Número 1670310

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1670310
Doc. LEGJUR 210.7303.5002.5600

1 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Defensoria pública. Inscrição na ordem dos advogados do Brasil. Desnecessidade. Inovação recursal. Impossibilidade. Omissões. Vícios não configurados.


«1 - É vedada a inovação recursal, seja em agravo regimental, seja em embargos de declaração, ante a preclusão consumativa. Precedente: AgRg no AREsp. 247.288, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 24/5/2013, AgRg no AREsp. 304.572, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/5/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2002.3000

2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Defensoria pública. Inscrição na ordem dos advogados do Brasil. Desnecessidade. Entendimento firmado no julgamento do Resp 11.710.155/CE. Agravo interno não provido.


«1 - Em homenagem ao princípio da complementariedade, o CPC/2015, art. 1.024, § 3º do prescreve que o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, ajustando-as às exigências do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, daquele diploma. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3264.2002.3100

3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno do recurso especial. Defensoria pública. Inscrição na ordem dos advogados do Brasil. Ausência de indicação dos dispositivos legais ditos violados. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.


«1. Considera-se deficiente a fundamentação quando o recurso especial não indica de forma clara e específica quais dispositivos dos diplomas normativos teriam sido violados, e tampouco em que constituiu a suposta violação, o que caracteriza a ocorrência de alegação genérica e evidencia a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Precedente da Corte Especial: STJ, AgRg no REsp 11.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17/3/2014. ... ()

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