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Trabalhista
Doc. LEGJUR 154.6474.7002.9700

1 - TRT3 Contrato de aprendizagem. Validade. Contrato de aprendizagem. Requisitos. Regularidade.


«O contrato de aprendizagem é um contrato de cunho especial, a partir do qual o aprendiz passa por ensinamentos teórico e prático alternados, com progressivas etapas de complexidade, sob a responsabilidade de uma instituição especializada em cursos de formação, em ambiente apropriado, visando adquirir a habilitação necessária para o desempenho de um ofício dentro do mercado de trabalho. O contrato de aprendizagem está vinculado à observância de alguns requisitos legais, conforme se depreende do artigo 428 e seguintes da CLT e do Decreto 5.598/2005, que regulamenta a contratação de aprendizes. Se a prova dos autos demonstrou que a contratação da autora se deu nos moldes definidores da aprendizagem, com observância da jornada especial de trabalho, registro na CTPS, contrato firmado por escrito e inclusive frequência em curso de aprendizagem, não se há que falar em invalidade do contrato firmado pelas partes in casu.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.4700

2 - TRT3 Contrato de aprendizagem. Validade. Contrato de aprendizagem. Fraude.


«Se a prova dos autos demonstrou que a contratação sofreu um desvirtuamento em relação aos moldes definidores da aprendizagem, não há como conferir validade ao contrato e resta o reconhecimento da prestação de serviços na forma da relação de emprego, impondo-se a declaração da nulidade do contrato de aprendizagem e a correção da titularidade do vínculo empregatício, com fulcro no CLT, art. 9º. E a fraude implica responsabilidade solidária dos envolvidos, o que decorre da lei, CLT, art. 9º e art. 942 do CC, in verbis:. «os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado^ e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.7100

3 - TST Contrato de aprendizagem. Modalidade de contrato por prazo determinado. Aprendizagem. Gestante. Garantia provisória de emprego.


«1. «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, alínea b , do ADCT/88, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado (Súmula 244/TST, III). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.8700

4 - TRT3 Contrato de aprendizagem. Cota obrigatória funções que demandam formação profissional.


«Como estabelece o CLT, Lei 10.097/2000, art. 429, com redação, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes conforme percentuais determinados, cujas funções demandem formação profissional. E como ainda dispõe o CLT, art. 428, a formação técnico profissional ofertada pelo empregador no contrato de aprendizagem deve contribuir para o aprimoramento físico, moral e psicológico do aprendiz, viabilizando, com o trabalho, a vivência prática dos ensinamentos teóricos que lhe foram repassados no ensino fundamental ou nos cursos de formação profissional. Diante desse contexto, a indicação pela Classificação Brasileira de Ocupações não é, por si só, fator suficiente para autorizar a modalidade de contratação para aprendizagem se as funções ali enquadradas como de formação técnico profissional não demandam aprimoramento intelectual.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.3800

5 - TRT3 Contrato de aprendizagem. Cota. Ação civil pública. Cálculo de cota de aprendizagem. Motoristas e cobradores.


«As funções de motorista e cobrador, além de exigirem formação profissional, uma vez que estão incluídas Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob os 7.824-05 e 5143-25, não estão inseridas entre as exceções previstas Decreto 5.598/2005, art. 10, § 1º, devendo, portanto serem computadas para fins de cálculo da cota de aprendizes a serem contratados, conforme disposto CLT, art. 429.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.9800

6 - TRT18 Garantia provisória no emprego. Gestante. Contrato de aprendizagem.


«O direito à garantia provisória no emprego, previsto no artigo 10, II, b, do ADCT, é assegurado à empregada gestante admitida por meio de contrato por prazo determinado, mesmo em caso de contrato de aprendizagem. Incidência da Súmula 244, II, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.1200

7 - TRT3 Contrato de aprendizagem. Rescisão contratual antecipada rescisão antecipada de contrato de aprendizagem verbas rescisórias.


