CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 126 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 521.3817.6337.3106

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Denunciação da lide em execução de título executivo extrajudicial. Recurso conhecido e desprovido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide na execução de título executivo extrajudicial, em que a exequente requer a inclusão do Estado do Paraná no polo passivo da demanda, alegando que os serviços prestados beneficiaram diretamente o ente público e que este deve ser responsabilizado pelo pagamento da dívida em execução, no valor de R$ 729.285,65.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a denunciação da lide em sede de execução de título executivo extrajudicial, considerando a alegação de que o Estado do Paraná deve ser incluído no polo passivo da demanda devido à insolvência da parte executada.III. Razões de decidir3. A denunciação da lide é inadmissível em sede de execução, sendo sua aplicação restrita ao procedimento de conhecimento.4. A fase de execução não permite dilação probatória, o que inviabiliza a inclusão de terceiros na demanda.5. O direito de regresso pode ser exercido por ação autônoma, não havendo obrigatoriedade na acolhida da denunciação da lide.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «É inadmissível a denunciação da lide no bojo de execução de título extrajudicial, por se tratar de medida própria do processo de conhecimento, incompatível com a natureza da execução e com a ausência de dilação probatória, sendo o eventual direito de regresso passível de ser exercido por ação autônoma._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 125, caput e § 1º; CPC/2015, art. 126 e CPC/2015, art. 131.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0068553-44.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 07.10.2024; TJPR, 11ª Câmara Cível, 0014530-61.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio Haick Dalla Vecchia, j. 06.07.2018; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24.09.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25.05.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não é possível incluir o Estado do Paraná no processo em que a Agravante pede o pagamento de uma dívida, porque a regra da «denunciação da lide só pode ser usada em ações que discutem o mérito da questão, e não em execuções. A Agravante queria que o Estado fosse responsabilizado pelo pagamento, mas o juiz entendeu que isso não se aplica na fase de execução, onde não há espaço para novas provas ou discussões. Assim, o pedido da Agravante foi negado e a decisão anterior foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9640.0388

2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. CPC/2015, art. 126 e CPC/2015 art. 131. Comando normativo insuficiente para amparar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Denunciação da lide. Descabimento. Ausência de promoção da lide secundária. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Agravo interno desprovido. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. Os CPC/2015, art. 126 e CPC/2015 art. 131 não possuem comando normativo apto a amparar a tese recursal, o que denota deficiência de fundamentação, aplicando-se, por analogia, o verbete sumular 284/STF. 3. A denunciação da lide é instituto que tem como objetivo a celeridade e economia processuais, sendo descabida quando tumultuar a lide originária, subvertendo os valores tutelados pela referida modalidade de intervenção de terceiros. Ademais, é ônus do denunciante impulsionar a lide secundária, devendo promover a citação do denunciado no prazo legal, sob pena de perda da eficácia do pedido de denunciação. 4. Não é possível a desconstituição da conclusão estadual, para entender que a parte teria promovido o impulso da lide secundária, sem o prévio revolvimento do acervo fático probatório, providência vedada na via extraordinária. 5. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 221.1160.2948.5717

3 - STJ Administrativo. Processual civil. Ação indenizatória. Concessionária de serviço público. Pessoa jurídica. Denunciação da lide. Determinação de ofício pelo magistrado. Impossibilidade.


I - Na origem, foi ajuizada demanda indenizatória, sob o rito ordinário, em desfavor do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - SEMAE, buscando a reparação por danos em sua residência, decorrentes de infiltrações causadas supostamente pelo serviço público de captação de água e esgoto. No curso do procedimento, o Juízo de primeira instância determinou, de ofício, a denunciação a lide à pessoa jurídica Águas do Mirante S/A. concessionária de serviços públicos de esgotamento sanitário. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8811.9000.4000

4 - TJRS Agravo de instrumento. Seguros. Pedido de denunciação à lide formulada pelo autor de ação indenizatória negada em primeiro grau. Mantido decisum atacado. CPC/2015, art. 126.


«No caso, a parte autora pretende, tardiamente, proceder à correção do polo passivo da presente demanda através de denunciação à lide, o que não há de se admitir, primeiro, porque não há a incidência, neste caso, de qualquer das hipóteses de admissibilidade deste instituto (CPC/2015, art. 125); segundo, porque não formulada a pretensão na petição inicial, conforme previsto no CPC/2015, art. 126. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8811.9000.3900

5 - TJRS Agravo de instrumento. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Denunciação da lide. Requerimento formulado após a contestação. CPC/2015, art. 126.


«Em que pese o CPC/2015, art. 126 disponha que a citação do denunciado seja requerida na contestação, no caso concreto o pedido foi feito pelos réus após a réplica, antes da produção probatória, tendo a autora concordado com a instauração da lide regressiva. ... ()

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