1 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. LEI 7.347/85, art. 18. ADIANTAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS ATRIBUÍDO À FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTE VINCULANTE (TEMA 510/STJ). APLICAÇÃO DA SÚMULA 232/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Adiantamento de despesas periciais. Lei 7.347/1985, art. 18. Encargo devido à Fazenda Pública. Posicionamento firmado em recurso repetitivo.
«1. Segundo jurisprudência firmada pela Primeira Seção, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, descabe o adiantamento dos honorários periciais pelo autor da ação civil pública, conforme disciplina o Lei 7.347/1985, art. 18, sendo que o encargo financeiro para a realização da prova pericial deve recair sobre a Fazenda Pública a que o Ministério Público estiver vinculado, por meio da aplicação analógica da Súmula 232/STJ. ... ()
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3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 510 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 91. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
1.Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra a decisão que, em execução de honorários periciais oriunda de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, determinou o direcionamento da execução à Fazenda Pública Estadual. ... ()
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4 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ambiental. Ação Civil Pública. Decisão que atribui ao Ministério Público o custeio da prova pericial. Impossibilidade de exigência do adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas, cabendo à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o parquet arcar com tais despesas (Tema 510 do STJ). Inaplicabilidade do CPC, art. 91, § 1º. Recurso provido.
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5 - TJRJ Direito ao meio ambiente. Ação civil pública promovida pelo «parquet". Decisão que determinou à Fazenda Pública o adiantamento dos honorários periciais.
Agravante que alega nas suas razões recursais que não é parte no processo e, portanto, não lhe incumbe a responsabilidade imputada, nos moldes da nova sistemática processual. Aduz, ainda, que haveria a inaplicabilidade, ao caso em tela, do Tema 510 do STJ, segundo o qual, cabe à Fazenda Pública, a que se acha vinculado o Ministério Público, o adiantamento de honorários periciais em ação civil pública por ele ajuizada. Salienta que caberia ao Ministério Público se responsabilizar diretamente pelas despesas a que der causa, através de suas dotações orçamentárias próprias (artigo 165, § 5º, I, c/c 168, CF/88), que existem e se justificam para atender às suas atribuições institucionais. Assevera que não lhe compete a responsabilidade pelo pagamento da prova técnica requerida pelo Autor Coletivo, razão pela qual as despesas periciais devem ser suportadas pelo Ministério Público. O recurso merece ser provido, uma vez que, na esteira dos elementos colacionados pelo agravante, com a atual Legislação de Ritos, o entendimento sufragado pelo STJ mereceria ser reinterpretado. Ou seja, consoante o disposto no CPC, art. 91, caberia ao Ente Público, no caso, o Ministério Público, adiantar o pagamento dos honorários periciais, quando houvesse previsão orçamentária própria para o Órgão. Tal entendimento se mostra sufragado, ainda, pela jurisprudência trazida pelo Estado recorrente, que faz referência à manifestação do Ministro Ricardo Lewandovski, nos autos da ACO1560/2018. Tal entendimento, inclusive, já foi adotado por esta egrégia Corte Especial, quando do julgamento do Mandado de Segurança 0022379-03.2018.8.19.0000, em 22/05/2019. Dessa forma, considerando que, com o advento da atual Lei de Ritos, em seu art. 91 e parágrafos, expressamente determinou que o ente a requerer a produção de provas periciais deveria adiantar o pagamento dos referidos honorários, aliado ao fato de que o Ministério Público, dentre outros legitimados ativos, possui dotação orçamentária própria, faz-se necessário reconhecer-se a razoabilidade do pleito estatal. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJRJ Direito ao meio ambiente. Ação civil pública promovida pelo «Parquet". Decisão que determinou à Fazenda Pública o adiantamento dos honorários periciais.
Estado Agravante que alega nas suas razões recursais que não é parte no processo e, portanto, não lhe incumbe a responsabilidade imputada, nos moldes da nova sistemática processual. Aduz, ainda, que haveria a inaplicabilidade, ao caso em tela, do Tema 510 do STJ, segundo o qual, cabe à Fazenda Pública, a que se acha vinculado o Ministério Público, o adiantamento de honorários periciais em ação civil pública por ele ajuizada. Salienta que caberia ao Ministério Público se responsabilizar diretamente pelas despesas a que der causa, através de suas dotações orçamentárias próprias (art. 165, § 5º, I, c/c 168, CF/88), que existem e se justificam para atender às suas atribuições institucionais. Assevera que não lhe compete a responsabilidade pelo pagamento da prova técnica requerida pelo Autor Coletivo, razão pela qual as despesas periciais devem ser suportadas pelo Ministério Público. O recurso merece ser provido, uma vez que, na esteira dos elementos colacionados pelo agravante, com a atual Legislação de Ritos, o entendimento sufragado pelo STJ mereceria ser reinterpretado. Ou seja, consoante o disposto no CPC, art. 91, caberia ao Ente Público, no caso, o Ministério Público, adiantar o pagamento dos honorários periciais, quando houvesse previsão orçamentária própria para o Órgão. Tal entendimento se mostra sufragado, ainda, pela jurisprudência trazida pelo Estado recorrente, que faz referência à manifestação do Ministro Ricardo Lewandovski, nos autos da ACO1560/2018. Tal entendimento, inclusive, já foi adotado por esta egrégia Corte Especial, quando do julgamento do Mandado de Segurança 0022379-03.2018.8.19.0000, em 22/05/2019. Dessa forma, considerando que, com o advento da atual Lei de Ritos, em seu art. 91 e parágrafos, expressamente determinou que o ente a requerer a produção de provas periciais deveria adiantar o pagamento dos referidos honorários, aliado ao fato de que o Ministério Público, dentre outros legitimados ativos, possui dotação orçamentária própria, faz-se necessário reconhecer-se a razoabilidade do pleito estatal. Provimento do agravo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - STJ Tributário. Processo civil. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.
