1 - STJ Processo civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário. Pretensão de reexame da causa. Inexistência de vícios no julgado. Embargos rejeitados.
1 - Consoante a literalidade do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou corrigir eventual erro material. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso extraordinário. Pleito de gratuidade da justiça. Preparos recursais anteriores adimplidos. Ausência da declaração de hipossuficiência. Agravo não provido.
«1 - O relator do recurso poder indeferir pedido de concessão do benefício da gratuidade da Justiça se as circunstâncias dos autos demonstrarem que o requerente não se encontra em estado de hipossuficiência econômica. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Processual civil. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Promoção pessoal. Ex-prefeita. Violação dos princípios da impessoalidade e da finalidade. Lei 8.429/1992, art. 11. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em desfavor da ex-Prefeita do Município de Almenara. Afirmou o autor, em síntese, que a ré, conhecida por toda a cidade como «Dona Onça, em 2012, ao inaugurar o Memorial Cultural do Município de Almenara (Memorial Municipal Dr. Wilson da Cunha Benevides), decorou o local com estampa de onça, transformando-o em um instrumento de promoção pessoal, violando os princípios da impessoalidade e da finalidade e causando danos ao erário. Por sentença, julgaram-se procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes a remuneração bruta que individualmente recebera no último mês de exercício. A ré interpôs, então, recurso de apelação, ao qual o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento. Contra essa decisão, opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo Tribunal a quo. Inconformada, interpôs recurso especial, no bojo do qual afirmou afronta ao CPC/2015, art. 1.022, II e CPC/2015, art. 489, bem como aos Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12. ... ()