Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL RECONHECENDO GRAU MÁXIMO DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NORMATIVA DE GRAU MÍNIMO DE INSALUBRIDADE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL.
O perito nomeado pelo juízo apresentou trabalho técnico certificando que o autor, no exercício das funções de operador e construtor de faixas, tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo decorrente do contato com hidrocarbonetos. A cláusula 57ª do ACT 2018/2020 estabelece que os «empregados horistas diretos manufatureiros da área de produção têm direito ao pagamento do adicional de insalubridade de 10% do salário mínimo nacional. Referida cláusula afronta direito absolutamente indisponível, qual seja, o adicional de insalubridade previsto no art. 7º, XXIII, da CF, não tendo aplicabilidade, ao caso dos autos, a Tese Jurídica firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046. Isto porque os incs. XVII e XVIII, do CLT, art. 611-B, dispõem expressamente que constituem objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução de «XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas". Recurso ordinário patronal não provido.... ()
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