Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1045.1001.7500

1 - TST Recurso de embargos do reclamante. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 429 desta corte. Desnecessidade de que o eg. Trt consigne o tempo gasto. Apuração em fase de liquidação.

«Estando delimitado que o reclamante despendia tempo em trânsito dentro do estabelecimento da reclamada, as horas consumidas nesse trajeto interno devem ser ressarcidas como extraordinárias quando superar o limite de dez minutos diários, na forma prevista na Súmula 429/TST. Acrescente-se que o fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo despendido pelo reclamante para realizar o percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não obsta a conclusão de que houve tempo à disposição do empregador, de modo que a apuração se o tempo gasto ultrapassou o limite estipulado pela cita Súmula 429 desta Corte, deve ser remetida à fase de liquidação de sentença. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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