Número 180144

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180144
Doc. LEGJUR 230.6230.3497.7448

1 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento particular e fraude processual. Tribunal de Justiça substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Fundamentação idônea. Recolhimento noturno. Necessidade de afastamento. Recurso parcialmente provido.


1 - «A imposição de qualquer medida cautelar de natureza pessoal, nos termos do art. 282, I e II, do Có digo de Processo Penal, demanda a demonstração da presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Assim, ao apreciar a imposição de cautelares, faz-se necessário observar a necessidade e a adequação da medida, nos moldes preconizados no CPP. (HC 564.485/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 01/9/2020, grifei.) ... ()

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Doc. LEGJUR 770.0327.9087.0513

2 - STF E M E N T A: «HABEAS CORPUS - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO DE PRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REFERIDO ATO DECISÓRIO TER COMO ÚNICO SUPORTE PROBATÓRIO ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO PRODUZIDOS, UNILATERALMENTE, NO ÂMBITO DE INQUÉRITO POLICIAL OU DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL INSTAURADO PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRANSGRESSÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA PLENITUDE DE DEFESA, VIOLANDO-SE, AINDA, A BILATERALIDADE DO JUÍZO - O PROCESSO PENAL COMO INSTRUMENTO DE SALVAGUARDA DA LIBERDADE JURÍDICA DAS PESSOAS SOB PERSECUÇÃO CRIMINAL - MAGISTÉRIO DA DOUTRINA - PRECEDENTES - INADMISSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DA FÓRMULA «IN DUBIO PRO SOCIETATE, PARA JUSTIFICAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA - ABSOLUTA INCOMPATIBILIDADE DE TAL CRITÉRIO COM A PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE INOCÊNCIA - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE «HABEAS CORPUS DEFERIDO - EXTENSÃO, DE OFÍCIO, PARA O LITISCONSORTE PASSIVO, DO PROCESSO PENAL DE CONHECIMENTO. - O sistema jurídico-constitucional brasileiro não admite nem tolera a possibilidade de prolação de decisão de pronúncia com apoio exclusivo em elementos de informação produzidos, única e unilateralmente, na fase de inquérito policial ou de procedimento de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público, sob pena de frontal violação aos postulados fundamentais que asseguram a qualquer acusado o direito ao contraditório e à plenitude de defesa. Doutrina. Precedentes. - Os subsídios ministrados pelos procedimentos inquisitivos estatais não bastam, enquanto isoladamente considerados, para legitimar a decisão de pronúncia e a consequente submissão do acusado ao Plenário do Tribunal do Júri. - O processo penal qualifica-se como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica das pessoas sob persecução criminal. Doutrina. Precedentes. - A regra «in dubio pro societate - repelida pelo modelo constitucional que consagra o processo penal de perfil democrático - revela-se incompatível com a presunção de inocência, que, ao longo de seu virtuoso itinerário histórico, tem prevalecido no contexto das sociedades civilizadas como valor fundamental e exigência básica de respeito à dignidade da pessoa humana.

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Doc. LEGJUR 210.5130.9769.4368

3 - STF Habeas corpus. Tribunal do júri. Decisão de pronúncia. Impossibilidade de referido ato decisório ter como único suporte probatório elementos de informação produzidos, unilateralmente, no âmbito de inquérito policial ou de procedimento de investigação criminal instaurado pelo próprio ministério público. Transgressão aos princípios do contraditório e da plenitude de defesa, violando-se, ainda, a bilateralidade do juízo. O processo penal como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica das pessoas sob persecução criminal. Magistério da doutrina. Precedentes. Inadmissibilidade de invocação da fórmula in dubio pro societate, para justificar a decisão de pronúncia. Absoluta incompatibilidade de tal critério com a presunção constitucional de inocência. Doutrina. Jurisprudência do supremo tribunal federal. Pedido de habeas corpus deferido. Extensão, de ofício, para o litisconsorte passivo, do processo penal de conhecimento. CPP, art. 155. CPP, art. 408, § 1º. CPP, art. 411. CPP, art. 413, caput e § 1º. CPP, art. 414, caput. CPP, art. 415. CP, art. 121, § 2º, I.


- O sistema jurídico-constitucional brasileiro não admite nem tolera a possibilidade de prolação de decisão de pronúncia com apoio exclusivo em elementos de informação produzidos, única e unilateralmente, na fase de inquérito policial ou de procedimento de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público, sob pena de frontal violação aos postulados fundamentais que asseguram a qualquer acusado o direito ao contraditório e à plenitude de defesa. Doutrina. Precedentes. ... ()

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