1 - TJPR DIREITO AMBIENTAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que deferiu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública Ambiental, a qual apura suposta supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica e danos ambientais decorrentes de desmatamento sem autorização. O agravante alega que a decisão foi baseada em documentação que não respeitou o contraditório e que não há evidências de dano iminente ao meio ambiente, além de comprometer sua única fonte de renda.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para obstar a supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica deve ser mantida, considerando os argumentos apresentados pelo agravante sobre a ausência de danos ambientais e a legitimidade passiva na ação civil pública ambiental.III. Razões de Decidir3. A tutela provisória de urgência foi deferida com base na probabilidade do direito e no perigo de dano, considerando a proteção do meio ambiente e a urgência da medida.4. Existem indícios de danos ambientais, com supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica, evidenciados por autos de infração e vistorias.5. A decisão respeitou o contraditório, pois o agravante foi notificado e teve a oportunidade de se manifestar antes da concessão da tutela.6. A obrigação de restaurar o dano ambiental é atribuída à propriedade, conforme a natureza propter rem, independentemente da titularidade dos autos de infração.IV. Dispositivo e Tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A tutela provisória de urgência em ações civis públicas ambientais pode ser concedida sem a oitiva prévia da parte contrária, desde que estejam presentes a probabilidade do direito e o risco de dano ao meio ambiente, considerando a natureza propter rem das obrigações ambientais e a proteção especial conferida ao Bioma Mata Atlântica._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 225, § 4º; Lei 11.428/2006, arts. 11 e 25; CPC/2015, arts. 9º, I, e 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0042136-54.2024, Rel. Desembargador Marco Antonio Massaneiro, j. 22.07.2024; TJPR, 11ª Câmara Cível, 0004338-59.2024, Rel. Desembargador Fabio Haick Dalla Vecchia, j. 27.05.2024; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0068612-32.2024, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, j. 09.12.2024; TJPR, 4ª Câmara Cível, 00164141820248160000, Rel. Clayton de Albuquerque Maranhao, j. 29.07.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 00500330720228160000, Rel. Luiz Mateus de Lima, j. 15.05.2023; Súmula 623/STJ.... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Supressão de vegetação. Desconformidade com a legislação. Laudo técnico do Ibama. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()