1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Procedimento do Juizado Especial. Núcleo Especializado de Justiça 4.0. Competência recursal da turma recursal. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu a tutela provisória de disponibilização de data para a realização do Exame Prático de Direção Veicular antes do prazo limite que estabelece o art. 2º, §3º, da Resolução do CONTRAN de 168/04. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. III. Razões de decidir 3. A competência para julgamento de recursos provenientes de ações que tramitam sob o procedimento dos Juizados Especiais é atribuída às respectivas Turmas Recursais, conforme art. 39 do Provimento 2.203 do Conselho Superior da Magistratura. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso não conhecido, com determinação. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 41, § 1º; Provimento 2.203 do CSM, art. 39; Portaria Conjunta 10.135/2022, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: n/a(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STJ Recurso especial. Processo civil. Ação monitória. Devedor falecido antes do ajuizamento da demanda. Incapacidade de ser parte. Emenda à inicial. Possibilidade. Espólio ou herdeiros. Inclusão. Recurso desprovido.
1 - Não havendo citação válida do réu, pois falecido antes do ajuizamento da ação, deve ser facultada ao autor a emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os herdeiros, nos termos do CPC/2015, art. 329, I. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação indenizatória. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Razões recursais dissociadas. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não configurado. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()