CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 611 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 110.2944.6598.6754

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DOS BENS DO ESPÓLIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. CONFLITO DE INTERESSES ENTRE OS HERDEIROS. REDOBRADA CAUTELA QUANTO À ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.


Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o levantamento de valores depositados na conta do falecido, solicitado pela inventariante, com a justificativa de que os valores seriam utilizados para o pagamento de honorários advocatícios e despesas necessárias à manutenção do espólio. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de comprovação dos gastos e na existência de dívidas do espólio. ... ()

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Doc. LEGJUR 557.5521.7477.5992

2 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DE BENS IMÓVEIS DA PARTILHA NO INVENTÁRIO POR NÃO EXISTIR COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PROPRIEDADE. INSURGÊNCIA DAS HERDEIRAS DO DE CUJUS. PRETENSÃO DE PARTILHA DOS DIREITOS DE AQUISIÇÃO E POSSESSÓRIOS SOBRE OS BENS IMÓVEIS. POSSIBILIDADE NO CASO. EXISTÊNCIA DE COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA FIRMADOS ENTRE A PROPRIETÁRIA (LOTEADORA E INCORPORADORA) E O DE CUJUS E COMPROVANTES DE PAGAMENTOS. MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS QUE COMPROVAM AS ALEGAÇÕES. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. VIABILIDADE DE INCLUSÃO NO INVENTÁRIO DOS DIREITOS AQUISITIVOS E POSSESSÓRIOS ORIUNDOS DOS CONTRATOS DE COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.


Caso em exame1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que entendeu que não é possível a partilha de direitos aquisitivos e possessórios sobre bens imóveis não escriturados, sendo, portanto, inviável a inclusão no monte de bem sobre o qual não existe comprovação da efetiva propriedade e ou direitos de aquisição ou possessórios. Ademais, esclareceu que a partilha dos referidos direitos de aquisição ou possessórios, deverão ser discutidos em vias ordinárias, por se tratar de questão que demanda dilação probatória complexa, diversa da documental, razão pela qual devem ser objetos de sobrepartilha.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é necessária (ou não) a remessa às vias ordinárias para a comprovação de direitos aquisitivos ou posse sobre bens imóveis a serem partilhados no inventário; (ii) se é possível a partilha dos direitos aquisitivos e possessórios decorrentes dos contratos de compromissos de compra e venda entabulados entre o de cujus e a loteadora, proprietária registral dos imóveis, na partilha de bens do espólio em inventário, mesmo que os contratos não tenham sido levados a registro.III. Razões de decidir3. O processo de inventário é célere, não comportando, portanto, a resolução de questões que dependem de dilação probatória, conforme previsto nos CPC, art. 611 e CPC art. 612.4. A comprovação dos direitos de aquisição e possessórios sobre bens imóveis em questão (não escriturados), não deve ser remetida às vias ordinárias, pois a prova documental constante nos autos é suficiente para comprovar as alegações das agravantes.5. In casu, as agravantes juntaram aos autos os compromissos de compra e venda entabulados entre a loteadora (proprietária registral dos imóveis) e o de cujus, com comprovação das parcelas pagas pelo falecido até a data do falecimento, os quais são suficientes para comprovar os direitos aquisitivos e possessórios oriundos dos compromissos de compra e venda sobre os imóveis, não necessitando de dilação probatória, diversa da documental já produzida.6. Os direitos aquisitivos e possessórios decorrentes dos contratos de compromisso de compra e venda sobre os imóveis não escriturados são partilháveis, sendo possível a inclusão de tais direitos sobre os imóveis no monte partilhável do espólio.7. Decisão reformada.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: «1. O processo de inventário é célere e não comporta a resolução de questões que dependem de instrução probatória, diversa da documental, conforme previsto nos arts. 611 e 612 do CPC. «2. O compromisso de compra e venda de imóvel é suscetível de apreciação econômica e transmissível a título inter vivos ou causa mortis, independentemente de registro, pois o escopo deste é primordialmente resguardar o contratante em face de terceiros que almejem sobre o imóvel em questão direito incompatível com a sua pretensão aquisitiva.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 611 e 612; CC, Arts. 1.227, 1.245 e 1.247.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 5/5/2014; TJPR, 11ª C.Cível, AI 0045439-86.2018.8.16.0000, Rel. Des. Ruy Muggiati, J. 21.02.2019; TJPR, 12ª Câmara Cível, 0103524-55.2024.8.16.0000, Arapongas, Rel.: Desa. IVANISE MARIA TRATZ MARTINS, J. 02.12.2024; TJPR, Apelação Cível 0001201-39.2014.8.16.0091, Rel. Desembargador Ruy Muggiati, 11ª Câmara Cível, j. 20.07.2018; TJMG, AI: 17405256020228130000, Rel. Des.(a) Moreira Diniz, Data de Julgamento: 27/10/2022, 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 28/10/2022.... ()

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Doc. LEGJUR 121.7226.9241.5234

3 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CONFLITO DE INTERESSES. HERDEIROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PAGAMENTO COM O ACERVO DO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE CADA PARTE CUSTEADOS INDIVIDUALMENTE. 


