Jurisprudência Selecionada
1 - TST Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho e vice-versa.
«Uma vez registrado no acórdão regional que o autor despendia tempo em trânsito interno no estabelecimento da ré, as horas percorridas devem ser enquadradas como extraordinárias e devidamente ressarcidas, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários, nos termos da Súmula 429/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote