insalubridade ministerio do trabalho
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Trabalhista
Doc. LEGJUR 960.3809.9776.4291

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA - FORMAÇÃO DO PERITO - A perícia constatou a existência de insalubridade em grau médio - A prova, entretanto, foi realizada por Biólogo, sendo que deveria ter sido feita por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho com inscrição no Ministério do Trabalho - Exegese dos arts. 195 da CLT, neste aspecto aplicável in casu, e 2º da Lei Municipal 2.278/2005 - Necessidade de retorno dos autos à origem para a realização de nova perícia - Pedido inicial julgado procedente - Sentença anulada - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 823.0462.9277.6884

2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL RECONHECENDO GRAU MÁXIMO DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NORMATIVA DE GRAU MÍNIMO DE INSALUBRIDADE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL.


O perito nomeado pelo juízo apresentou trabalho técnico certificando que o autor, no exercício das funções de operador e construtor de faixas, tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo decorrente do contato com hidrocarbonetos. A cláusula 57ª do ACT 2018/2020 estabelece que os «empregados horistas diretos manufatureiros da área de produção têm direito ao pagamento do adicional de insalubridade de 10% do salário mínimo nacional. Referida cláusula afronta direito absolutamente indisponível, qual seja, o adicional de insalubridade previsto no art. 7º, XXIII, da CF, não tendo aplicabilidade, ao caso dos autos, a Tese Jurídica firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046. Isto porque os incs. XVII e XVIII, do CLT, art. 611-B, dispõem expressamente que constituem objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução de «XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas". Recurso ordinário patronal não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.2700

3 - TRT3 Perícia. Adicional de insalubridade. Exame pericial feito por engenheiro da segurança do trabalho. Validade.


«Segundo estabelece o CLT, art. 195, "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho". Para os fins de caracterização da insalubridade, a legislação, como visto, não faz qualquer distinção entre os profissionais da Medicina e da Engenharia do Trabalho, sendo ambas as categorias igualmente autorizadas a realizar os competentes exames periciais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.9200

4 - TST Insalubridade. Adicional. Trabalho desenvolvido em aviário. Anexo 14 da NR 15 da Port. 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Impossibilidade de equiparação, por analogia, com o trabalho desenvolvido em estábulos e cavalariças. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SBDI-I. CLT, art. 190.


«A Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST, interpretando os CLT, art. 190 e CLT, art. ss. impõe como condição ao deferimento do adicional de insalubridade que a atividade insalubre esteja elencada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. O Anexo 14 da NR-15 da Port. 3.214/78 do MTb não prevê o pagamento do adicional de insalubridade para o pessoal que trabalha em aviário, somente prevendo para o trabalho desenvolvido em estábulos e cavalariças, locais que não podem ser equiparados, nem sequer por analogia, aos galinheiros. O Regional nada registrou quanto à existência de aves mortas ou mesmo se aquelas porventura retiradas do galinheiro encontravam-se em estado de deterioração/putrefação, de modo a possibilitar o enquadramento da atividade na norma em exame. Não há, assim, como se ampliar o rol de atividades insalubres elaboradas pelo Ministério do Trabalho, equivalendo dizer que a limpeza do aviário, com a remoção de fezes, não constitui trabalho insalubre.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.8500

5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Agentes não previstos nas normas regulamentares do Ministério do Trabalho. Não caracterização.


«Ainda que o manuseio de herbicida e inseticida seja nocivo à saúde, como declarado pelo Perito Oficial, a NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho não prevê o seu enquadramento como atividade insalubre, o que impede a condenação da empregadora ao pagamento do adicional respectivo. Aplicação analógica da Súmula 448, I, do C. TST, que dispõe: «Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.6700

6 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1026.7600

7 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.4800

8 - TST Adicional de insalubridade. Trabalho contínuo com utilização de fones de ouvido.


«Indevido o adicional de insalubridade, na medida em que a atividade desenvolvida pela reclamante, com a utilização de fones de ouvido, não está classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, conforme determina o CLT, art. 190. Incidência da Orientação Jurisprudencial 4, I, da SBDI-1 do TST, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.9300

9 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.


«A previsão contida no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não dá ensejo ao reconhecimento do adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvem atividade de teleatendimento, uma vez que não há expressa menção acerca da referida atividade na norma regulamentar ministerial, não bastando, portanto, a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (item I da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.1800

10 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de atendimento. Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.