1. O Relator poderá antecipar a pretensão recursal, assim como conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC/2015, art. 995, parágrafo único, e art. 1.019, I). ... ()

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Doc. LEGJUR 758.0931.9339.8449

4 - TJSP DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA SUCESSÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PROVIMENTO DO AGRAVO.

I. 

Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos do inventário dos bens deixados por Eunice Maria dos Santos e Adelício Barbosa dos Santos, visando a reforma da decisão que declarou a prescrição da primeira sucessão de Eunice Maria dos Santos. A recorrente alega confusão entre o instituto da «petição de herança e o direito sucessório, sustentando que a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros, não havendo prescrição para a abertura do inventário. Pleiteia a análise de pedidos relacionados ao depósito judicial de valores e expedição de ofício ao BACEN para identificação de saldo em conta corrente do falecido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a declaração de prescrição da sucessão de Eunice Maria dos Santos é válida;(ii) os pedidos de expedição de ofício ao BACEN e de depósito judicial dos valores do espólio devem ser apreciados. III. Razões de decidir 5. Aberta a sucessão com a morte, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784, CC). 6. Não há prescrição para requerer a abertura do inventário. 7. Não se confunde o prazo para requerer a abertura do inventário, com o prazo para o herdeiro legítimo ou testamentário que foi preterido, e não participou do processo de inventário, postular seu quinhão hereditário por meio da ação de petição de herança e requerer a anulação da partilha, cujo prazo é decenal. 8. O juízo de origem deve apreciar os requerimentos de expedição ao BACEN e depósito judicial dos valores percebidos pelo inventariante. IV. Dispositivo e tese 9. DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento, afastando a prescrição da sucessão de Eunice Maria dos Santos. 10. Tese de julgamento: «1. A herança é transmitida automaticamente aos herdeiros com a morte do autor da herança. 2. Não há prescrição para a abertura do inventário. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0033.2004.3100

5 - TJDF Direito processual civil. Ação de execução. Espólio. Administrador provisório. Inventário. Abertura. Prazo. Não atendimento. Transcorridos quase 5 anos do falecimento do de cujus. Irregularidade. Caráter precário. Ilegitimidade ativa. CPC/2015, art. 611.


«O CPC/2015, art. 611, dispõe que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado no prazo de 2 meses, a contar da abertura da sucessão. Foge à razoabilidade admitir a representação do espólio pelo administrador provisório quando ultrapassados quase 5 anos do falecimento do de cujus, titular do crédito perseguido na execução, sem notícia da existência de processo de inventário e na ausência de justificativa plausível para o não cumprimento da exigência legal. Chancelar tal irregularidade é reconhecer que a provisoriedade da figura do administrador de bens, antes da abertura do inventário, seria a regra e não a exceção, o que poderia gerar prejuízos a terceiros, em especial, a possíveis herdeiros não declarados, de modo que a declaração da ilegitimidade ativa é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 202.4594.9000.6900

6 - TJMS Seguridade social. Agravo de instrumento. Inventário. Tutela provisória de urgência. Natureza cautelar. Presença dos requisitos. Bloqueio de valores pertencentes ao de cujos investidos em previdência privada. Possível ocultação de valores a serem partilhados entre os herdeiros necessários. Reforma da decisão. CPC/2015, art. 611.


«1 - Hipótese em que se discute se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência consubstanciada no bloqueio dos valores pertencente ao de cujus, concernente aos planos de VGBL, as quais duas herdeiras figuram como beneficiárias em detrimento dos agravantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4594.9000.7000

7 - TJDF Processo civil e civil. Inventário. Interesse de menor impúbere e social. Necessidade de abertura. Lapso temporal transcorrido. Possibilidade de dilação de prazo para atendimento das exigências. Imprescindibilidade da participação do Ministério Público. Gratuidade de justiça. Pagamento do preparo. Ato incompatível. Sentença Cassada. CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único. CPC/2015, art. 611.


«1 - O CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único, determina que enquanto não houver a partilha, o direito dos herdeiros sobre os bens, no tocante à posse e à propriedade, equivale a condomínio. ... ()

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