periculosidade inflamavel
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periculosidade infla ×
Trabalhista
Doc. LEGJUR 154.1731.0002.4500

1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Agente inflamável.


«Comprovado que o autor ficava exposto aos riscos por agentes inflamáveis, considerando que adentrava, frequentemente, o local onde ocorria o armazenamento de tintas (líquidos inflamáveis), conforme previsto na NR 16, I, «b, devido o adicional de periculosidade e reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.5900

2 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável adicional de periculosidade. Tanque de combustível suplementar sem regularização.


«O laudo pericial que apura o trabalho em exposição habitual e permanente, em área de risco, a inflamáveis, em conformidade com a Portaria 3214/MTe, sem elementos nos autos que o contradigam, faz prova da caracterização da periculosidade, na forma do CLT, art. 195, o que enseja o direito ao adicional correspondente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.8900

3 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Transporte e abastecimento.


«Comprovado que o reclamante, habitualmente, permanecia em área definida como de risco pela norma técnica, seja pelo acompanhamento de descarga de caminhões-tanque com inflamáveis líquidos ou pela operação em bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos (NR 16, Anexo 2, item 1, quadro 3, letras 'e' e 'm'), é de se reconhecer o direito do obreiro ao pagamento do adicional de periculosidade, tal como procedido pelo d. Juízo de 1ª Instância.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.1900

4 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Abastecimento de veículo.


«A recente jurisprudência/TST-SDI-I firmou o entendimento que não existe periculosidade, quando o empregado apenas assiste ou acompanha o abastecimento de combustíveis, feito por terceiro. Isso porque o Anexo 2 da NR-16 do Ministério do Trabalho considera perigosas apenas as atividades realizadas «na operação em postos de serviço de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, mencionando expressamente o «operador de bomba e trabalhadores que operam área de risco.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.3200

5 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Abastecimento de veículo.


«O trabalhador que realiza rotineiramente o abastecimento do veículo por ele utilizado em serviço - despendendo, nessa atividade, um período de tempo que não possa ser considerado extremamente reduzido - tem direito a perceber adicional de periculosidade em virtude da exposição a agentes inflamáveis. Quando o trabalhador não realiza pessoalmente o abastecimento, entretanto, apenas permanecendo próximo ao veículo durante a realização dessa operação, não há que se falar no deferimento do referido salário-condição, conforme entendimento reiterado da Subseção de Dissídios Individuais do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 867.2501.3595.0429

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável ofensa ao CLT, art. 193, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT considerou que a troca de gás GLP da empilhadeira, realizada uma ou duas vezes por semana, por cerca de 3 a 5 minutos, ocorria por tempo reduzido, razão pela qual concluiu ser indevido o pagamento do adicional de periculosidade. Ocorre que, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a Súmula 364/TST, envolve não somente a quantidade de minutos considerada em si, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, de maneira que, em se tratando de exposição a produtos inflamáveis, porquanto passível de explosão a qualquer momento, não há que se falar em qualquer gradação temporal. Precedentes. Estando a decisão regional em desconformidade com tal entendimento, merece provimento o recurso para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.6200

7 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Auxiliar de bordo. Indevido.


«O adicional de periculosidade por inflamável não é devido ao auxiliar de bordo que, durante o abastecimento, permanece no interior da aeronave repondo a comissaria da aeronave, operando fora da área de risco com centro no ponto de abastecimento. Nesse caso, não há o contato com o agente periculoso, nos termos do item 3, Anexo 2, da NR 16. Aplica-se, portanto, o entendimento consubstanciado na Súmula 447 do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.1200

8 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Agente inflamável. Laudo pericial inconclusivo.


«A teor da alínea «s do item 3 do anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, são consideradas atividades perigosas as exercidas em áreas de risco, assim consideradas aquelas em que se faça o «armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado. E, considerando que a prova produzida nos autos informou que no local de trabalho do reclamante existe um tanque contendo agente inflamável (triatilamina), é imprescindível saber a quantidade deste produto que ficava armazenado no recinto em que trabalhava o reclamante. Não tendo o perito oficial esclarecido estas questões, não obstante tenham sido elas expressamente formuladas pelo reclamante como quesitos suplementares, em sua impugnação ao laudo, o trabalho pericial revela-se incompleto e, principalmente, inconclusivo^ não contendo elementos suficientes para o deslinde da controvérsia. E, sendo assim, deverá ser complementado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.7500

9 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Laudo conclusivo. Exposição a inflamáveis. Devido.


«Ainda que o reclamante não exercesse a função de frentista de posto, efetuava o abastecimento de ao menos 06 veículos todos os dias pela manhã, além de outros veículos quando necessário, de 1 a 2 vezes por semana, razão pela qual o pagamento do adicional de periculosidade era medida obrigatória não observada pela reclamada. Registre, outrossim, que pela habitualidade da atividade, afasta-se a possibilidade de aplicação da Súmula 364/TST, não havendo que se falar em contato eventual ou fortuito. Ademais, cumpre registrar que a hipótese dos autos atrai o entendimento já pacificado pela jurisprudência trabalhista por meio do verbete sumula 39 do TST, segundo o qual «os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.3700

10 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Caracterização.


«Não obstante o laudo pericial tenha afastado o labor em condições perigosas, embasado apenas nas informações do técnico em segurança do trabalho da reclamada, a prova oral produzida pelo autor foi apta a desconsiderar as conclusões periciais, eis que restou comprovado o efetivo abastecimento das sondas, pelo auxiliar de sondagem, no período noturno, oportunidade em que o serviço de comboio, responsável pelo abastecimento, não se encontrava presente, ficando a tarefa a cargo do próprio empregado. Assim, a exposição a risco com produto inflamável enseja o pagamento do adicional de periculosidade, conforme anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.1900

11 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Labor em ambiente periculoso contato intermitente X contato eventual.


«Se o Reclamante era obrigado a adentrar em área de risco, de duas a três vezes na semana, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual não pode prevalecer. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência: se o empregado, no exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato com o agente periculoso, a exposição é intermitente e não eventual, sendo-lhe devido, em consequência, o adicional de periculosidade. Ademais, para o deferimento do adicional de periculosidade de forma integral, não importa o tempo de exposição ao perigo. O contato permanente com inflamáveis, previsto no CLT, art. 193, abrange a hipótese de intermitência na prestação de serviço sob risco acentuado, posto que o infortúnio, nesses casos, pode ocorrer numa fração de segundo, com consequências, por vezes, irreparáveis.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.4300

12 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Labor em ambiente periculoso. Contato intermitente X contato eventual.


«Se o Reclamante era obrigado a adentrar em área de risco de forma habitual e permanente, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual não pode prevalecer. Ainda que o tempo do contato com o agente periculoso fosse reduzido, o fato é que este era habitual, repetindo-se de forma diária. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência: se o empregado, exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato com o agente periculoso, a exposição é intermitente e não eventual, sendo-lhe devido, em consequência, o adicional de periculosidade. Ademais, para o deferimento do adicional de periculosidade de forma integral, não importa o tempo de exposição ao perigo. O contato permanente com inflamáveis, previsto CLT, art. 193, abrange a hipótese de intermitência prestação de serviço sob risco acentuado, posto que o infortúnio, nesses casos, pode ocorrer numa fração de segundo, com consequências, por vezes, irreparáveis.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.1900

13 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Operador de sonda. Atividade de acompanhamento ao abastecimento do equipamento com produto inflamável, inserida no cotidiano laboral do empregado. Não caracterização de tempo extremamente reduzido da exposição.


«Operador de sonda que, comprovadamente, acompanha o abastecimento de tal equipamento diariamente, por cinco minutos, faz jus ao adiconal de periculosidade, nos termos da conclusão pericial. Com efeito, a atividade geradora da periculosidade fazia parte do cotidiano funcional do autor, sendo o risco, nesses casos, iminente, podendo o sinistro acontecer em uma fração de segundos, ceifando a vida do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 456.8838.6644.8649

14 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REMUNERAÇÃO BÁSICA.


Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEL. ÁREA DE RISCO. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REMUNERAÇÃO BÁSICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, consta do acórdão regional o registro do laudo pericial no sentido de que « a reclamante se ativava em condições de periculosidade, por ter exercido suas funções em edificação na qual se encontravam instalados tanques de óleo diesel utilizados para o abastecimento de geradores de energia elétrica «. Assim, muito embora a Autora não adentrasse na área de risco delimitada pela NR, estava exposta ao perigo, já que todo o prédio deve ser considerado como área de risco, nos termos da já citada OJ 385 da SBDI-1 do TST. Extrai-se do acórdão regional que a quantidade total de líquidos inflamáveis no prédio onde laborava a Reclamante era superior a 250 (duzentos e cinquenta) litros, bem como que os reservatórios de inflamáveis foram instalados no interior da edificação em que o Reclamante laborava, em desconformidade com a forma prevista no Anexo III da NR-20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho razão pela qual a decisão em que considerado indevido o adicional de periculosidade está em dissonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. No que tange à base de cálculo do adicional de periculosidade, a SbDI-1 do TST, no julgamento do E-ARR - 221100-92.2007.5.02.0004, de Relatoria do Ministro Breno Medeiros, definiu que « desvirtuado o enquadramento do bancário na exceção do CLT, art. 224, § 2º, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais já definiu que a gratificação «comissão de carga integra a base de cálculo do adicional de periculosidade, porque compõe a remuneração básica da parte «. Logo, uma vez que a Reclamante não se enquadra na exceção do art. 224, §2º, da CLT, a gratificação de função recebida deve compor o salário base da empregada, a fim de incidir sobre a base de cálculo do adicional de periculosidade. Nesse cenário, reconhece-se devido o adicional de periculosidade, devendo a gratificação de função compor a sua base de cálculo. Contrariedade à OJ 385 da SbDI-1 do TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.1300

15 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Inflamável. Armazenamento. Recinto. Prédio com vários pavimentos. Periculosidade não configurada. CLT, art. 193.


«Se as atribuições do empregado não têm qualquer relação com a «atividade de armazenamento de inflamáveis, se não trabalhava na área interna do recinto de armazenamento (térreo), mas em pavimento superior (6º) não está caracterizada, tecnicamente, a periculosidade. O prédio não pode ser considerado, todo ele, como «recinto do armazenamento. Recinto é local fechado e delimitado, é área compreendida dentro de limites determinados. O recinto do armazenamento, portanto, é só aquela área em que está armazenado o produto inflamável. Periculosidade não configurada.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6004.4700

16 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamentode produtos inflamáveis.quantidade.


«No julgamento do Recurso Ordiário, o Tribunal Regional concluiu ser devido o pagamento do adicional de periculosidade ao reclamante, sob o fundamento de que o limite mínimo de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos não se aplica quando se trata de armazenamento. A SDI-I, na sessão do dia 16/2/2017, por ocasião do julgamento do Recurso de Embargos E-RR 970-73.2010.5.04.0014, decidiu que não gera direito aoadicional de periculosidadeo trabalho prestado em recinto fechado em que háarmazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros (Quadro I, item 4, Anexo 2, da NR-16). Nesse contexto, não mais prevalece o entendimento de que a exigência de observância de quantidade mínima de líquido inflamável se aplica somente nos casos de transporte de inflamáveis.Assim, considerando que, no presente caso, restou incontroverso que oarmazenamento de inflamável seencontra abaixo do limite previsto na NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, observada a jurisprudência atual desta Corte, é indevido pagamento a título deadicional de periculosidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.3100

17 - TST Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Inflamável. Fogo.


