1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM DADOS QUE O VINCULEM AO PROCESSO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Não merece reparos a decisão agravada quanto à deserção do recurso de revista. É insuficiente a apresentação de comprovante de pagamento do depósito recursal sem a devida guia de recolhimento, como no caso, em que o comprovante de pagamento não contém os dados que o vinculem ao processo. Ademais, não se cogita de concessão de prazo para regularização, pois a hipótese dos autos não se refere à insuficiência, mas a ausência de depósito recursal. Julgados. Agravo conhecido e não provido.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. O TRT
deferiu o pagamento de indenização por dano moral ao entendimento de que o inadimplemento das verbas rescisórias caracteriza dano in re ipsa . A decisão recorrida é contrária à jurisprudência do TST, segundo a qual é incabível a condenação ao pagamento de compensação pordanosmorais em razão do mero atraso ou inadimplemento deverbasrescisórias, sendo necessária a efetiva comprovação do prejuízo daí decorrente, o que não ocorreu no caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO DE TROCA DE UNIFORME. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º- A, I, DA CLT.
Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor do tópico da decisão recorrida, em que também são analisados outros temas, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no referido dispositivo celetista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No particular, o recurso de revista está desfundamentado, já que o processo se encontra sob o rito sumaríssimo e a parte limitou-se a alegar violação do art. 791-A, § 4 . º, da CLT, não apontando nas razões do recurso de revista violação de dispositivo constitucional, ou contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF (art. 896, § 9 . º, da CLT). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. Por tal motivo, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária aplicada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO . Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, conforme orienta a Súmula 422/TST, I. Agravo Interno não conhecido .
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo Reclamado, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, em razão da ausência de confronto analítico, conforme determina o art. 896, §1º-A da CLT, bem ainda por aplicação dos óbices previstos na alínea «a do CLT, art. 896 e Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a reprisar a tese de mérito articulada no recurso de revista, não investindo especificamente contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas previstas no edital. Surgimento de vagas no decorrer no certame. Mera expectativa de direito à nomeação.
«1. Hipótese em que a impetrante, classificada fora do número de vagas previstas no edital, requer a sua nomeação e posse, sob a alegação de surgimento de duas vagas durante a validade do certame (com as quais atinge a sua colocação), uma decorrente da aposentadoria de servidora do quadro do Ministério do Trabalho e outra oriunda de remoção de candidato empossado nas vagas de Deficiente Físico. ... ()
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9 - STJ Habeas corpus. Desnecessidade de intimação da defesa para o julgamento do writ. Feito levado em mesa. Súmula 431/STF. CPP, art. 664.
«1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou a compreensão de que inexiste nulidade em razão da falta de intimação da defesa para a sessão de julgamento do habeas corpus, que é levando em mesa, prescindindo de inclusão em pauta, cabendo ao defensor manifestar previamente sua pretensão de sustentar oralmente (Súmula 431/STF).... ()
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10 - STJ Prova testemunhal. Homicídio qualificado. Interrogatório policial acompanhado por membros do Ministério Público. Denúncia. Promotores arrolados e ouvidos como testemunhas da acusação. Nulidade. CPP, art. 258.
«2. Não é possível ao membro do Ministério Público, que nessa condição atuou na fase inquisitorial, ser ouvido como testemunha em juízo, por absoluta incompatibilidade. É nítida a confusão feita entre os papéis de parte processual e testemunha (sujeito de provas), tornando-se evidente a nulidade absoluta dos depoimentos prestados em juízo pelos Promotores de Justiça que exerceram suas funções no inquérito policial, ainda que tenham se limitado a acompanhar o interrogatório do recorrente.... ()