1 - STJ Embargos de declaração. Agravo regimental. Processo civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Aplicação da Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Aplica-se a Súmula 284/STF quando, em prejuízo da compreensão da controvérsia, a parte não demonstra, com clareza e precisão, a necessidade de reforma do acórdão recorrido no que se refere à alegada ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão monocrática. Exaurimento de instância. Súmula 281/STF. Recurso desprovido.
«1. É inadmissível recurso especial quando couber, na instância ordinária, recurso do decisório impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Correção monetária. IGPM. Índice calculado pela Fundação Getúlio Vargas. Pretendida substituição pelo INPC sob alegação de onerosidade excessiva. Opção contratual legal. Considerações sobre o tema.
«... Não é possível considerar diante da jurisprudência da Corte que o IGPM da Fundação Getúlio Vargas, acordado pelas partes, não seja índice para medir a inflação. O fundamento do Acórdão recorrido, na verdade, é de ser ilegal o IGPM, devendo ser substituído pelo INPC, porque este, sim, é o «índice oficial que melhor reflete a inflação, considerando que a desproporção constante da tabela (20,10% contra 08,43%) mostra que o IGPM é «índice que não reflete a desvalorização da moeda e a perda do poder aquisitivo. Caracteriza, na verdade, indexador que onera sobremaneira a dívida. A sua aplicação visa vantagem, e não apenas atualizar o valor devido, com isso provocando o desequilíbrio contratual e a onerosidade excessiva. Ora, a assertiva não tem razão de ser. A existência de múltiplos índices para medir a inflação, sem dúvida, conduz a uma variação entre eles. E tudo decorre da metodologia apresentada. A opção contratual por um dos índices de uso corrente, considerado legal, na minha compreensão, pela jurisprudência, não justifica a identificação de abusividade, não servindo para tanto a tabela apresentada com a inicial, sem a demonstração efetiva da disparidade em período certo, diante de circunstância anormal, não prevista, como foi o caso da adoção da variação cambial em contratos de arrendamento mercantil em face da inesperada desvalorização da moeda. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Compra e venda. Imóvel. Renegociação da dívida. Índice de correção monetária. IGPM da Fundação Getúlio Vargas. Pretendida substituição do indíce contratual pelo INPC. Abusividade não reconhecida.
«A opção das partes contratantes pelo IGPM, incluída a renegociação, não revela qualquer abusividade, sendo o índice eleito perfeitamente legal, de uso corrente, admitido pela jurisprudência da Corte em diversos julgados.... ()