1 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Acidente de trabalho. Ação regressiva. Competência. Súmula 501/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conflito negativo de competência entre Juízo Estadual e Juízo Federal. Revisão de pensão por morte decorrente de acidente do trabalho. Natureza previdenciária do benefício. Não-incidência das Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Competência do Juízo Federal.
«I. Na esteira dos precedentes desta Corte, a pensão por morte é benefício eminentemente previdenciário, independentemente das circunstâncias que cercaram o falecimento do segurado. ... ()
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3 - STJ Constitucional. Acidente de trabalho. Ação que não é de competência da Justiça Federal, ainda que promovida contra a União. CF/88, art. 109, I. Súmula 501/STF. (Cita precedentes).
«Conflito de competência. Acidente de trabalho. Súmula 501/STF. Não compete à Justiça Federal julgar ações relativas a acidentes de trabalho ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista. Precedentes jurisprudenciais. Conflito procedente.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conflito de competência. Benefício previdenciário. Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho. Competência da Justiça Estadual. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo comum estadual.
«1 - Compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo Segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao benefício, aos serviços previdenciários e respectivas revisões correspondentes ao acidente do trabalho. Incidência da Súmula 501/STF e da Súmula 15/STJ. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, decorrentes de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Trabalhador autônomo. Competência da Justiça Estadual. Agravo regimental improvido.
«I. Na linha dos precedentes desta Corte, «compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao benefício, aos serviços previdenciários e respectivas revisões correspondentes ao acidente do trabalho. Incidência da Súmula 501/STF e da Súmula 15/STJ (STJ, AgRg no CC 122.703/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 05/06/2013) ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Conflito de competência. Benefício acidentário. Segurado especial. Qualidade de segurado. Requisito comum aos benefícios previdenciários e acidentários. Critérios para definição da competência. Pedido e causa de pedir.
«1 - A Terceira Seção, à época em que detinha competência para matéria previdenciária, firmou entendimento de que, no caso de segurado especial, a concessão de benefícios acidentários seria de competência da Justiça Federal. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento das demandas que versem sobre concessão e revisão de benefício decorrente de acidente laboral. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Competência fixada de acordo com o pedido expresso na petição inicial. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
«1. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o art. 109, I da CF não fez qualquer ressalva a este respeito. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no conflito de competência. Competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento das demandas que versem sobre concessão e revisão de benefício decorrente de acidente laboral. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Competência fixada de acordo com o pedido expresso na petição inicial. Agravo regimental do Ministério Público federal a que se nega provimento.
«1. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho, como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o art. 109, I da CF não fez qualquer ressalva a este respeito. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Revisão da renda mensal inicial de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. CF/88, art. 109, I. Súmula 501/STF e Súmula 15/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo regimental não provido.
«1. O Parquet requer a reconsideração da decisão proferida em conflito negativo de competência, para que seja reconhecida a competência da Justiça Federal. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Justiça Estadual Comum versus Justiça trabalhista. Ação previdenciária decorrente de acidente do trabalho. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 109, I e 114, I.
««Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (Súmula 15/STJ).«Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista (Súmula 501/STF). A competência para processar e julgar ação previdenciária buscando a concessão de auxílio-acidente, decorrente de acidente do trabalho, é da Justiça Estadual. Competência da Justiça Comum Estadual.... ()
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11 - STJ Competência. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Concessão. Restabelecimento. Revisão. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente da Terceira Seção do STJ e do STF. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. CF/88, art. 109, I.
«Nas ações em que se discute a concessão, restabelecimento ou revisão de benefício decorrente de acidente de trabalho, compete à Justiça Estadual o julgamento da demanda ante a competência prevista no CF/88, art. 109, I. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Restabelecimento de benefício previdenciário. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 15/STJ. Súmula 501/STF. CF/88, art. 109, I.
«Não se pode confundir a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações decorrentes da relação de trabalho com a competência para julgar ações acidentárias, no caso, a concessão da aposentadoria por invalidez ou o restabelecimento do auxílio-doença. Aplica-se o CF/88, art. 109, I, inalterado pela Emenda Constitucional 45/2004, bem como o enunciado sumular 15/STJ, para o julgamento das ações decorrentes de acidente de trabalho, cuja competência é da Justiça Estadual. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Laranjal Paulista.... ()
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13 - TRT4 Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional. Dano moral. Indenização. Incompetência da Justiça do Trabalho. Lei 8.213/91, art. 20. Súmula 501/STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar pedido de indenização por dano moral que se fundamenta em lesão decorrente de doença profissional, que é considerada acidente do trabalho, por força do Lei 8.213/1991, art. 20. Assim, tratando-se de pretensão que tem como fundamento acidente do trabalho a competência é da Justiça Comum, conforme Súmula 501/STF.... ()
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14 - 2TACSP Responsabilidade civil. Competência. Acidente de trabalho. Direito comum. Julgamento pela Justiça Estado Comum e não pela Justiça do Trabalho. Considerações sobre o tema. Posição do STF. CF/88, arts. 109, I e 114. Súmula 501/STF. CCB, art. 159.
