Número 1269570

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1269570
Doc. LEGJUR 478.9709.0080.7289

1 - STF DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 146, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC/2015. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Acórdão/STF-RG - TEMA 669.


1. Deficiência na fundamentação, em recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015, da existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Inobservância do art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. 2. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 3. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 4. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 124.3563.7000.0500 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Posicionamento do STF. Alteração da jurisprudência do STJ. Superado entendimento firmado anteriormente também em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp. 1.002.932). CPC/1973, arts. 543-A, 543-B, 543-C. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I e CTN, art. 150, § 3º.


«1. O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos EREsp Acórdão/STJ, Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 27/08/2007, e o recurso representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009, firmaram o entendimento no sentido de que o Lei Complementar 118/2005, art. 3º somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência. Sendo assim, a jurisprudência deste STJ passou a considerar que, relativamente aos pagamentos efetuados a partir de 09/06/2005, o prazo para a repetição do indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior. ... ()

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