1 - STJ Desapropriação. Enfiteuse. Confusão entre quem desapropria e quem mantém o bem sob o regime da enfiteuse. Indenização. Dedução de dez foros e um laudêmio.
«Na enfiteuse há um direito de propriedade e um direito real limitado; se o imóvel foreiro for desapropriado, a indenização é devida a ambos os titulares. Havendo confusão entre quem desapropria e quem mantém o bem sob o regime de enfiteuse, a indenização do enfiteuta corresponde ao valor do imóvel menos o equivalente a dez foros e um laudêmio. Embargos de divergência acolhidos.... ()
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2 - STJ Desapropriação. Enfiteuse. Confusão entre quem desapropria e quem mantém o bem sob o regime de enfiteuse. Indenização. Dedução de dez foros e um laudêmio.
«Na enfiteuse há um direito de propriedade e um direito real limitado; se o imóvel foreiro for desapropriado, a indenização é devida a ambos os titulares. Havendo confusão entre quem desapropria e quem mantém o bem sob o regime de enfiteuse, a indenização do enfiteuta corresponde ao valor do imóvel menos o equivalente a dez foros e um laudêmio. Recurso especial conhecido e provido, em parte.... ()
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3 - STJ Usucapião. Domínio público. Enfiteuse. Possibilidade. Decreto-lei 9.760/46, art. 200. CCB/2002, art. 1.238. CCB, art. 550.
«É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nesta circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não trazendo qualquer prejuízo ao Estado.... ()
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4 - STJ Administrativo. Enfiteuse. União. Extinção do contrato de enfiteuse. Decreto-lei 9.760/46, art. 103, II e V. CCB, art. 678.
«Na hipótese de não mais interessar à União a manutenção da enfiteuse, o Decreto-lei 9.760/1946, art. 103 faculta-lhe promover a extinção do contrato, por acordo entre as partes (inc. II) ou por interesse público, mediante prévia indenização (inc. V).... ()
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5 - STJ Administrativo. Terreno da marinha. Laudêmio. Enfiteuse. Não ocorrência. Decreto-lei 2.398/87. Não pagamento. Mera ocupação. Recurso não provido.
«1. A enfiteuse ou aforamento, modalidade de direito real sobre coisa alheia, consiste na divisão do domínio em direto, exercido pelo proprietário ou senhorio, e útil, transmitido ao enfiteuta ou foreiro, que fica obrigado ao pagamento de uma pensão anual ou foro. ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO. USUCAPIÃO. ENFITEUSE.
Insurgência quanto à improcedência. Não acolhimento. Terreno sem matrícula própria, integrante de área maior sob enfiteuse. Demonstração de pagamento de foro. Resgate pago no ano de 2021. Nos termos de precedentes desta Câmara, o reconhecimento do animus domini somente é possível a partir da extinção da enfiteuse, não se admitindo a desnaturação do instituto para transferência da propriedade. Sentença mantida. ... ()
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7 - STJ Enfiteuse. Foro. Reajustamento anual. Decreto-lei 9.706/46, art. 101.
«A regra que permite a atualização anual do foro aplica-se às enfiteuses constituídas anteriormente à vigência da Lei 7.450/85.... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE AFORAMENTO - REGIME DE ENFITEUSE - AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE DONO - IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO - SENTENÇA MANTIDA.
Ausucapião pressupõe posse com animus domini, o que não se verifica no caso de posse decorrente de contrato de aforamento, regido pelas normas da enfiteuse. ... ()
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9 - STJ Consumidor. Relação de consumo. Inexistência. Enfiteuse. Contrato administrativo regulado pelo Decreto-lei 9.760/46. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... O Tribunal de origem adotou o entendimento de que a relação jurídica objeto da presente ação civil pública não é de direito tributário, porque não é o enfiteuta um contribuinte a pagar tributo ao poder público, mas de direito contratual (enfiteuse) entre a União e os foreiros, a qual é abrangida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor, porque há um serviço prestado e alguém que dele se utiliza (enfiteuta). ... ()
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10 - TJRS Direito público. Embargos à execução. Terreno foreiro. Enfiteuse. Prescrição quinquenal. Inocorrência. Termo inicial. Código Civil. Regra de transição. Embargos infringentes. Embargos à execução fiscal. Enfiteuse. Foro anual. Crédito não-tributário. Inaplicabilidade da prescrição quinquenal.
«Ao foro anual não recolhido, cobrado pelo Estado devido à enfiteuse, crédito de natureza não-tributária, não se aplica o prazo prescricional quinquenal, regulando-se pela regra geral do Código Civil.... ()
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11 - STJ Enfiteuse. Foro. Reajustamento anual. Decreto-lei 9.706/1946, art. 101.
«A regra que permite a atualização anual do foro aplica-se à enfiteuse constituída anteriormente à vigência da Lei 7.450/85.... ()
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12 - STJ Usucapião. Domínio público. Enfiteuse. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 9.760/46, art. 200. CCB/2002, art. 1.238. CCB, art. 550.