«5.1. Entendimento pessoal da relatora no sentido do enquadramento da função de telefonista no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, por analogia à proteção dispensada aos operadores de telegrafia e radiotelegrafia. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4001.8300

11 - TST Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho a c.


«SDI-I, em sessão realizada no dia 25/5/2017, julgou o Incidente de Recurso Repetitivo TST- IRR-356-84.2013.5.04.0007 e fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 0005 - «Adicional De Insalubridade. Utilização De Fones De Ouvido. Operador De Telemarketing, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos artigos 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC, in verbis: «1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto na CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8004.0000

12 - TRT3 Insalubridade. Caracterização. Previsão por normas técnicas do Ministério do Trabalho. Súmula 448, I, do TST.


«O reconhecimento do trabalho insalubre imprescinde da prova pericial. Todavia, para caracterizá-lo, é necessário que as atividades exercidas pelo trabalhador estejam previstas nas normas técnicas regulamentadoras (CLT, art. 195). Trabalhando como gari, exercendo somente tarefas inerentes à varrição de ruas, não está a autora enfeixada na hipótese prevista no Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho, porque as atividades não implicam propriamente coleta de lixo urbano.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3003.4300

13 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade aos operadores de teleatendimento que utilizam fones de ouvido. Uniformizou-se, na ocasião, entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvio, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7010.2000

14 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Não-caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho e emprego


«A atividade de operador de «telemarketing, em que pese o teor do laudo pericial, não está expressamente prevista no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, razão por que é indevido o adicional de insalubridade, na forma da Orientação Jurisprudencial 4, item I, da SBDI-1.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9010.1600

15 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Não-caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho e emprego


«A atividade de operador de «telemarketing, em que pese o teor do laudo pericial, não está expressamente prevista no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, razão por que é indevido o adicional de insalubridade, na forma da Orientação Jurisprudencial 4, item I, da SBDI-1.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2006.3300

16 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho.


«A C. SDI-I, em sessão realizada no dia 25/5/2017, julgou o Incidente de Recurso Repetitivo TST- IRR-356-84.2013.5.04.0007 e fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 0005 - «Adicional De Insalubridade. Utilização De Fones De Ouvido. Operador De Telemarketing, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos artigos 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC, in verbis: «1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.1600

17 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Gari. Varredeira.


«De acordo com o Anexo 14 da NR- 15 da Portaria 3.214/76 do Ministério do Trabalho, fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo aqueles que trabalhem ou operem em contato permanente com, dentre outros, lixo urbano (coleta e industrialização), encontrando-se também inseridos neste quadro aqueles que exercem a função de gari, como a autora, executando tanto atividades de coleta de lixo como também de varrição de ruas, pois estão eles em contato permanente com o lixo urbano. A norma regulamentadora não faz distinção entre cargos ocupados pelos agentes de limpeza urbana, evidenciando, ao contrário, o direito ao adicional para aqueles trabalhadores que laborem em contato permanente com o lixo urbano, caso da autora, no exercício do cargo de gari.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.5700

18 - TST Adicional de insalubridade. Exposição ao calor. NR 15, anexo 3, do Ministério do Trabalho.


«Decisão recorrida proferida em consonância com o item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 desta Corte, no sentido de que. tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE-. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7429.6900

19 - TRT12 Insalubridade. Adicional. Faxineira de condomínio. Atividade não enquadraqda como insalutífera pelo Ministério do Trabalho. CLT, art. 190 e CLT, art. 192. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I e 170/TST-SDI-I.


«O exercício de função relacionada à limpeza de banheiros e à retirada de lixo no interior de condomínios não se enquadra dentre aquelas atividades constantes do Anexo 14 da NR-15 da Port. 3.214/78, tais como trabalhos ou operações em contato permanente com o lixo urbano (coleta e industrialização). Portanto, ainda que constatada a existência de insalubridade em laudo pericial, a ausência de classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho constitui óbice ao deferimento do correspondente adicional.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2000.4300

20 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre. CLT, art. 189.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade aos operadores de teleatendimento que utilizam fones de ouvido. Uniformizou-se, na ocasião, entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvido, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()

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