«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/11/2014; REsp. 1332428, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 03/09/2012 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 26/04/2010. ... ()
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8 - STJ Tributário. Processo civil. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.
«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 1.332.428, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3/9/2012 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 26/4/2010. ... ()
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9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 510 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 91. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
No caso, em se tratando de uma ação civil pública há de ser aplicada a legislação específica que traz tratamento diferenciado em relação à distribuição dos ônus financeiros da prova, a qual dispõe que o Ministério Pública é isento de adiantamento de custos, conforme dispõe o art. 18 da Lei de Ações Civis Públicas. Isto porque, quando o Ministério Público ajuíza a ação civil pública, o faz em nome do interesse público e da tutela coletiva e não em nome próprio, não sendo razoável que a instituição arque com o pagamento dos honorários periciais. Da mesma forma, não é viável exigir que o expert exerça o encargo graciosamente, sem perceber a sua remuneração, não sendo o caso ainda de se transferir o encargo ao réu. Todavia, nos moldes da tese fixada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema 510 do STJ, onde se discutiu o pagamento pelo parquet de despesas relativas à produção de prova em demanda coletiva, na forma da Lei 7.347/85, art. 18, o ônus de promover o adiantamento de honorários de prova pericial requerida pelo Ministério Público como autor em Ação Civil Pública é da Fazenda Pública Estadual. Destaque-se que, mesmo com a entrada em vigor do CPC/2015, a Corte Superior tem mantido a aplicação do Tema 510, assim como esse posicionamento também vem sendo adotado por este e. TJRJ em recentes julgados, inclusive com manifestação do Órgão Especial. Precedentes do e. STJ e deste c. TJRJ. Manutenção da decisão. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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10 - STJ Tributário. Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/80, art. 39.
I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp 1.483.350/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp 1.332.28/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3/9/2012 e REsp 1.107.543/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 26/4/2010. II - Recurso especial provido. ... ()
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11 - STJ Tributário. Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.
«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 11.483.350/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 11.332.428/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3/9/2012 e REsp. 11.107.543/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 26/4/2010. ... ()
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12 - STJ Tributário. Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.
«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 11.483.350/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 1.332.48/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3/9/2012 e REsp. 11.107.543/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 26/4/2010. ... ()
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13 - STJ Tributário. Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.
«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 11.483.350/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 11.332.428/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3/9/2012 e REsp. 11.107.543/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 26/4/2010. ... ()
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14 - STJ Tributário. Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.
«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 11.483.350/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 11.332.428/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3/9/2012 e REsp. 11.107.543/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 26/4/2010. ... ()
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15 - STJ Tributário. Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.
«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 11.483.350/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 11.332.428/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3/9/2012 e REsp. 11.107.543/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 26/4/2010. ... ()
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16 - STJ Tributário. Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.
«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 1.332.428, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3/9/2012 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 26/4/2010. ... ()
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17 - STJ Tributário. Processo civil. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigêcia. Lei 6.830/1980, art. 39.
«I - A Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/11/2014; REsp. 1332428, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 03/09/2012 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 26/04/2010. ... ()
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18 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Não exigência. Lei 6.830/1980, art. 39.
«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Nesse sentido: AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 1.332.428, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3.9.2012 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux DJe 26/4/2010. ... ()
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Danos ambientais. Adiantamento de despesas periciais. Lei 7.347/1985, art. 18. Encargo devido à Fazenda Pública. Dispositivos do CPC/1973. Descabimento. Princípio da especialidade. Inversão do ônus da prova. Princípio da precaução.
«1. Segundo jurisprudência firmada pela Primeira Seção, descabe o adiantamento dos honorários periciais pelo autor da ação civil pública, conforme disciplina o Lei 7.347/1985, art. 18, sendo que o encargo financeiro para a realização da prova pericial deve recair sobre a Fazenda Pública a que o Ministério Público estiver vinculado, por meio da aplicação analógica da Súmula 232/STJ. ... ()
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20 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39.
«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Nesse sentido: AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26.11.2014; REsp. 1.332.428, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3.9.2012, e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 26.4.2010. ... ()