Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.8004.1000

1 - TST Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho e vice-versa.

«Uma vez registrado no acórdão regional que o autor despendia tempo em trânsito interno no estabelecimento da ré, as horas percorridas devem ser enquadradas como extraordinárias e devidamente ressarcidas, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários, nos termos da Súmula 429/TST. ... ()

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