«Ao conduzir o pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve ser fiel à legislação aplicável. No caso, em que pese o Decreto 5598/2005, em seu artigo 29, inciso II, disponha que «a falta disciplinar grave caracteriza-se por quaisquer das hipóteses descritas no CLT, art. 482, referida menção deve se ater à definição dos fatos caracterizadores de falta disciplinar, não bastando para determinar restrições no pagamento de verbas rescisórias tal como realizado para hipóteses de dispensa por justa causa, como ocorre em decorrência do artigo 146 e 147 da CLT e do disposto na Súmula 171/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1048.6200

8 - TST Recurso de revista. Nulidade do contrato de aprendizagem. Matéria de ordem pública.


«A Corte Regional, após analisar os termos do contrato de aprendizagem, o declarou nulo e reconheceu a existência de relação de emprego entre as partes. O exame da tese recursal, no sentido de que não houve desvirtuamento do instituto, colide com o disposto na Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.3600

9 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Garantia provisória de emprego. Gestante. Contrato de aprendizagem. Incidência.


«Na forma do entendimento consubstanciado Súmula 244, III, do TST, o fato de haver sido celebrado contrato de aprendizagem entre as partes, como modalidade de contrato a prazo determinado, não constitui óbice à imposição da garantia provisória de emprego à gestante.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.0100

10 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Estabilidade gestacional provisória. Contrato de aprendizagem. Aplicabilidade.


«O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários nasce com a concepção, e se projeta até 5 meses após o parto, por aplicação da Súmula 244/TST, item III, que alcança também os contratos por prazo determinado, caso do contrato de aprendizagem.»... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5003.4100

11 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de aprendizagem.


«A jurisprudência prevalecente neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável inclusive às empregadas contratadas mediante contrato de aprendizagem, o que se amolda a hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.2000

12 - TRT18 Contrato de aprendizagem. Rescisão antecipada. Hipóteses elencadas no CLT, art. 433. Indevida a indenizaçao (art. 479, CLT).


«Uma vez comprovada a ocorrência de uma das causas autorizadoras da rescisão antecipada do contrato de aprendizagem (CLT, art. 433), indevida a indenização prevista no CLT, art. 479, no valor da metade da remuneração a que teria direito a aprendiz até o término normal do contrato.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.6800

13 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado contrato de aprendizagem. Garantia provisória de emprego. Gestante.


«Segundo o entendimento da Douta Maioria, o contrato de aprendizagem é espécie da relação de emprego, com características próprias e restrições. Mas o objetivo educacional dessa espécie de contrato não retira a natureza de contrato de emprego, porque ao trabalhador aprendiz são devidos todos os direitos trabalhistas, dentre eles a garantia provisória de emprego da gestante. Como contrato por prazo determinado, deve ser aplicado o entendimento do item III da Súmula 244 do Colendo TST.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.4100

14 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Aprendizagem. Contrato por prazo determinado. Súmula 244/TST.


«De acordo com o entendimento atual do TST, é garantida a estabilidade provisória à gestante, ainda que sua admissão tenha ocorrido por meio de contrato por prazo determinado, nos moldes da Súmula 244/TST III, desta Corte. Considerando que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado, a reclamante faz jus à indenização substitutiva da garantia provisória no emprego, nos moldes do referido verbete jurisprudencial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.3200

15 - TRT3 Contrato de aprendizagem. Validade. Ementa. Contratação formal de aprendiz. Inobservância dos requisitos legais e frustração do escopo do instituto. Reconhecimento do vínculo empregatício comum.


«Quanto à obrigação do estabelecimento tomador da mão-de-obra do aprendiz, dispõe o Decreto 5.598/2005, art. 15, § 2º, II, que regulamenta a contratação de aprendizes: «II - o estabelecimento assume a obrigação de proporcionar ao aprendiz a experiência prática da formação técnico-profissional metódica a que este será submetido. Por conseguinte, a formalização de contrato de aprendizagem em observância às disposições do aludido Decreto e dos arts. 424 e seguintes, da CLT, não é o suficiente para se reconhecer a regularidade de tal contratação. Ao se verificar que o estabelecimento tomador da mão-de-obra do laborista não proporcionou a ele a aludida formação técnico-profissional metódica, pois o manteve trabalhando em funções sem qualquer vinculação com esta pretendida formação, desnatura-se a aprendizagem e se reconhece o vínculo empregatício comum, com seus direitos consectários.... ()

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Doc. LEGJUR 457.3353.4037.8916

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COTA LEGAL DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. ELETRICISTA. DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO.1.


Não há registro no acórdão regional no sentido de que as funções dos empregados eletricistas devem ser excluídas do cálculo por exigir habilitação técnica ou superior. Com efeito, há de se verificar que, em consulta à Classificação Brasileira de Ocupações, a função de Eletricista exige a formação profissional e que para o exercício dessa ocupação, exige-se o «ensino médio concluído e curso básico de qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula, ministrado em escolas especializadas na área de eletroeletrônica. Assim, não há de se falar em exclusão da função de eletricista na base de cálculo da cota de aprendizagem, na forma do CLT, art. 429 e do Decreto 9.579/2018, art. 51. Assim, a conduta da reclamada não está em conformidade com a lei.2. As cotas legais de aprendizagem são instrumento concretização do conjunto de políticas públicas destinadas à proteção do jovem aprendiz, de modo que estão umbilicalmente relacionadas a direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados, em especial no ar. 227 da CF. 3. Assim, é firme a jurisprudência desta Corte quanto ao cabimento da indenização por dano moral coletivo quando constatado o descumprimento das cotas de aprendizagem fixadas por lei, conforme se verifica na hipótese dos autos. Precedentes de Turmas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2952.0000.1300

17 - TRT2 Gestante. Contrato por tempo determinado. Contrato de aprendizagem. Estabilidade provisória. Gestante. Nos termos do CLT, art. 428, o contrato de aprendizagem constitui modalidade especial de contrato de trabalho, ajustado por escrito e por prazo determinado, razão pela qual não está a reclamante abrangida pelo instituto da estabilidade provisória, já que referido contrato é incompatível com qualquer tipo de garantia de emprego. Rec urso ordinário a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.4900

18 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por prazo determinado. Gestante. Contrato de experiência de aprendizagem. Estabilidade provisória.


«De acordo com o novo entendimento exarado no item III da Súmula 244 do c. TST: «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. E como a estabilidade tem por objetivo a proteção não somente do emprego da gestante, mas também do nascituro, o direito à estabilidade subsiste até mesmo em caso de contrato de experiência de aprendizagem, não havendo que se falar em aplicação do disposto na nota técnica 70/213 do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.0400

19 - TST Menor. Aprendiz. Aprendizagem. Vigilância. Periculosidade. Atividade de risco. Empresa de segurança privada não é obrigada a contratar menores aprendizes. CLT, arts. 403, parágrafo único, 428 e 429. Lei 10.097/2000 (Menor. Contrato de aprendizagem Trabalhista. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). Lei 11.180/2005 (Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PE). Decreto 5.598/2005 (Regulamenta a contratação de aprendizes). Lei 7.102/1983 (Serviços de vigilância e de transporte de valores). ECA, art. 62 (Aprendizagem. Conceito). CF/88, art. 7º, XXXIII (Direitos do menor).


«Não obstante o CLT, art. 429 disponha que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar menores aprendizes no percentual de cinco a quinze por cento, os demais dispositivos que também tratam da matéria demonstram a preocupação do legislador em compatibilizar a exigência prevista no mencionado artigo da CLT com o local e a atividades que serão desenvolvidas pelo menor aprendiz. É inconteste a importância que foi relegada ao adequado desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz menor de idade na realização das atividades práticas de aprendizagem, ou seja, o aplicador do direito deve nortear-se pelo afastamento do exercício de atividades inadequadas e em locais que coloquem em risco a saúde do menor aprendiz. As empresas de segurança privada, de segurança eletrônica, de cursos de formação e transporte de valores desenvolvem atividades caracterizadas de forma, irrefutável, como de risco e, consequentemente, em ambientes impróprios ao convívio de menores aprendizes. Nesse contexto, é certo afirmar que não há permissão para, no caso vertente, impor a contratação de menores aprendizes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5004.9100

20 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de aprendizagem.


«A teor da Súmula 244/TST, item III, desta Corte Superior, é pacífico que «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Nesta esteira, insta salientar que a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contratadas mediante contrato de aprendizagem, o que se amolda à hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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