«... O pedido é de indenização pelo direito comum, por redução de capacidade resultante de doença decorrente das condições do trabalho, com atribuição de culpa à ex-empregadora. Quer dizer, trata-se de demanda fundada na responsabilidade civil do empregador (CCB, art. 159) e não relativa ao descumprimento do contrato de trabalho. Isto basta para afastar a pretendida competência da Justiça do Trabalho e para afirmar a da Justiça comum estadual. É certo que, em duas respeitáveis decisões monocráticas do eminente Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, do Supremo Tribunal Federal, ficou reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para processar demanda como a dos autos. Todavia, sobre a matéria, não havia pronunciamento colegiado do Supremo ou de outro de seus eminentes Ministros. A propósito, em artigo de maio de 2003 («Desenho Concluído: A competência para processar a demanda de indenização por acidente ou doença do trabalho fundada no direito comum, que se reporta a outro, de janeiro de 2002 («O STF, O STJ e a polêmica sobre a competência para processar a demanda de indenização por acidente ou doença do trabalho fundada no direito comum), ambos publicados no site deste Tribunal, na Internet (www.stac.sp.gov.br - CEDES), o primeiro também na Revista Jurídica, vol. 293, pág. 90/92, e que passam a integrar este voto, procurei demonstrar que a polêmica sobre a matéria já se exauriu. É que o STF desenhou a nova realidade, em v. acórdão relatado pelo mesmo e eminente Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, que, de modo implícito, reviu seus anteriores pronunciamentos. A Primeira Turma, reconhecendo a impertinência dos precedentes apontados e invocando a regra do CF/88, art. 109, I, assim como o enunciado da Súmula 501/STF, definiu que não «se altera a equação do problema que não se trate de demanda a ser decidida conforme a legislação acidentária, contra a autarquia federal seguradora, mas à luz do direito comum e contra a empregadora. Daí o desfecho: é «competente para o feito a Justiça comum (RE 349.160-1/BA, 18 T. DJU 14/03/2003). Não custa assinalar que se cuida de decisão unânime e tomada com a presença de todos os integrantes da Turma em 11/02/03, os eminentes Mins. MOREIRA ALVES, SIDNEY SANCHES, ILMAR GALVÃO e ELLEN GRACIE. Assim, e em suma, afastou-se a instabilidade criada a partir das decisões monocráticas, que, ao menos no Estado de São Paulo, ensejaram centenas de recursos contra o reconhecimento, em primeiro grau, da incompetência para a demanda. Agora, redesenhado e aperfeiçoado o quadro, surgiu a novidade, que, se em nada inova, afugenta inquietações: subsiste, incólume e mais atual que nunca, a antiga orientação de que compete à Justiça estadual, não à Justiça do Trabalho, processar e julgar a ação de indenização por incapacidade resultante de acidente ou doença do trabalho. O processo, pois, terá curso. ... (Juiz Celso Pimentel).... ()
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno agravo em recurso especial. Competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento das demandas que versem sobre concessão e revisão de benefício decorrente de acidente laboral. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Competência fixada de acordo com o pedido expresso petição inicial. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
«1 - A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício, como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que a CF/88, art. 109, I danão fez qualquer ressalva a este respeito. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. ... ()
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16 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no conflito de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Benefício previdenciário. Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho. Entendimento reformulado pela 1ª seção. CF/88, art. 109, I. Súmula 501/STF e Súmula 15/STJ. Precedentes do STF e STJ. Competência da justiça estadual. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao benefício, aos serviços previdenciários e respectivas revisões correspondentes ao acidente do trabalho. Incidência da Súmula 501/STF e da Súmula 15/STJ. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Ação declaratória de inexistência de acidente de trabalho proposta contra o instituto nacional do seguro social. Competência da Justiça Estadual.
«1. «A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho, como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o art. 109, I da CF não fez qualquer ressalva a este respeito. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. (AgRg no CC 141.868/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe 2/2/2017). ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Causa de pedir. Competência da Justiça Estadual.
«1. Nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é competência da Justiça Estadual processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o CF/88, art. 109, I não fez nenhuma ressalva a este respeito. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Conflito de competência. Pedido de concessão de auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Causa de pedir. Competência da Justiça Estadual.
«1 - Nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é competência da Justiça Estadual processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício em razão de acidente de trabalho como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o CF/88, art. 109, I não fez nenhuma ressalva a este respeito. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Conflito de competência. Pedido de concessão de auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Causa de pedir. Competência da Justiça Estadual.
«1 - Nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é competência da Justiça Estadual processar e julgar ação relativa a acidente de trabalho, estando abrangida nesse contexto tanto a lide que tem por objeto a concessão de benefício em razão de acidente de trabalho como também as relações daí decorrentes (restabelecimento, reajuste, cumulação), uma vez que o CF/88, art. 109, I não fez nenhuma ressalva a este respeito. ... ()