1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO - CUMPRIMENTO DE JULGADO -
Decisão agravada acolheu a impugnação ao cumprimento de julgado, para determinar ao Exequente a apresentação de nova planilha de cálculos, com a incidência de correção monetária sobre o débito exequendo desde fevereiro de 2004, e com a correção monetária e os juros moratórios sobre o valor dos depósitos judiciais nos termos do acórdão copiado a fls.424/430, condenando o Exequente ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios (fixados em 10% do valor da causa) - Acórdão que julgou o Agravo de Instrumento número 2048637-11.2024.8.26.0000 consigna que sobre o débito exequendo deve incidir «correção monetária desde o ajuizamento da ação (maio de 2004), o que consiste em erro material, pois ajuizada a ação em 25 de fevereiro de 2004 - Correta a apresentação de planilha de cálculos com a incidência de correção monetária desde o ajuizamento da ação (fevereiro de 2004) - Por outro lado, a planilha consigna a incidência de juros moratórios sobre os depósitos judiciais desde a data do levantamento - Juros moratórios devem incidir desde cada depósito judicial (nos termos do acórdão que julgou o Agravo de Instrumento número 2048637-11.2024.8.26.0000) - Honorários sucumbenciais devem ser fixados com base no valor do excesso de execução - Cabível o levantamento dos valores incontroversos depositados nos autos - RECURSO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO, para acolher parcialmente a impugnação ao cumprimento de julgado, para determinar que o Exequente apresente nova planilha de cálculos, nos seguintes termos: multa por litigância de má-fé correspondente a 10% do valor da execução originária, com correção monetária desde o ajuizamento da ação (fevereiro de 2004) e juros moratórios de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da decisão que fixou a multa (17 de outubro de 2015), além das custas e despesas processuais, incidindo sobre a diferença entre o valor do débito (sem as custas judiciais posteriores àquelas constantes na planilha de cálculos de fls.47 do processo originário) e o valor depositado em juízo (com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês desde os respectivos depósitos judiciais) a multa e honorários de 10% (cada qual), nos termos do CPC, art. 523, condenando o Exequente ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono dos Executados, fixados em 10% do valor do excesso da execução, e para deferir o levantamento dos valores incontroversos depositados nos auto... ()
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2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Contradição. Omissão. Inexistência. Rejeição. Multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Manifesto propósito protelatório não caracterizado. Não cabimento.
1 - A contradição passível de correção pela via dos embargos de declaração é aquela considerada «interna ao julgado, o que equivale a dizer que se trata de recurso passível de acolhimento se e somente se verificada a necessidade de superação de defeito na construção lógica da fundamentação da decisão recorrida, na qual razões de decidir colidem logicamente entre si (afirmação de «A e de «não A simultaneamente); ou em que a motivação empregada conduza racionalmente a conclusão oposta àquela externada na decisão (motivação por «A e conclusão por «não A). ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Licitação. Concorrência internacional. Concessão do serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Decisões administrativas de inabilitação de consórcio licitante. Mandados de segurança. Reunião por conexão. Acórdão recorrido que, concedendo a segurança para declarar a nulidade das decisões impugnadas, promove julgamento além do pedido, determinando a anulação da integralidade da licitação e impondo ao município obrigação de realização de novo certame em prazo determinado. Recursos especiais. Julgamento conjunto. Conveniência processual. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal reconhecida. Conhecimento parcial dos recursos interpostos pelo consórcio fm rodrigues/cld, por iluminação paulistana spe S/A e pelo município de São Paulo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, I e II. Inexistência. Violação ao CPC/2015, art. 492. Reconhecimento. Provimento em parte dos recursos especiais para anulação do excesso decisório contido no acórdão recorrido. Considerações «obter dicta».
1 - Voto que abrange, a um só tempo, duas demandas distintas, a saber: o mandado de segurança 1030750-13.2017.8.26.0053, registrado neste Tribunal Superior como REsp. 2.059.550; e o mandado de segurança 1000100- 46.2018.8.26.0635, aqui registrado como REsp. 2.059.555. Origem comum das ações mandamentais, consistente na licitação «Concorrência Internacional 01/SES/2015», inaugurada pelo Município de São Paulo no ano de 2.015 visando à celebração de contrato de parceria público-privada para a concessão do serviço de iluminação daquela localidade. ... ()