Número 123817

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123817
Doc. LEGJUR 155.9162.5000.6700

1 - STF Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. CP, art. 121, § 2º, I e IV. Prisão preventiva para garantia da ordem pública. Excesso de prazo da instrução criminal. Réu foragido. Revelia, suspensão do processo e do prazo prescricional. CP, art. 366. Superveniência da decisão de pronúncia. Manutenção da custódia cautelar. Extremada periculosidade. Assassinato de uma pessoa por ter evitado, no dia anterior, a morte de seu irmão. Vítima antes visada assassinada no dia seguinte, após o sepultamento do irmão morto em represália no dia anterior. Fuga do distrito da culpa. Prisão efetivada muito tempo depois pela prática de crime de roubo. Ameaça à ordem pública evidenciada. Manutenção, pelos próprios fundamentos, da decisão que julgou prejudicado o recurso em face da superveniente decisão de pronúncia. Precedentes.


«1. A superveniência de decisão de pronúncia, que reafirma a necessidade da prisão cautelar, torna prejudicado o habeas corpus ou o recurso ordinário em habeas corpus interposto sob o fundamento de excesso de prazo da instrução criminal (HC 103.020, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 06/05/11; HC 100.567, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 06/04/11; RHC 95.207, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 15/02/11; e HC 93.023, Primeira Turma, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 24/04/09, entre outros. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.0531.2000.1500

2 - STJ Competência. Conflito negativo. Malversação de verbas públicas oriundas do Fundef. Ausência de complementação de verbas federais. Irrelevância. Caráter nacional da política de educação. Interesse da União. Julgamento pela Justiça Federal. Precedente do STJ. Súmula 208/STJ. CF/88, art. 109, IV. Decreto-lei 201/1967, art. 1º. CP, art. 71, «caput. Lei 8.666/1993, art. 89.


«1. Após o julgamento do CC 119.305/SP, a Terceira Seção desta Corte, mudando a jurisprudência até então pacificada, passou a entender ser da competência da Justiça Federal a apuração, no âmbito penal, de malversação de verbas públicas oriundas do FUNDEF, independentemente da complementação de verbas federais, diante do caráter nacional da política de educação, o que evidencia o interesse da União na correta aplicação dos recursos. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Paraíba, o suscitante.... ()

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