periculosidade pericia
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Trabalhista
Doc. LEGJUR 154.1950.6008.7600

1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade- prova pericial- prevalência.


«Embora o juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, somente diante de elementos de convicção consistentes em sentido contrário é que a prova técnica pode ser desprezada pelo julgador. Não sendo elididas por prova robusta, prevalecem as conclusões periciais quanto à caracterização da periculosidade.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.1700

2 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Prova pericial. Prevalência.


«Embora o juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, somente diante de elementos de convicção consistentes em sentido contrário é que a prova técnica pode ser desprezada pelo julgador. Não sendo elididos os elementos de convicção constantes do laudo, prevalecem as conclusões periciais, quanto à caracterização da periculosidade.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.5400

3 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Ônus da prova.


«Prevalece conclusão do laudo pericial, prova técnica imprescindível à caracterização da periculosidade, a teor do CLT, art. 195, «caput, elaborado por Perito da confiança do Juízo. É certo que o julgador não está adstrito à prova pericial. Mas, inexistindo elementos probatórios que, sendo contrários à conclusão do laudo, demonstrem a veracidade das alegações do reclamante, as razões do Expert se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.6100

4 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Laudo pericial.


«Se é certo que, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 436, o juiz não está adstrito ao laudo, em regra, a decisão observa as conclusões periciais, porque fundadas em conhecimentos técnicos normalmente não possuídos pelo magistrado. A não aceitação das conclusões do expert deve constituir exceção, ancorada em elementos de prova contrários e mais persuasivos, não existentes na presente demanda.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.6600

5 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Laudo pericial. Labor próximo a local de armazenamento de explosivos. Configuração.


«Elaborado laudo pericial, concluiu ele pela descaracterização de periculosidade. Entretanto, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, reputa-se periculosa a atividade desenvolvida próximo a locais de armazenamento de explosivos, sendo irrelevante a forma de seu acondicionamento, como ocorreu com a autora. Nos termos do CPC/1973, art. 436, a decisão judicial pode se afastar da conclusão do laudo pericial, quando houver nos autos elementos de prova que permitam formar sua convicção em sentido diverso.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.2400

6 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Periculosidade. Fornecimento de ppp. Perícia. Indispensabilidade.


«Em se tratando de pedido vinculado às condições de trabalho insalubres ou perigosas, como é o caso do fornecimento do PPP, a realização de perícia é indispensável para a solução da controvérsia. A teor do CLT, art. 195, § 2º, é imprescindível e obrigatória a realização de perícia para caracterização e classificação da insalubridade/periculosidade, cabendo ao juiz determinar tal providência, ainda que as partes não a tenham requerido, sob pena de nulidade.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.7200

7 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Prova técnica.


«Para fazer jus ao adicional de periculosidade, o Reclamante teria que operar em área de risco, o que não ocorria. Não se verificou, nem mesmo que o Obreiro acompanhava o abastecimento do equipamento, e, ainda que o fizesse, entendo que a simples presença do Trabalhador nas proximidades da bomba, durante o procedimento, não pode caracterizar a periculosidade, conforme dispõe a Súmula 364, do c.TST.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.0100

8 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade.


«O laudo pericial caracterizou as atividades exercidas pelo reclamante como ensejadoras de periculosidade, por um período de 04h30min diários durante todo o pacto laboral. O reclamante foi contratado para exercer a função de eletricista de manutenção e exercia a referida atividade na área industrial da reclamada, nas maquinas de trefilar e pontes rolantes, realizando os trabalhos de inspeção, manutenção preventiva e corretiva dos componentes elétricos nos galpões da Fabrica 1 e Fabrica 2, manutenção de painéis elétricos, bloqueio e desligamento de equipamentos 440 V e 220 V. Em que pesem as suas razões recursais, a reclamada não trouxe aos autos nenhum elemento probatório suficiente para descaracterizar a conclusão pericial oficial.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.4800

9 - TRT18 Bombeiro civil. Adicional de periculosidade. Perícia. A Lei 11.901/2009 assegura aos bombeiros civis a percepção de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa (art. 6º, III). Portanto, o direito ao recebimento do adicional de periculosidade decorre do próprio enquadramento na categoria de bombeiro civil, sendo desnecessária a realização de perícia.

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Doc. LEGJUR 185.9452.5002.3300

10 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Perícia técnica.


