1 - TST Recurso de embargos do reclamante. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 429 desta corte. Desnecessidade de que o eg. Trt consigne o tempo gasto. Apuração em fase de liquidação.
«Estando delimitado que o reclamante despendia tempo em trânsito dentro do estabelecimento da reclamada, as horas consumidas nesse trajeto interno devem ser ressarcidas como extraordinárias quando superar o limite de dez minutos diários, na forma prevista na Súmula 429/TST. Acrescente-se que o fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo despendido pelo reclamante para realizar o percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não obsta a conclusão de que houve tempo à disposição do empregador, de modo que a apuração se o tempo gasto ultrapassou o limite estipulado pela cita Súmula 429 desta Corte, deve ser remetida à fase de liquidação de sentença. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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2 - TST Tempo de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 429/TST.
«Ausência de prequestionamento da matéria. ... ()
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3 - TST Horas in itinere. Trajeto interno. Tempo à disposição do empregador.
«Decisão regional contrária à Súmula 429/TST. ... ()
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4 - TST Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho e vice-versa.
«Uma vez registrado no acórdão regional que o autor despendia tempo em trânsito interno no estabelecimento da ré, as horas percorridas devem ser enquadradas como extraordinárias e devidamente ressarcidas, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários, nos termos da Súmula 429/TST. ... ()
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5 - TST Embargos de declaração da reclamada. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.
«Conforme precedentes da SBDI-1 do TST, ainda que o Tribunal Regional não tenha registrado o tempo despendido pelo reclamante no trajeto entre a portaria e o seu local de trabalho, a ausência de tal dado não impede a incidência da Súmula 429/TST, pois, a apuração do tempo pode ser realizada em liquidação de sentença. Embargos de declaração providos parcialmente, sem efeito modificativo.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Volkswagen. Tempo à disposição. Deslocamento interno. Portaria e local de trabalho.
«São devidas horas extraordinárias em relação ao tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e a chegada ao local de trabalho, pois se trata de efetivo tempo à disposição do empregador. Incide a Súmula 429/TST. ... ()
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7 - TRT2 Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho horas in itinere. Nos termos da Súmula 429/TST, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a Portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários é considerado como à disposição do empregador, havendo de ser remunerado.
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8 - TST Recurso de embargos. Horas extraordinárias. Deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Comprovação do trajeto superior a 10 minutos diários. Apuração do tempo remetida para a liquidação de sentença.
«A determinação de que se apure em liquidação de sentença o período de deslocamento entre a portaria da empresa e o local de serviço, quando este superar o limite de dez minutos diários (Súmula 429/TST), transfere ao Juízo da Execução a análise das circunstâncias autorizadoras da aplicação da Súmula 429, e se encontra em consonância com o disposto na referida Súmula. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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9 - TST Recurso de embargos. Horas extraordinárias. Deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Comprovação do trajeto superior a 10 minutos diários. Apuração do tempo remetida para a liquidação de sentença.
«A determinação de que se apure em liquidação de sentença o período de deslocamento entre a portaria da empresa e o local de serviço, quando este superar o limite de dez minutos diários (Súmula 429/TST), transfere ao Juízo da Execução a análise das circunstâncias autorizadoras da aplicação da Súmula 429, e se encontra em consonância com o disposto na referida Súmula. Embargos conhecidos e parcialmente providos.... ()
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10 - TST Recurso de embargos. Horas extraordinárias. Deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Comprovação do trajeto superior a 10 minutos diários. Apuração do tempo remetida para a liquidação de sentença.
«A determinação de que se apure em liquidação de sentença o período de deslocamento entre a portaria da empresa e o local de serviço, quando este superar o limite de dez minutos diários (Súmula 429/TST), transfere ao Juízo da Execução a análise das circunstâncias autorizadoras da aplicação da Súmula 429, e se encontra em consonância com o disposto na referida Súmula. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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11 - TST Recursos de embargos da reclamada. Horas in itinere. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.
«Recentemente esta Corte pacificou entendimento a respeito da questão, concluindo que a configuração como sendo tempo à disposição do empregador do período de deslocamento do empregado entre a portaria e o local de trabalho é aplicável às empresas em geral, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme se verifica do teor da Súmula 429/TST. Neste sentido, a condenação em horas in itinere deve ser adequada aos seus termos. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.»... ()
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12 - TST Recurso de embargos da reclamada. Horas. In itinere-. Tempo de percurso entre a Portaria e o setor de trabalho. Súmula 429/TST.
