Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0005.5300

1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Condições de trabalho perigoso demonstradas pela prova pericial.

«Defere-se o pedido de adicional de periculosidade, quando as condições que lhes dão ensejo ao pagamento foram demonstradas pela perícia realizada nos autos, não desconstituída pela parte interessada. A melhor teleologia do artigo da CLT nao deve ser no sentido de entender a expressão «contato permanente limitado à exposição ao risco enquanto desenvolvida de modo absolutamente constante. Dizendo respeito à norma de ordem pública, à saúde e segurança do trabalho, deve ser interpretada em benefício do trabalhador, a partir da leitura que se faça da regra do CF/88, art. 7º, XXII. Portanto, a intermitência da exposição ao risco não exclui o direito ao adicional de periculosidade, pois bastam frações de segundo para que esteja o empregado sujeito aos seus efeitos danosos. Nas circunstâncias em que a atividade rotineira do laborista era executada, enquanto globalmente considerada, não é possível caracterizá-la como um elemento acidental ou casual da relação de emprego. Esse conceito, aliás, não se restringe à jornada diária de trabalho, «(...) ou seja, não é só intermitente a exposição em várias oportunidades do dia de trabalho, mas também a exposição ao longo dos anos, meses, semanas ou mesmo dias de prestação de serviço pelo que a eventualidade que inibe o pagamento do adicional de periculosidade também deve ser aquela aferida no contexto do lapso temporal do contrato de trabalho e não em relação à jornada diária de trabalho (...) (TRT 2ª R.; RO 0000368-76.2012.5.02.0464; Ac. 2014/0487322; Sexta Turma; Rel. Des. Fed. Valdir Florindo; DJESP 17/06/2014).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF