1 - TST Periculosidade. Horas de sobreaviso. Não integração ao adicional de periculosidade.
«O empregado em sobreaviso não se expõe às condições perigosas ensejadoras do pagamento do adicional de periculosidade, pois se encontra na segurança de sua residência, aguardando ordens, e não no local ou área de risco onde presta serviços. Dessa forma, não se verificando a condição perigosa fora do local de prestação de serviços, não há que se falar em pagamento de horas de sobreaviso pela integração do adicional de periculosidade.... ()
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2 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Prova técnica.
«Para fazer jus ao adicional de periculosidade, o Reclamante teria que operar em área de risco, o que não ocorria. Não se verificou, nem mesmo que o Obreiro acompanhava o abastecimento do equipamento, e, ainda que o fizesse, entendo que a simples presença do Trabalhador nas proximidades da bomba, durante o procedimento, não pode caracterizar a periculosidade, conforme dispõe a Súmula 364, do c.TST.... ()
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3 - TRT3 Motorista adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Motorista que realizava o abastecimento do veículo. Exposição diária à periculosidade. Súmula 364 do c. TST.
«Em regra, ao motorista não é pago o adicional de periculosidade por permanecer no veículo durante o abastecimento. Tal circunstância não configura trabalho em condições perigosas, porque bomba de combustível em posto de abastecimento é área de risco para o frentista. Contudo, frise-se que, em muitas situações, diante do contexto probatório é reconhecido o trabalho exposto ao agente inflamável a esses trabalhadores (motoristas), pois não têm como se distanciarem da área de risco quando realiza o abastecimento. O adicional de periculosidade, além de ser devido ao empregado que atua permanentemente em área de risco normatizada, também é devido àquele que se expõe à periculosidade de modo intermitente, mas não eventual. Pertinente ao caso em debate o entendimento consolidado na Súmula 364 do c. TST.... ()
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4 - TRT3 Vigilante adicional de periculosidade. Vigilante. Adicional de periculosidade.
«O adicional de periculosidade passou a ser devido ao vigilante por força da Lei 12.740/12, que alterou a redação do CLT, art. 193 para estender a parcela aos empregados que permanecem expostos, de forma permanente, a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. O CLT, art. 196, de sua vez, é claro no sentido de que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade são devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do art. 11. Dessarte, somente faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade o vigilante cujo contrato de trabalho esteja em vigor em 03/12/2013, data da publicação da Portaria 1885 do MTE, que regulamentou a matéria.... ()
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5 - TRT3 Adicional de periculosidade. Reflexo. Reflexo do adicional de periculosidade. Rsr.
«O adicional de periculosidade é apurado com base no salário mensal do empregado, que já inclui o valor correspondente ao repouso semanal remunerado. Nesse sentido a OJ 103, da SDI-1, do C. TST, de aplicação analógica. Contudo, no caso de remuneração à base de salário-hora, o mencionado adicional terá como base de cálculo este salário, remunerando apenas as horas trabalhadas sem os repousos. Portanto, nestas hipóteses, é devido o reflexo do adicional de periculosidade sobre o RSR.... ()
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6 - TRT3 Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Adicional de periculosidade. Base de cálculo
«A jurisprudência e a legislação são claras sobre qual é a base de cálculo do adicional de periculosidade. É o salário básico, conforme se vê da redação do CLT, art. 193, § 1º: «O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Reflexos do adicional de periculosidade no repouso semanal remunerado. Reflexo do repouso semanal remunerado nas demais verbas, reflexo do adicional de periculosidade no acréscimo de 87,50%, reflexos do adicional de periculosidade nas férias mais um terço de férias.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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8 - TRT3 Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Adicional de periculosidade. Energia elétrica.
«O exercício de atividades no setor de energia elétrica, em condições de risco, cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade podem resultar incapacitação, invalidez ou morte, enseja o pagamento do adicional de periculosidade.... ()
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9 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Agente inflamável.
«Comprovado que o autor ficava exposto aos riscos por agentes inflamáveis, considerando que adentrava, frequentemente, o local onde ocorria o armazenamento de tintas (líquidos inflamáveis), conforme previsto na NR 16, I, «b, devido o adicional de periculosidade e reflexos.... ()
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10 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo.
«Considerando que a Lei 7.369/1985 foi expressamente revogada pela Lei 12.740/2012, tendo sido incluído na redação do CLT, art. 193, I, o trabalho em contato com energia elétrica como gerador do direito ao adicional de periculosidade, impõe-se reconhecer, em observância ao princípio da irretroatividade da lei nova e em obediência ao CF/88, art. 5º, XXXVI, que, a partir de 10/12/2012, data de publicação da mencionada Lei 12.740/2012, não se há falar em adicional de periculosidade calculado sobre a remuneração global do trabalhador. No período anterior, entretanto, os eletricitários que exerçam atividades em condições de periculosidade têm direito à percepção do respectivo adicional sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial que compõem sua remuneração, entendimento que se alinha ao que dispõe o Lei 7.369/1985, art. 1º, OJ/279/SDBI-1 e Súmula 191, ambas do Colendo TST. No caso em exame, todavia, o cálculo do adicional de periculosidade incidirá tão somente sobre o salário base do autor, uma vez que não foram identificadas outras verbas de natureza salarial que deveriam ser agregadas à base de cálculo do adicional, sendo que aquelas apontadas na inicial (item «a dos pedidos: horas extras 75%, adicional noturno, feriados, RSR e demais verbas salariais) não compõem a base de cálculo do adicional de periculosidade. Ao contrário, o adicional de periculosidade, por integrar a remuneração para todos os efeitos legais, entra na base de cálculo de tais parcelas, gerando reflexos. Sentença de primeiro grau que se mantém incólume.... ()
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11 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto contra sentença que deferiu o pagamento de adicional de periculosidade e reflexos. A reclamada contestou o pedido, alegando ausência de exposição direta a agentes perigosos durante as atividades de abastecimento de veículos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se a atividade de abastecimento de veículos configura atividade perigosa, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade; (ii) estabelecer se a exposição intermitente ao risco é suficiente para gerar direito ao adicional de periculosidade.III. RAZÕES DE DECIDIRO laudo pericial concluiu pela existência de periculosidade na atividade desempenhada pelo reclamante, com base na Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.O perito descreveu as atividades do reclamante como abastecedor, que trabalhava em equipe e realizava o abastecimento de ônibus em área classificada como de risco.A jurisprudência consolidada admite o direito ao adicional de periculosidade em caso de exposição intermitente ao risco, desde que não se trate de contato eventual ou extremamente reduzido, conforme Súmula 364/TST.Não houve prova capaz de desconstituir o laudo pericial, que será mantido, mesmo considerando a possibilidade de o juiz formar sua convicção por outros meios de prova.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso não provido.Tese de julgamento:A atividade de abastecimento de veículos, realizada de forma intermitente, mas em área classificada como de risco, configura atividade perigosa, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade.A exposição intermitente a condições de risco, desde que não eventual ou extremamente reduzida, assegura o direito ao adicional de periculosidade.O laudo pericial, quando fundamentado e sem vícios, constitui prova robusta e suficiente para comprovar a periculosidade da atividade, prevalecendo sobre as alegações das partes.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 193; NR-16 da Portaria 3214/78; CPC/2015, art. 479.Jurisprudência relevante citada: Súmula 364/TST.... ()
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12 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Enquadramento oficial. Requisito. Periculosidade.
«As atribuições do autor se inserem nas condições estabelecidas no Anexo 2 da NR-16 aprovada pela Portaria 3214/78 fixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, as atividades desempenhadas geram direito ao adicional de periculosidade. Configurada hipótese prevista no CLT, art. 193.... ()
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13 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Eletricitários.
«Conforme jurisprudência firmada por esta Quarta Turma, o adicional de periculosidade devido aos eletricitários não pode ter sua base de cálculo reduzida por meio de negociação coletiva, tendo em vista que o preceito constitucional respectivo refere-se a normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, infensas, portanto, a normas autônomas. Equivale a dizer que o adicional de periculosidade constitui direito de indisponibilidade absoluta e, por isso, não pode ser objeto de transação ou renúncia, nem mesmo pela via da negociação coletiva, sob pena de ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e de valorização do trabalho, inscritos nos artigos 1º, III e 170, caput, da Constituição Federal. Ineficaz, portanto, o critério de cálculo estabelecido nas disposições coletivas que estabeleceram a incidência do adicional de periculosidade apenas sobre o salário-base.... ()
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14 - TRT3 Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Adicional de insalubridade e periculosidade. Cumulação.
«Na dicção do § 2º do CLT, art. 193, proíbe-se a percepção cumulativa de adicionais de periculosidade e de insalubridade. Na hipótese, é vedada a acumulação do adicional de periculosidade com aquele previsto no Lei 7.394/1985, art. 16, denominado adicional de risco de vida e insalubridade, conferido àqueles que se enquadram na profissão de Técnico em Radiologia, sendo, todavia, facultado ao autor o recebimento do adicional mais vantajoso.... ()
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15 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade- prova pericial- prevalência.
«Embora o juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, somente diante de elementos de convicção consistentes em sentido contrário é que a prova técnica pode ser desprezada pelo julgador. Não sendo elididas por prova robusta, prevalecem as conclusões periciais quanto à caracterização da periculosidade.... ()
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16 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Inflamável. Armazenamento. Recinto. Prédio com vários pavimentos. Periculosidade não configurada. CLT, art. 193.
«Se as atribuições do empregado não têm qualquer relação com a «atividade de armazenamento de inflamáveis, se não trabalhava na área interna do recinto de armazenamento (térreo), mas em pavimento superior (6º) não está caracterizada, tecnicamente, a periculosidade. O prédio não pode ser considerado, todo ele, como «recinto do armazenamento. Recinto é local fechado e delimitado, é área compreendida dentro de limites determinados. O recinto do armazenamento, portanto, é só aquela área em que está armazenado o produto inflamável. Periculosidade não configurada.... ()
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17 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Periculosidade ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICIDADE - SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA E DE CONSUMO. A Lei 7.369/1985 beneficiou todos os empregados que exercem atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade. Tampouco o Decreto 93.412/1986 limitou a aplicabilidade de suas disposições, não excluindo da concessão do adicional de periculosidade os trabalhadores que atuam sob risco junto a sistemas elétricos de unidades de consumo.... ()
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18 - TRT3 Adicional de periculosidade. Explosivo. Adicional de periculosidade.
«Revelando a prova pericial que o reclamante trabalhava exposto habitualmente a risco acentuado decorrente de explosivos e não havendo prova hábil nos autos a infirmar essa conclusão e corroborar a tese empresária de que a exposição do reclamante ao agente nocivo dava-se por tempo bastante reduzido ou eventual, faz jus o reclamante ao adicional de periculosidade, em sua integralidade, pois em face do cancelamento do item II da súmula 364 do TST não é mais possível o pagamento proporcional do adicional de periculosidade, mediante negociação coletiva, visto que tal parcela se trata de direito garantido por lei ao trabalhador, infenso à negociação coletiva, como decidido na origem.... ()
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19 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Prova pericial. Prevalência.
«Embora o juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, somente diante de elementos de convicção consistentes em sentido contrário é que a prova técnica pode ser desprezada pelo julgador. Não sendo elididos os elementos de convicção constantes do laudo, prevalecem as conclusões periciais, quanto à caracterização da periculosidade.... ()
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20 - TRT3 Metroviário. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Metroviários.
«Havendo previsão específica em normas coletivas estipulando a base de cálculo do adicional de periculosidade, para a categoria profissional dos metroviários, devem ser prestigiados os instrumentos normativos, na forma do artigo 7º, inciso XXVI, da CR/88. Aplica-se, na hipótese, o disposto no CLT, art. 191, § 1º, devendo ser calculado o adicional de periculosidade sobre o salário base, sem a integração de outras parcelas, por não se tratar de empregado eletricitário.... ()