Referido dispositivo constitucional, contudo, permite que a empresa estabeleça jornada superior a seis horas mediante negociação coletiva. Todavia, o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva, é limitado a 8 (oito) horas, nos termos da Súmula 423/TST. No caso dos autos, foi constatada a supressão parcial do intervalo intrajornada (trinta minutos), o que implica o reconhecimento de que o limite de oito horas diárias mencionado na Súmula 423/TST fora ultrapassado. Por consectário, restou descumprida a norma coletiva, que previu o elastecimento da jornada para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, pois caracterizada a extrapolação habitual da jornada de trabalho pactuada, vedada pela Súmula 423/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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15 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva elastecendo jornada para 8 horas diárias. Possibilidade. Horas extras indevidas.
«A Constituição Federal, ao estabelecer no artigo 7º, XIV, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, excepcionou, na parte final do dispositivo, que esta poderia ser prorrogada mediante negociação coletiva. A exceção é enfatizada pela própria Constituição, portanto. Contudo, a pactuação estabelecida deve respeitar os limites estabelecidos no CLT, art. 59, §2º. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva elastecendo jornada para 8 horas diárias. Possibilidade. Horas extras indevidas.
«A Constituição Federal, ao estabelecer no artigo 7º, XIV, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, excepcionou, na parte final do dispositivo, que esta poderia ser prorrogada mediante negociação coletiva. A exceção é enfatizada pela própria Constituição, portanto. Contudo, a pactuação estabelecida deve respeitar os limites estabelecidos no CLT, art. 59, §2º. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva elastecendo jornada para 8 horas diárias. Possibilidade. Horas extras indevidas.
«A Constituição Federal, ao estabelecer no artigo 7º, XIV, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, excepcionou, na parte final do dispositivo, que esta poderia ser prorrogada mediante negociação coletiva. A exceção é enfatizada pela própria Constituição, portanto. Contudo, a pactuação estabelecida deve respeitar os limites estabelecidos no CLT, art. 59, §2º. ... ()
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18 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal Regional consignou que havia autorização em norma coletiva de ampliação de 6h para 8h da jornada do autor em turnos ininterruptos de revezamento, afastando a pretensão de pagamento de horas extraordinárias, excedente à 6ª diária. 2. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. É cediço que o CF/88, art. 7º, no qual está previsto o patamar mínimo de direitos fundamentais dos trabalhadores, em seu, XIV traz previsão expressa no sentido de que a jornada para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento será de seis horas. Referido preceito, contudo, ressalva, de forma expressa, que a jornada nele fixada poderá ser alterada, inclusive ampliada, por meio de negociação coletiva. 4. Extrai-se desse dispositivo constitucional, portanto, que a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento não se insere no rol das matérias que não podem ser objeto de regulação pelos entes coletivos, na medida em que o próprio texto constitucional autoriza a sua alteração por meio de negociação coletiva. 5. Assim, nada obsta que os sujeitos coletivos negociem jornada superior ao limite de seis horas estabelecido no texto constitucional, desde que resguardadas a saúde e a segurança do trabalhador, bem como sejam conferidas vantagens compensatórias à categoria profissional, as quais não necessitam estar explicitadas pelo Tribunal Regional de origem. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência do STF e desta Corte Superior. 6. Quanto ao alegado labor extraordinário habitual, o Tribunal Regional deixou expresso que os recibos salariais apresentados demonstram a inexistência da habitualidade alegada. Assim, o acolhimento da tese recursal, em sentido diverso, ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Trabalho em turno ininterrupto de revezamento. Jornada de trabalho superior a seis horas diárias fixada por meio de norma coletiva. Intervalo intrajornada. Redução.
«Adoção de entendimento predominante nesta Subseção no sentido de que é válida a redução do intervalo intrajornada mediante autorização do Ministério do Trabalho quando fixada, via negociação coletiva, jornada de trabalho superior a seis horas diárias para trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Precedentes da SBDI-1 do TST. ... ()
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20 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva que fixa jornada de sete horas. Validade. Súmula 423/TST.
«A CF/88, art. 7º, XIV estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Na parte final desse dispositivo, a Carta Magna permite a flexibilização dessa jornada por meio de negociação coletiva. Atenta a essa flexibilidade da jornada de trabalho dos trabalhadores sujeitos a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, esta Corte editou a Súmula 423/TST, cujo teor se transcreve: «Estabeleci da jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados sujeitos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Depreende-se do teor desse verbete sumular a possibilidade de se fixar jornada de trabalho superior a seis horas e inferior a oito, mediante negociação coletiva, aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Por fim, destaca-se que, ao contrário do alegado pelo reclamante, a Corte regional consignou, na decisão recorrida, que «o autor não se desincumbiu do seu ônus de prova, pois não apontou eventuais incorreções para autorizar o deferimento da pretensão, já que os cartões de ponto demonstram concessão do repouso e das folgas compensatórias previstos nos instrumentos coletivos. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível em instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()