«Decisão da Turma em consonância com a Súmula 429/TST, não merece reforma, ainda que o tempo de percurso seja apurado em liquidação de sentença, quando evidenciado que o trajeto interno traduz tempo a disposição em período superior a 10 minutos diários. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho Trajeto da portaria ao local de trabalho. Percurso realizado em poucos minutos. Situação não assemelhada a local de difícil acesso ou não servido por condução pública. O trajeto da portaria ao local de trabalho era feito em apenas 5 minutos, hipótese que não se assemelha a local de difícil acesso ou não servido por condução pública, sendo certo que o tempo de trajeto do empregado até seu local de trabalho não pode ser considerado tempo de trabalho extraordinário, estando em consonância ao entendimento da Súmula 429/TST.
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14 - TST Horas in itinere. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.
«Com apoio nas diretrizes da OJT 36/TST-SDI-I, esta Corte fixou entendimento de que é aplicável a todas as empresas a configuração como sendo tempo à disposição do empregador o período de deslocamento de empregado entre a portaria e o local de trabalho, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme o disposto na Súmula 429/TST. A SDI-I, inclusive, vem entendendo que o fato de não constar do acórdão regional o tempo efetivamente despendido pelo reclamante no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não impede a aplicação do mencionado Verbete Sumular, devendo a aferição desse limite de dez minutos diários ser submetida à fase de liquidação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Horas in itinere. Trajeto interno. Tempo à disposição do empregador. Provimento.
«Por prudência, ante possível contrariedade à Súmula 429/TST há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista interposto pelo reclamante. ... ()
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16 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas in itinere. Trajeto interno. Tempo à disposição do empregador. Provimento.
«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho é computável na jornada de trabalho, devendo ser pago como hora in itinere, desde que superior a 10 minutos diários. ... ()
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17 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Horas in itinere. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Súmula 429/TST. Apuração do tempo gasto. Liquidação de sentença.
«A controvérsia consiste em definir se é possível a condenação em horas in itinere em relação ao tempo despendido pelo trabalhador no trajeto interno entre a portaria e o posto de trabalho quando não há registro exato dos dias em que o tempo de percurso exorbitou de dez minutos diários, remetendo-se a apuração para a liquidação de sentença. A jurisprudência pacificada nesta SDI-I segue no sentido de que a determinação no processo de conhecimento da apuração do tempo de percurso para a liquidação de sentença não importa em contrariedade à Súmula 429/TST. ... ()
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18 - TST Recurso de embargos em recurso de revista com agravo. Horas in itinere. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Súmula 429/TST. Apuração do tempo gasto. Liquidação de sentença.
«A controvérsia consiste em definir se é possível a condenação em horas in itinere em relação ao tempo despendido pelo trabalhador no trajeto interno entre a portaria e o posto de trabalho quando não há registro exato dos dias em que o tempo de percurso exorbitou de dez minutos diários, remetendo-se a apuração para a liquidação de sentença. A jurisprudência pacificada nesta SDI-I segue no sentido de que a determinação no processo de conhecimento da apuração do tempo de percurso para a liquidação de sentença não importa em contrariedade à Súmula 429/TST. ... ()
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19 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Horas extras. Trajeto interno. Troca de vestuário. A General Motors do Brasil S/A possui trajeto interno de curto percurso, que não toma mais que alguns minutos para ser percorrido a pé, estando aparelhada com serviços variados como bancos e farmácias, que são utilizados pelos trabalhadores enquanto se dirigem ao local de efetiva ativação, e portanto, não há que se falar em horas extras durante o deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho. O período em que o trabalhador se encontra na empresa para troca de vestuário se traduz em tempo à disposição do empregador e comporta a devida remuneração, desde que ultrapassado o limite de 10 (dez) minutos diários, o que não é o caso dos autos. Inteligência dos arts. 4º, caput, e 58, § 2º da CLT, bem como da Súmula 429/TST. Recurso Ordinário obreiro não provido.
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20 - TST Embargos de declaração em embargos de declaração em embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Horas extras. Trajeto interno. Volkswagen. CPC/1973, art. 535. Súmula 429/TST.
«Constatada a omissão do acórdão embargado, impõe-se o parcial acolhimento dos embargos declaratórios apenas para prestar esclarecimentos sobre o tempo despendido pelo reclamante no trajeto interno entre a portaria da empresa e o local de trabalho em face do que determina a parte final da Súmula 429/TST. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.... ()