Número 995932

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995932
Doc. LEGJUR 178.1710.1003.3500

1 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Legitimidade da atuação do relator na forma regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Precedente. Inexistência de afronta ao princípio da colegialidade. Precedentes. Alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Ofensa reflexa à Constituição. Negativa de prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.


«1. Não ofende o princípio da colegialidade o uso pelo relator da faculdade prevista no art. 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte, o qual lhe confere a prerrogativa de, monocraticamente, negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário a jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1312.6000.0500

2 - STF Processual civil. Ação coletiva. Execuções individuais e coletivas. Litispendência inexistente. CPC/1973, art. 219. CDC, art. 97 e CDC, art. 98.


«1. Não se configura litispendência quando o beneficiário de ação coletiva busca executar individualmente a sentença da ação principal, mesmo já havendo execução pelo ente sindical que encabeçara a ação. Inteligência do CPC/1973,CPC/1973, art. 219, Código de Processo Civil e 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes: REsp 730.869/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJU de 02/05/07; AgRg no REsp 774.033/RS, Rel. Min. Felix Fischer, DJU de 20/03/06; REsp 487.202/RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 24/05/04. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.6910.1000.0100

3 - STJ Processual civil. Ação coletiva. Sindicato. Execuções individuais e coletivas. Litispendência inexistente. CPC/1973, art. 219. CDC, art. 97. CDC, art. 98.


«1. Não se configura litispendência quando o beneficiário de ação coletiva busca executar individualmente a sentença da ação principal, mesmo já havendo execução pelo ente sindical que encabeçara a ação. Inteligência do CPC/1973, art. 219 e CDC, art. 97 e CDC, art. 98,do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes: REsp 730.869/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJU de 02/05/07; AgRg no REsp 774.033/RS, Rel. Min. Felix Fischer, DJU de 20/03/06; REsp 487.202/RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 24/05/04. ... ()

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