«É cediço que para a verificação da insalubridade ou periculosidade, há expressa previsão legal que determina a realização de perícia. Nesse balizar, o CLT, art. 195 dispõe sobre necessidade de perícia técnica para a caracterização e classificação da periculosidade e da insalubridade, não sendo, em regra, permitido ao juiz dispensar a prova técnica. Contudo, no caso em questão, o Regional entendeu desnecessária a realização da prova pericial para comprovação de existência de insalubridade no ambiente laboral do autor, uma vez que nos autos constam outros elementos probatórios produzidos pelos litigantes suficientes para o convencimento do julgador. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a dispensa da realização da perícia quando, nos autos, constarem documentos que atestem as condições insalubres. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.5200

11 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Prevalência da prova pericial. Devido.


«Embora o magistrado não esteja adstrito ao laudo elaborado pelo expert (CPC, art. 436), deve-se considerar que a matéria controvertida exige conhecimentos técnicos e, à míngua de prova da mesma natureza que infirme as conclusões periciais, deve prevalecer a prova técnica, sobretudo porque realizada por profissional de confiança do juízo e sobre o qual não paira qualquer mácula que possa afastar a sua credibilidade para a execução do mister que lhe foi confiado. Ademais, existe, naturalmente, uma presunção juris tantum da pertinência técnica de suas conclusões e ainda da veracidade dos subsídios fáticos informados pelo perito em razão de sua formação profissional e experiência amealhada ao longo do exercício do mister, colhendo in loco informações que reputa relevantes para cada caso concreto. Desse modo, constatada a periculosidade no ambiente de trabalho, é devido o adicional correspondente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.5300

12 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Condições de trabalho perigoso demonstradas pela prova pericial.


«Defere-se o pedido de adicional de periculosidade, quando as condições que lhes dão ensejo ao pagamento foram demonstradas pela perícia realizada nos autos, não desconstituída pela parte interessada. A melhor teleologia do artigo da CLT nao deve ser no sentido de entender a expressão «contato permanente limitado à exposição ao risco enquanto desenvolvida de modo absolutamente constante. Dizendo respeito à norma de ordem pública, à saúde e segurança do trabalho, deve ser interpretada em benefício do trabalhador, a partir da leitura que se faça da regra do CF/88, art. 7º, XXII. Portanto, a intermitência da exposição ao risco não exclui o direito ao adicional de periculosidade, pois bastam frações de segundo para que esteja o empregado sujeito aos seus efeitos danosos. Nas circunstâncias em que a atividade rotineira do laborista era executada, enquanto globalmente considerada, não é possível caracterizá-la como um elemento acidental ou casual da relação de emprego. Esse conceito, aliás, não se restringe à jornada diária de trabalho, «(...) ou seja, não é só intermitente a exposição em várias oportunidades do dia de trabalho, mas também a exposição ao longo dos anos, meses, semanas ou mesmo dias de prestação de serviço pelo que a eventualidade que inibe o pagamento do adicional de periculosidade também deve ser aquela aferida no contexto do lapso temporal do contrato de trabalho e não em relação à jornada diária de trabalho (...) (TRT 2ª R.; RO 0000368-76.2012.5.02.0464; Ac. 2014/0487322; Sexta Turma; Rel. Des. Fed. Valdir Florindo; DJESP 17/06/2014).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.0000

13 - TST Adicional de periculosidade. Perícia técnica. Prescindibilidade. Pagamento espontâneo. Aplicação da Súmula 453/TST.


«A jurisprudência desta Corte Superior considera que o pagamento de adicional de insalubridade efetuado por mera liberalidade da empresa torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas, dispensando a necessidade da realização da prova técnica, exigida pela CLT, art. 195, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.3300

14 - TRT2 Emprestada periculosidade. Perícia. Prova emprestada. A insistência do recorrente quanto à apreciação da prova emprestada não se sustenta, eis somente se admite a prova técnica emprestada quando inviável o exame no local de trabalho do reclamante, seja porque não mais existente ou porque já alterado substancialmente ao tempo da instrução processual. Não é essa, entretanto, a hipótese dos autos, em que foi possível a verificação da condição de trabalho específica do demandante.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.2300

15 - TRT3 Laudo pericial. Valoração. Adicionais de insalubridade e periculosidade. Prova pericial. Valoração.


