Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA ELASTECENDO A JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
O Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu o labor em turnos ininterruptos de revezamento e julgou improcedente o pedido de pagamento das horas extras excedentes à sexta diária, afirmando que a troca de turnos a cada quatro meses não configura trabalho em turno ininterrupto de revezamento. Consta no acórdão que a reclamada nega que adote turnos ininterruptos de revezamento e sustenta que ocorria troca de turno a cada quatro ou seis meses. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se revela imprescindível à caracterização do turno ininterrupto de revezamento a alternância semanal, quinzenal ou mensal, bastando que se estabeleça situação de alternância de turnos que acarrete maior desgaste físico e emocional para o trabalhador, conforme inteligência da OJ 360 da SDI-1 do TST. Desse modo, ao considerar que a alternância entre turnos a cada quatro meses não caracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Ademais, sobre o tema, dispõe o CF/88, art. 7º, XIV que é direito do trabalhador urbano e rural « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva «. Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que é válida a ampliação da jornada de trabalho dos empregados sujeitos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento quando realizado por meio de norma coletiva, nos termos da Súmula 423/TST. No caso dos autos, incontroversa a existência de norma coletiva, estabelecendo a alternância de turnos de trabalho a cada quatro meses, no entanto, o acórdão do Regional não revela a existência de norma coletiva prevendo jornada de 8 horas aos trabalhadores que laboram em turnos ininterruptos de revezamento. Sendo assim, resta aplicável a regra constitucional para os turnos ininterruptos de revezamento, de jornada de trabalho de seis horas. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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