1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO COM APURAÇÃO DE HAVERES. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. TRANSAÇÕES IRREGULARES. DANO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I. CASO EM EXAME ... ()
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2 - TJMG Apelação. Ação de dissolução de sociedade empresária. Conhecimento do apelo. Cumulação com reparação por danos materiais e morais. CPC/2015, art. 602. Possibilidade de cumulação. CPC/2015, art. 603. Inaplicabilidade. Rito ordinário. Sentença cassada. Se a sentença julgou impossível a cumulação dos pedidos de dissolução parcial da sociedade com indenização por danos morais e materiais com fulcro no CPC/1973, art. 1.218, ela deve ser reformada porque hoje tal cumulação é expressamente prevista na lei processual, como se infere do disposto no CPC/2015, art. 602.
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3 - TJDF Agravo de instrumento. Empresarial. Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Indenização pleiteada pela sociedade. CPC/2015, art. 602. Reconvenção. Possibilidade. Competência da vara de falência, recuperações judiciais, insolvência civil e litígios empresariais. Afastamento da sócia dissidente da administração. Cabimento.
«Nos termos do CPC/2015, art. 602, na ação de dissolução de sociedade cumulada com apuração de haveres, a sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar. A Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais é competente para este pedido de indenização contra o sócio dissidente, formulado em sede de reconvenção, nos termos do art. 2º, da Resolução 23/2010, deste TJDFT. Entendimento contrário tornaria inócua a regra estipulada no CPC/2015, art. 602. A competência para a apuração de haveres pressupõe a competência para apreciar o pedido de indenização formulado pela sociedade, mormente porque interferirá no valor final a ser pago ao sócio dissidente. Sendo evidente a pretensão da autora de se retirar da sociedade e a do réu de permanecer, não faz sentido que a autora continue na administração da sociedade empresária. É prejudicial à sociedade que uma sócia que pretenda sua dissolução permaneça na sua administração, pois decerto não se esforçará para gerir os negócios da melhor forma possível; de outro lado, o réu terá este empenho, uma vez que pretende manter a atividade empresarial.... ()
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4 - STJ Sociedade. Agravo de instrumento. Ação de dissolução de sociedade c/c apuração de haveres. Competência absoluta. Organização judiciária interna. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alegação genérica. Hermenêutica. Súmula 284/STF, por analogia. Ação de apuração de haveres. Reconvenção. Permitida. CPC/2015. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Processo civil. CPC/2015, art. 218. CPC/2015, art. 370. CPC/2015, art. 602. CPC/2015, art. 603, §2º.
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