Número 97756

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97756
Doc. LEGJUR 786.5034.2415.5382

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. PESSOA JURÍDICA. EXCEPCIONALIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA CABALMENTE. DIFICULDADE MOMENTÂNEA. SOLUÇÃO INTERMEDIÁRIA. ENUNCIADO 27 FETJ E art. 98, § 6º DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.


Ação indenizatória que tem, como causa de pedir, os prejuízos advindos do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado com a ré, por força de eventos a ela imputados. 2. Indeferimento da gratuidade de justiça. 3. Pessoa jurídica não filantrópica. Concessão excepcional do benefício. Necessidade de comprovação da efetiva impossibilidade de custeio das despesas do processo sem prejuízo da atividade empresarial. Inteligência das Súmulas 21 deste TJRJ e 481 da Eg. Corte Superior. 4. Processamento de recuperação judicial, que não caracteriza, por si só, a hipossuficiência da parte. 5. Juntada de balanço contábil. Embora a parte movimente vultosas quantias, identifica-se desequilíbrio entre o passivo e o ativo circulantes. Dificuldade momentânea, ainda que não caracterizada a hipossuficiência. 6. Possibilidade de adoção de providência intermediária, em homenagem a o princípio da do acesso à justiça. CF/88, art. 5º, XXXV. 7. Redução do percentual das despesas para 50% (cinquenta por cento) e possibilidade de recolhimento ao final do processo, desde que antes da prolação a sentença. Enunciado 27 do FETJ e art. 98, §6º, do CPC. 7. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 197.8825.6002.0200

2 - STJ Recurso em habeas corpus. Penal e processo penal. Lei 8.137/1990, art. 1º, II, c/c os Lei 8.137/1990, art. 11, caput, e Lei 8.137/1990, art. 12, I, na forma do CP, art. 71 crime societário. Inépcia da denúncia. Ofensa ao CPP, art. 41 não configurada. Descrição suficiente da conduta típica. Necessidade de se individualizar minimamente a conduta praticada pelos acusados.


«1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao acusado devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. ... ()

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