1 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS ACERCA DA CONTRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA.
A jurisprudência brasileira, de forma geral, reconhece a validade de contratos verbais de prestação de serviços advocatícios, desde que seja possível comprovar a sua existência e as condições acordadas por outros meios de prova. A presente demanda versa sobre ação de cobrança em que a parte autora pretende o recebimento de honorários advocatícios no valor de R$ 4.002,00, além de pleitear compensação por alegado dano moral sofrido. Nesse sentido, consigna que teria firmado um contrato de prestação de serviços advocatícios para acompanhamento de processos trabalhistas da empresa primeira demandada. Assevera que enviou tal contrato por e-mail para assinatura por sua representante legal, mas não teve retorno, bem como que tal incumbência financeira seria da empresa segunda demandada, ante a formação de um grupo econômico. No intuito de comprovar suas alegações, colacionou junto à exordial um contrato de prestação de serviços advocatícios não assinado por quaisquer das partes, e-mails por ela enviados e não respondidos, um print de uma suposta conversa no aplicativo de mensagens WhatsApp com a representante da empresa 2ª ré, e três transferências bancárias no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) realizadas em nome da 2ª empresa apelada. Na linha do disposto no CPC/2015, art. 373, fatos constitutivos são os fatos afirmados na petição inicial pelo autor, cabendo a ele prová-los. Em contrapartida, ao réu cabe provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Sob tal perspectiva, observa-se que a parte autora deixou de colacionar provas concretas acerca do alegado contrato verbal de prestação de serviços advocatícios que defende ter firmado com a representante legal da empresa 1ª ré, para acompanhar seus processos trabalhistas. Nesse sentido, destaca-se que, inobstante afirme ter atuado em oito processos na seara trabalhista, não colaciona provas de sua efetiva participação naqueles feitos, nem sequer a procuração que lhe teria sido outorgada para tanto. Ademais, em que pese sugira a formação de um grupo econômico entre as demandadas, igualmente não faz prova do alegado e, isso considerado, as transferências bancárias realizadas pela 2ª ré em seu favor, conclui-se, sequer mantém relação com os fatos narrados neste feito. Por fim, ressalta-se que o print de uma conversa no aplicativo WhatsApp, devido à sua fragilidade probatória e facilidade de manipulação, não serve ao desiderato de comprovar o contrato verbal alegadamente firmado entre os litigantes, devendo ser enfatizada, ainda, ausência de garantia de autenticidade e integridade de tal documento eletrônico, haja vista que não foram trazidos aos autos os metadados da referida imagem. Dessa forma, em consequência da ausência de provas do direito vindicado na exordial, nada há que macule a sentença que julgou improcedente o pedido da parte autora. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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2 - STJ Recurso especial. Tributário. Imposto de renda sobre os juros de mora percebidos em reclamação trabalhista. Regra geral. Incidência. Exceções. Rescisão do contrato de trabalho e verba principal isenta.
«1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça encontra-se pacificado no mesmo sentido da tese desenvolvida pelo Tribunal a quo, no sentido da incidência do imposto de renda sobre os juros de mora oriundas de verbas trabalhistas recebidas fora do contexto de rescisão contratual. Aplica-se a Súmula 83/STJ. ... ()
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3 - STJ agravo interno no recurso especial. Decisão monocrática. Reconsideração. Processual civil. Comodato verbal de imóvel vinculado à relação trabalhista. Ação de reintegração de posse ajuizada posteriormente à extinção do vínculo de trabalho. Competência da justiça comum. Agravo interno provido. Recurso especial provido.
1 - Agravo interno contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Reconsideração. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Inexistência de rescisão de contrato de trabalho.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Inexistência de rescisão de contrato de trabalho.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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6 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Ausência de transmutação de regime. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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7 - STJ Processual civil. Agravo regimental no conflito de competência. Declaração de competência da justiça trabalhista. Competência ratione materiae. Pedido e causa de pedir. Discussão acerca de eventual contrato de trabalho. Verbas trabalhistas. Diárias da Lei 11.422/2007. Decisão mantida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a causa de pedir e o pedido definem a quem caberá apreciar e julgar o feito. Havendo discussão sobre o contrato de trabalho, bem como pleito de verbas trabalhistas decorrentes de suposta demissão sem justa causa, fica evidente a natureza eminentemente laboral do pedido, o que atrai a competência da Justiça trabalhista. ... ()
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8 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Mudança automática para o regime estatutário. Inocorrênca. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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9 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Inocorrência de mudança para o regime estatutário. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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10 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Mudança automática para o regime estatutário. Inocorrênca. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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11 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Inocorrência de mudança automática para o regime estatutário. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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12 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Inocorrência de mudança automática para o regime estatutário. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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13 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Inocorrência de mudança automática para o regime estatutário. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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14 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Inocorrência de mudança automática para o regime estatutário. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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15 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Inocorrência de mudança automática para o regime estatutário. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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16 - STJ Processual civil. Tributário e trabalhista. Pagamento de verbas atrasadas fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Juros de mora. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único.
«I - Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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17 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1346). Direito trabalhista. Validade de contrato de trabalho. Unidade Descentralizada de Execução da Educação. Matéria infraconstitucional e fática.
I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que: (i) declarou a validade de contrato de trabalho celebrado por associação de apoio à escola estadual, que funciona como Caixa Escolar ou Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE); e (ii) condenou o Estado, de forma subsidiária, ao pagamento de verbas trabalhistas ao reclamante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os contratos de trabalho firmados por associações de apoio à escola pública são nulos por criarem vínculos com a Administração Pública sem concurso público. III. Razões de decidir 3. O exame do contrato de trabalho celebrado por associação de apoio à escola para verificação da existência de vínculo direito com a Administração Pública pressupõe o exame de matéria fática e contratual, assim como de legislação infraconstitucional (Súmula 279/STF e Súmula 454/STF). Identificação de grande volume de ações sobre o tema. 4. A jurisprudência do STF afirma a natureza fática e infraconstitucional da controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho firmados com Caixas Escolares e Unidades Descentralizadas de Execução da Educação, uma vez que exige o exame da natureza das associações de apoio à escola, bem como da relação com a Administração Pública. Inexistência de questão constitucional. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário não conhecido. Tese de julgamento: «É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola, denominadas como Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Execução da Educação.... ()
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18 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no conflito de competência. Declaração de competência da Justiça Estadual. Juízo trabalhista. Previdência complementar. Pedido de complementação de aposentadoria. Ausente discussão acerca do extinto contrato de trabalho. Decisão mantida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a causa de pedir e o pedido definem a quem caberá apreciar e julgar o feito. Não havendo discussão sobre o contrato de trabalho nem direitos trabalhistas, fica evidente a natureza eminentemente civil do pedido, o que atrai a competência da Justiça comum. No caso concreto, a reclamante postula nestes autos, apenas, que as verbas trabalhistas requeridas em reclamatória anterior sejam consideradas no cálculo da complementação de aposentadoria. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Isenção do imposto de renda sobre juros de mora. Reclamatória trabalhista. Rescisão do contrato de trabalho. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Recurso repetitivo.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28/9/2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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20 - STJ Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Sentença trabalhista que determinou a reintegração ao emprego. Pagamento de verbas atrasadas fora do contexto de rescisão do contrato de trabalho. Juros de mora. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, xi e parágrafo único.
«1. Regra geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()