«... b) Do usucapião - Decreto-Lei 9.760/1946, art. 200 ... ()
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13 - TJSP Usucapião extraordinário. Enfiteuse. Terreno foreiro. Alegação de que exercem a posse mansa e pacífica há mais de 20 (vinte) anos sendo que teria feito o resgate da enfiteuse em 2001. Descabimento. Prazo para a prescrição aquisitiva que não flui antes do referido resgate, eis que embora o enfiteuta possua o domínio útil do bem, ele exerce a posse com ânimo de proprietário. Desatendimento do lapso temporal previsto no CCB/1916, art. 550. Ausência de posse com «animus domini. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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14 - STJ Enfiteuse. Foro.
«Incide imediatamente a norma legal que determinou a atualização do valor do foro.... ()
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15 - STJ Administrativo. Contrato de enfiteuse envolvendo bens da União. Atualização do foro. Possibilidade. Decreto-lei 9.760/46 e Lei 7.450/85.
«Os contratos de enfiteuse celebrados com particulares e envolvendo imóveis da União se regem por normas de direito público (Decreto-lei 9.760/46) , inaplicável o preceito do CCB, art. 678 no pertinente à atualização do foro, prevalecendo, nesta parte, a Lei Especial. ... ()
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16 - STJ Consumidor. Relação de consumo. Inexistência. Enfiteuse. Contrato administrativo regulado pelo Decreto-lei 9.760/46. CDC, art. 2º.
«A relação jurídica decorrente do contrato administrativo de enfiteuse sobre imóveis situados em terrenos de marinha, regulada pelo Decreto-lei 9.760/46, não se enquadra no conceito de relação de consumo, o que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor.... ()
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17 - STJ Enfiteuse. Foro. Atualização do valor.
«Incide imediatamente a norma legal que determinou a correção do valor do foro.... ()
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18 - STJ Usucapião. Enfiteuse. Bem de que o senhorio direto é o Estado-membro, e o enfiteuta é particular. Possibilidade de o domínio útil, do enfiteuta, ser usucapido por terceiro. Procedência. Não caracterização de ofensa à Súmula 340/STF. (Com jurisprudência).
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19 - TJRJ Enfiteuse. Direito real. Propriedade. Laudemio. Base de incidência. Valor das construções ou plantações. Proibição. Preservação da riqueza criada pelo foreiro. Vedação ao enriquecimento sem causa. Legitimidade do adquirente. Direito de opção do proprietário enfiteutico. Trintídio legal. Prazo decadencial. Extinção. Lei 2.437/1955. Lei 5.827/1972. CCB, arts. 680, 683, 686 e 693. CCB/2002, art. 884.
«A enfiteuse é o direito real que mais se aproxima, em extensão e profundidade, à propriedade. O Código Civil de 1916 recepcionou a enfiteuse no ordenamento jurídico nacional, mas dispôs que a propriedade poderia ser consolidada por meio do resgate da enfiteuse, pondo fim à sua natureza perpétua. O prazo de resgate, inicialmente fixado em 30 anos, foi reduzido pela Lei 2.437/55, para 20 anos e, depois, pela Lei 5.827/72, para 10 anos. A enfiteuse encontra limite no direito de plena propriedade do enfiteuta por obriga-lo ao pagamento do foro anual e, em caso de alienação do domínio útil, do pagamento do laudêmio de transmissão. O laudêmio de transmissão deve observar o valor do negócio (CC/16, art. 686). Limitado o objeto da enfiteuse às terras não cultivadas e aos terrenos destinados à edificação (CC/16, art. 680), o preço do negócio sobre o qual incidia o valor do laudêmio somente poderia ser o domínio útil. Vedação ao enriquecimento sem causa por parte do nu proprietário, aproveitando-se da riqueza criada pelo foreiro, por anos, décadas ou gerações. Apenas em se tratando de resgate da enfiteuse, o laudêmio deve considerar o «valor atual da propriedade plena. (CC/16, art. 693), além de dez pensões anuais. Não violação dos direitos dos proprietários enfitêuticos. Direito adquirido que não pode ser oposto ao permissivo constitucional que autorizou o legislador ordinário a, preservando o direito dos proprietários enfitêuticos, assegurar a circulação dos bens sem a exploração do direito do outro. Regulamentos vigentes no Império que não foram recepcionados pelo ordenamento constitucional atual e nem pelo Código Civil anterior. O direito do nu proprietário de opção pelo resgate da enfiteuse deve ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias a contar da manifestação de vontade do foreiro de alienar o domínio útil (CC/16, art. 683). Sendo direito potestativo, tem natureza decadencial, não se interrompe, suspende ou se reabre em oportunidade futura. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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20 - STJ direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de resgate de aforamento. Acórdão estadual que concluiu pela inexistência de enfiteuse. Matéria fática e probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - «A mera convenção entre as partes não é condição suficiente a ensejar a constituição da enfiteuse, fazendo-se mister a efetivação de um ato formal de ingresso do título no registro imobiliário, o qual poderia ensejar o verdadeiro óbice à aquisição originária da propriedade pelo enfiteuta, e que inexiste na situação vertente (REsp 1.228.615/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe de 05/03/2014). ... ()