«Conquanto o Juiz não esteja vinculado à prova técnica, é regra a decisão basear-se perícia, mormente em se tratando de apuração de eventual insalubridade ou periculosidade, por faltarem ao julgador conhecimentos específicos para apurar fatos de percepção própria dos especialistas. Assim, salvo quando houver nos autos elementos que infirmem as conclusões do laudo pericial, não há como desprestigiá-lo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7293.3700

16 - TST Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Perícia. Validade de laudo oriundo do Ministério do Trabalho. CLT, art. 195, § 2º.


«O CLT, art. 195 é claro ao afirmar que a caracterização e a classificação da periculosidade, segundo as normas do Ministério Trabalho, far-se-á através de perícia técnica. É, também, o próprio § 2º deste mesmo artigo que prevê a possibilidade de perícia requisitada ao órgão competente do Ministério do Trabalho. De acordo com o v. acórdão regional, tem-se que a prova pericial que serviu de base para o deferimento do adicional de periculosidade foi realizada pelo Ministério do Trabalho e que tanto a confissão da reclamada como as provas testemunhais atestaram as condições de trabalho do reclamante e, justamente, na esfera da aplicação do laudo em questão.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9008.8000

17 - TST Adicional de periculosidade. Ausência de prova pericial.


«A caracterização da periculosidade na atividade laboral não prescinde da realização de perícia técnica, não se tratando de faculdade conferida ao julgador que pretende ser auxiliado na formação do seu convencimento, bem como não ocorre a alegada preclusão, porque a obrigatoriedade de sua realização decorre da lei. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 902.6484.8767.9958

18 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto contra sentença que deferiu o pagamento de adicional de periculosidade e reflexos. A reclamada contestou o pedido, alegando ausência de exposição direta a agentes perigosos durante as atividades de abastecimento de veículos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se a atividade de abastecimento de veículos configura atividade perigosa, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade; (ii) estabelecer se a exposição intermitente ao risco é suficiente para gerar direito ao adicional de periculosidade.III. RAZÕES DE DECIDIRO laudo pericial concluiu pela existência de periculosidade na atividade desempenhada pelo reclamante, com base na Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.O perito descreveu as atividades do reclamante como abastecedor, que trabalhava em equipe e realizava o abastecimento de ônibus em área classificada como de risco.A jurisprudência consolidada admite o direito ao adicional de periculosidade em caso de exposição intermitente ao risco, desde que não se trate de contato eventual ou extremamente reduzido, conforme Súmula 364/TST.Não houve prova capaz de desconstituir o laudo pericial, que será mantido, mesmo considerando a possibilidade de o juiz formar sua convicção por outros meios de prova.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso não provido.Tese de julgamento:A atividade de abastecimento de veículos, realizada de forma intermitente, mas em área classificada como de risco, configura atividade perigosa, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade.A exposição intermitente a condições de risco, desde que não eventual ou extremamente reduzida, assegura o direito ao adicional de periculosidade.O laudo pericial, quando fundamentado e sem vícios, constitui prova robusta e suficiente para comprovar a periculosidade da atividade, prevalecendo sobre as alegações das partes.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 193; NR-16 da Portaria 3214/78; CPC/2015, art. 479.Jurisprudência relevante citada: Súmula 364/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0145.2000.1500

19 - TRT4 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Manutenção de elevadores.


«Laudo pericial conclusivo quanto à periculosidade das atividades, devido ao risco decorrente de energia elétrica. Falta de prova apta a infirmar as conclusões da perícia. Nos termos do Lei 7.369/1985, art. 1º, todo trabalho na área de exposição ao risco derivado de energia elétrica gera direito ao adicional de periculosidade, respeitadas as previsões do Decreto 93412/86. Trabalhador que ficava exposto à eletricidade ao realizar suas atividades de manutenção de elevadores e escadas rolantes. Inteligência da OJ 324 da SDI-1/TST e Súmula 364/TST. Sentença mantida. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.3400

20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Ausência de perícia.


«É cediço que para a verificação da insalubridade ou periculosidade, há expressa previsão legal que determina a realização de perícia. Nesse balizar, A CLT, art. 195 dispõe sobre necessidade de perícia técnica para a caracterização e classificação da periculosidade e da insalubridade, não sendo, em regra, permitido ao juiz dispensar a prova técnica. Contudo, no caso em questão, o Regional entendeu desnecessária a realização da prova pericial para comprovação de existência de insalubridade no ambiente laboral do autor, uma vez que nos autos constam outros elementos probatórios produzidos pelos litigantes suficientes para o convencimento do julgador. A jurisprudência desta Corte vem admitindo a dispensa da realização da perícia quando, nos autos, constarem documentos que atestem as condições insalubres. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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