«Depreende-se das conclusões do laudo pericial transcrito no acórdão regional que restou caracterizada a periculosidade em decorrência da exposição do reclamante ao risco oriundo do armazenamento de líquidos inflamáveis acima do limite de tolerância fixado na norma regulamentadora, de forma habitual e permanente. Nesse contexto, impossível divisar violação do CLT, art. 193 ou contrariedade à Súmula 364/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1001.8400

18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo de petição. Não conhecimento. Ausência de delimitação justificada de valores. Tema não renovado na minuta do agravo. Óbice do CLT, art. 896, § 2º. Indicação de ofensa à constituiçao da república. Inovação recursal.


«1. O agravo de petição interposto pela executada não fora conhecido, com fundamento no CLT, art. 897, § 1º, por ausência de delimitação justificada de valores impugnados. 2. No agravo de instrumento, contudo, o tema relacionado ao não conhecimento do agravo de petição, no qual houve indicação de violação do CF/88, art. 5º, LIV e LV (sic), que aparece nas razões de recurso de revista, não foi renovado na minuta de agravo de instrumento, razão pela qual escapa à cognição extraordinária desta Corte. 3. No mais, a minuta de agravo de instrumento, em que repisados os termos do agravo de petição, encontra-se desfocada dos fundamentos norteadores do despacho negativo de admissibilidade do recurso de revista, em que, no tocante aos temas «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEL - VIOLAÇÃO A Lei E CONSTITUCIONAL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICA (sic); «EQUIPARAÇÃO SALARIAL (sic); e «DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 285- (sic), foi denegado seguimento ao recurso de revista porque não fundamentada a insurgência no permissivo do CLT, art. 896, § 2º. 4. Sendo assim, a indicação de ofensa a dispositivos da Constituição da República, apenas na minuta do agravo, revela o intuito inovatório da parte. 5. Ademais, tratam-se de temas não enfrentados no agravo de petição, em razão do não conhecimento do recurso, a atrair, de qualquer sorte, o óbice da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6000.8400

19 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquidos inflamáveis. Quantidade mínima para caracterizar a periculosidade.


«I. Esta Corte Superior firmou entendimento de que é devido adicional de periculosidade a trabalhador que labora em ambiente onde se armazena material inflamável e de que a quantidade armazenada é irrelevante para se caracterizar a periculosidade, porquanto a Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3.214/1978 do MTE não fixou quantidade mínima do volume armazenado para a caracterização do risco. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.2700

20 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Líquidos inflamáveis. Caracterização da periculosidade na hipótese. Considerações sobre o tema. CLT, art. 193.


Aliás, deitando pá-de-cal sobre o tema, o próprio Assistente Técnico da reclamada confirmou que, como Equipamentos de Proteção Coletiva, existem no ambiente de trabalho do reclamante «hidrantes, sistema «sprinkler, extintores, portas de emergências, alarmes e outros (fl. 166 - resposta ao quesito 12), deixando claro que o risco de incêndio no local de trabalho do Autor é mais do que evidente e que, se concretizado, não será de pouca monta. Aliás, nesse mesmo sentido é bem de ver que, respondendo ao quesito de 5 da série da reclamada, o sr. Vistor judicial declinou como ponto de fulgor dos líquidos inflamáveis mencionados em seu laudo «24 e 40 graus Célsius a 220 mm e 73,6 mm a temperatura de 37,0 graus Célsius (fl. 179), sendo que a NR-20 da Portaria 3.214/78 é clara ao definir, em seu item «20.2.1.1, que «quando o líquido inflamável tem o ponto de fulgor abaixo de 37,7 ºC, ele se classifica como líquido combustível da classe I, designando a classe dos menores pontos de fulgor e, portanto, mediante as mesmas condições, em comparação com líquidos inflamáveis de outras categorias, os de maior probabilidade de incêndio. ... ()

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