1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. RESCISÃO INDIRETA. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNA. MULTA NORMATIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DA RECLAMADA IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinário e adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, deferindo diversas verbas e reconhecendo a responsabilidade subsidiária da contratante pública. A reclamada recorre quanto à rescisão indireta, multas, horas extras, intervalo intrajornada, multa normativa, limitação da condenação e honorários advocatícios e justiça gratuita. O reclamante, por recurso adesivo, questiona a improcedência da responsabilidade subsidiária da contratante pública.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a reclamada praticou falta grave que justifica a rescisão indireta; (ii) estabelecer se a recuperação judicial da reclamada afasta a aplicação das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477; (iii) determinar se são devidas as horas extras e o pagamento substitutivo do intervalo intrajornada; (iv) definir se há responsabilidade subsidiária da contratante pública.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O descumprimento reiterado do dever de recolhimento do FGTS configura falta grave da empregadora, ensejando a rescisão indireta, independentemente do princípio da imediatidade, em razão da hipossuficiência do trabalhador.4. A recuperação judicial da reclamada não afasta a aplicação das multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, pois a Súmula 388/TST se aplica à massa falida e não a empresas em recuperação judicial.5. A invalidade dos cartões de ponto, por horários invariáveis (Súmula 338, III, TST), inverte o ônus da prova, cabendo à reclamada comprovar a jornada e a concessão do intervalo intrajornada, o que não ocorreu.6. O atraso no pagamento de salário enseja a multa prevista na convenção coletiva.7. A condenação não se limita aos valores da inicial.8. Os honorários advocatícios e a justiça gratuita foram mantidos por atenderem aos parâmetros legais.9. A responsabilidade subsidiária da contratante pública é reconhecida, apesar do julgamento do RE 1298647 pelo STF, uma vez que a fase instrutória havia se encerrado antes da publicação da referida decisão, sendo inaplicável o ônus da prova quanto à conduta culposa do ente público. A ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, demonstrada pela falta de recolhimento do FGTS, configura culpa *in vigilando* do ente público. A decisão do STF na ADC 16 não afasta a responsabilidade do ente público diante da inércia na fiscalização.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso ordinário da reclamada improvido. Recurso adesivo do reclamante provido para reconhecer a responsabilidade subsidiária da contratante pública.Tese de julgamento:1. O descumprimento reiterado do recolhimento do FGTS configura falta grave para fins de rescisão indireta, mesmo em empresas em recuperação judicial.2. A recuperação judicial não afasta a aplicação das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477.3. Cartões de ponto com horários invariáveis invertem o ônus da prova quanto à jornada de trabalho e intervalo intrajornada.4. A responsabilidade subsidiária do ente público é configurada pela falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, mesmo após o julgamento do RE 1298647 pelo STF, se a instrução processual ocorreu antes da publicação da decisão.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 467, 477, 483, 791-A, §2º, 840, §1º; Lei 11.101/2005, art. 172; Lei 8.666/93, art. 71, §1º; Lei 14.133/2021, arts. 104, III, 117, 121, §1º; Súmula 331, IV, TST; Súmula 388, TST; Súmula 338, III, TST; IN 41/2018.Jurisprudência relevante citada: Tema 21, TST; ADC 16, STF; RE 1298647, STF; Orientação Jurisprudencial 118, SDI-1, TST; Súmula 297, TST.... ()
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2 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL POR INTERESSE PÚBLICO. RETIRADA DE CONTAINERS DE ESCOLA MUNICIPAL. MANUTENÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Aiuruoca que, nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada pelo Município de Passa Vinte, deferiu tutela de urgência determinando a retirada de containers instalados no pátio da Escola Municipal José de Anchieta no prazo de cinco dias, sob pena de multa. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO
e REMESSA NECESSÁRIA. Ação de Indenização por Danos Materiais. Pretensão de condenação do Município de Ilhabela a ressarcir o valor de reajuste anual de preço por serviços de transporte de resíduos sólidos prestados à Prefeitura ré, por meio do Programa Carona Legal, instituído pela Lei Municipal 1.375/2019 pelo autor. Alegação da Municipalidade de que não havia contrato formalizado para continuidade do serviço prestado que justificasse o reajuste. Descabimento. O contrato entre a Administração Pública e o particular está apto a produzir os resultados objetivados pelos contratantes, não estando a Administração Pública munida de poderes que aniquilem os interesses do contratante particular a ponto de afastar a sua responsabilidade civil, quando inadimplente, pois sobrelevam as garantias do particular contratante, quanto às legítimas aspirações econômicas que ditaram seu interesse para ingresso no vínculo. Fixado o preço do contrato e pactuado o índice, nada mais há a ser discutido a respeito, pois presente o «pacta sunt servanda, obrigando inclusive a Administração Pública, que não tem o condão de alterar unilateralmente as cláusulas econômicas do contrato para mudar a equação inicialmente ajustada, nos termos do que dispunha o parágrafo 1º da Lei 8.666/1993, art. 58, que atualmente equivale aa Lei 14.133/2021, art. 104, § 1º. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo: «Nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando, suficientemente motivada, houver de mantê-la". Reajustes devidos. Sentença mantida. Majoração dos honorários de sucumbência em 2% do fixado pelo Juízo «a quo nos termos do CPC, art. 85, § 11. RECURSO DE APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.... ()