Súmula nº 342/TST - Jurisprudência Selecionada

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Súmula
Doc. LEGJUR 185.9452.5000.8000

1 - TST Descontos de seguro de vida em grupo. Ausência de juntada da apólice do seguro.


«No caso dos autos, o Regional condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados da sua remuneração a título de seguro de vida em grupo. Para tanto, considerou que a reclamada, apesar de ter anexado aos autos prova de que o reclamante autorizou os descontos, não juntou a apólice do seguro de vida, motivo pelo qual entendeu ser inaplicável o disposto na Súmula 342/TST, sob o fundamento de que esse verbete se aplica à hipótese de deduções que guardem efetiva relação com o benefício. Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia não se resolve à luz da Súmula 342/TST, que não trata do fundamento adotado na Corte de origem acerca da necessidade de juntada da apólice do seguro de vida. Por outro lado, a divergência jurisprudencial não está demonstrada, pois nenhum dos arestos consignados trata dessa questão, porquanto, nos julgados indicados a matéria foi analisada tão somente à luz da citada Súmula, sem nenhuma discussão sobre a necessidade ou não de juntada da apólice do seguro de vida. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1091.1100

2 - TST Recurso de revista. Devolução de descontos.


«Tendo o Regional expressamente consignado a inexistência de comprovação de vício de consentimento nas autorizações conferidas pela Reclamante para efetuar os descontos salariais a título de seguro de vida, convênio médico e previdência privada, tem-se que a decisão que manteve o indeferimento do pedido de devolução dos referidos descontos está em conformidade com os termos da Súmula 342/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9685.2000.2500

3 - TRT4 Devolução de descontos.


«A autorização a que se refere a reclamada tem caráter genérico e está inserida no próprio contrato de trabalho. Não dizendo respeito especificamente ao seguro de vida, essa previsão contratual não pode ser tida como expressa, tal como exige a Súmula 342/TST. Ademais, o fato de ter sido firmada no momento da admissão e de constar do próprio contrato permite concluir que o autor não obteria o emprego caso se negasse a autorizar os descontos pretendidos pela empresa. Presume-se, pois, que há vício de consentimento na manifestação de vontade do trabalhador, o que torna inválida a autorização indicada no apelo. Recurso da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7010.0900

4 - TST Descontos salariais a título de seguro de vida.


«Nos termos da Súmula 342/TST, a comprovação da validade dos descontos efetuados pela reclamada a título de seguro de vida depende apenas da existência de autorização livre, prévia e por escrito do empregado e da inexistência de outro defeito que vicie o ato jurídico. Assim, não há na referida orientação firmada pela jurisprudência qualquer referência à obrigatoriedade da apresentação da respectiva apólice. Precedentes, inclusive da SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0143.0000.1700

5 - TRT4 Descontos salariais. Doação a vítimas de calamidades públicas. Invalidade.


«O princípio da intangibilidade salarial, traduzido no CLT, art. 462, deve ser interpretado como norma aberta à flexibilização, desde que expressamente autorizados os descontos e que deles advenha inequívoca vantagem ao empregado, na forma da Súmula 342/TST, o que, na situação em exame, não foi demonstrado pela empregadora. Apelo não provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2054.3700

6 - TST Descontos salariais


«O Eg. TRT consignou que havia norma coletiva da categoria autorizando o desconto a título de «taxa assistencial. Não restou registrado pelo acórdão recorrido a existência de qualquer prova nos autos apta a demonstrar que o Reclamante tenha sofrido coação ou haja qualquer outro defeito que vicie o ato jurídico. A adoção de entendimento em sentido diverso demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7457.2100

7 - TRT2 Salário. Seguro de vida. Autorização expressa da categoria para desconto. Restituição. Improcedência do pedido. Súmula 342/TST. CLT, art. 462.


«... Indevida a restituição de descontos efetuados a título de «seguro de vida, na medida que esteve o obreiro, durante todo o pacto laboral, amparado pela cobertura securitária, de que trata a Convenção Coletiva de Trabalho 2001/2002 celebrada entre o SINDICON e o SIEMACO (fls. 21/31), configurando a autorização expressa da categoria com o desconto efetuado mensalmente em folha, em consonância com os termos da Súmula 342/TST. Não há como se admitir, após a rescisão contratual, a devolução dessas importâncias validamente contratadas, pois enquanto pagou o prêmio teve a cobertura do risco. Ademais, o desconto salarial porquanto não invocou, ao menos, vício de consentimento no ato. ... (Juiz P. Bolyvar de Almeida).... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.9800

8 - TST Seguro de vida. Descontos. Devolução.


«Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.0100

9 - TST Devolução dos descontos efetuados a título de seguro de vida. Ausência de autorização prévia do reclamante.


«Ausente autorização prévia e expressa do empregado a fim de legitimar os descontos salariais pelo empregador, impõe-se a sua devolução, nos termos da CLT, art. 462 e da Súmula 342/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.7200

10 - TRT2 Salário (em geral). Desconto salarial descontos sem prova do efetivo benefício e sem a autorização do empregado. Devolução devida. Não foram juntados recibos discriminando os gastos efetivos, inclusive o adiantamento do vale-alimentação a justificar seu desconto na rescisão, tampouco a autorização do empregado para tais descontos. O CLT, art. 462 autoriza apenas a dedução dos salários resultante de adiantamentos, de dispositivos legais ou de contratos coletivos, além de danos causados pelo empregado, quando comprovado o dolo ou a culpa, ainda assim, somente em casos de previsão contratual. A Súmula 342/TST, ao interpretar esse dispositivo, reforça a necessidade de autorização prévia e por escrito do empregado para a licitude de tais descontos. Apelo do autor provido no ponto.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.7300

11 - TST Devolução dos descontos.


«Estando a decisão em conformidade com a Súmula 342/TST, inviável o conhecimento da revista, a teor da Súmula 333/TST e do óbice inserto no art. 896, § 4º, do Texto Consolidado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6003.7200

12 - TST Contribuição sindical rural. Recolhimento fora do prazo. Aplicação da multa prevista no CLT, art. 600.


«A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 342/TST, restando inviável o confronto de teses, a teor do art. 894, inc. II, desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8205.1000.3700

13 - TRT2 Salário. Desconto salarial em favor de terceiros Descontos salariais a título «doação uma hora para o futuro. Parágrafo 4º do CLT, art. 462 e Súmula 342/TST. Exigência de que o empregado manifeste expressamente discordância ao programa de doação. Afigurada violação à intimidade do empregado perante a sociedade. Constitui afronta ao princípio da intangibilidade salarial, previsto no CLT, art. 462, notadamente em seu § 4º, consagrado na Súmula 342/TST, a disposição de que o empregado seja compelido a «doar uma hora do seu salário a entidades beneficentes ou filantrópicas, sem seu prévio e expresso consentimento. Assim, não é disposto ao empregador, mesmo coletivamente contratando com o Sindicato representativo da categoria obreira, estabelecer descontos nos salários dos seus empregados a título de repasses de doações, pois tal situação se afigura em evidente afronta à intimidade do indivíduo, constitucionalmente assegurada no inciso X do artigo 5º, que permanece com seu ato volitivo de participar ou não de programas filantrópicos, constituindo, ainda, uma inversão inaceitável de valores, a imposição de que o trabalhador deva expressamente e previamente recusar a doação, colocando-o em situação desconfortável perante a sociedade. Recurso da Reclamada que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.0300

14 - TST Descontos à título da semapi.


«Reconhecida judicialmente a condição de bancária da reclamante, resta patente que os descontos das contribuições sindicais para entidade sindical diversa da que representa a autora foram indevidos, em respeito ao princípio da primazia da realidade. Nesse sentido, não se divisa ofensa ao CLT, art. 462, nem contrariedade à Súmula 342/TST. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7009.0200

15 - TST Restituição dos valores pagos a título de seguro de vida.


«Nos termos do CLT, art. 462, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção coletiva de trabalho, e quando previamente autorizados pelo empregado. Na espécie, a egrégia Corte Regional reconheceu que foram lícitos os descontos salariais realizados a título desegurodevida, uma vez que a reclamante consentiu, sem que tenha sido demonstrados vícios na adesão, com o desconto e esteve amparada, durante todo o vínculo empregatício, pelos seguros de vida ofertados, sem manifestar inconformismo. Nesse contexto, não se verifica afronta ao CLT, art. 462, tampouco contrariedade à Súmula 342/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6004.0500

16 - TST Devolução de descontos salariais. Seguro de vida. Autorização no ato da admissão. Validade. Apresentação de apólice de seguro. Inexigibilidade.


«Na espécie, o acórdão regional registra que o autor autorizou expressamente a realização de descontos salariais referentes a seguro de vida em grupo, sem informação sobre eventual ocorrência de coação ou de qualquer defeito capaz de viciar tal autorização. Não obstante, o Colegiado Regional entendeu que, além da autorização expressa do empregado, os descontos somente seriam válidos mediante a apresentação da apólice do seguro, pelo empregador. Ocorre que a Súmula 342/TST exige, para legalidade do desconto realizado a título de seguro de vida, que o empregado apresente autorização prévia e por escrito a fim de que a empresa passe a proceder ao referido desconto, sem que isso implique afronta ao CLT, art. 462. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5008.6000

17 - TST Descontos salariais. Falta de autorização do reclamante.


«1 - A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 342/TST, que dispões: «Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no CLT, art. 462, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico." ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.4300

18 - TST Descontos salariais indevidos. Devolução de valores. Ausência de autorização do empregado.


«O CLT, art. 462, caput, prescreve que «ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. A regra contida no referido dispositivo evidencia o Princípio da Intangibilidade Salarial, que visa à proteção do salário do trabalhador contra descontos ilegítimos. Logo, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas, será vedado ao empregador realizar deduções no salário obreiro. Contudo, a regra geral de intangibilidade poderá ainda sofrer exceção nos casos em que sejam pactuados descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em benefícios concedidos pela empresa, desde que comprovada a efetiva utilização e autorização expressa para inclusão (inteligência contida na Súmula 342/TST desta Corte). Assim, não havendo autorização expressa do autor, correto o acórdão de origem que manteve a sentença determinando a devolução dos descontos a título de seguro de vida. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.0800

19 - TST Descontos indevidos.


«O acórdão recorrido concluiu ser devida a devolução dos descontos efetuados a título de seguro de vida, uma vez que a cláusula constante do contrato de trabalho do reclamante impõe de forma obrigatória a participação em plano de seguro de vida em grupo. Da cláusula autorizadora dos descontos transcrita no acórdão combatido extrai-se que o Reclamante foi obrigado a participar do «seguro de vida em grupo e autorizar os descontos, revelando, assim, a existência de vício de vontade. Assim, não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 160/TST-SDI-I do TST ou à Súmula 342/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5103.9000.2200

20 - TST Recurso de revista. Salário. Descontos. Restituição. Plano de saúde. Súmula 342/TST. CLT, art. 462 e CLT, art. 896.


«A decisão do Regional está em consonância com o teor da Súmula 342/TST. Não conhecido.... ()

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