1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Certidão da dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade de juntada. Legitimidade.
«Nos termos do Lei 8.847/1994, art. 24, o Estado deixou de arrecadar a contribuição sindical rural. Da interpretação do Lei 9.393/1996, art. 17, II, que autoriza o fornecimento de dados cadastrais dos imóveis rurais à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, mediante convênio celebrado com a Receita Federal, conclui-se que a CNA passou a ter legitimidade ativa para ajuizamento de ação de cobrança das contribuições sindicais. Assim, por se tratar de ação de conhecimento, não se exige a juntada da certidão de dívida ativa, que constitui título executivo extrajudicial. Revisão de posicionamento do relator. ... ()
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2 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Certidão da dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade de juntada. Legitimidade.
«Nos termos do Lei 8.847/1994, art. 24, o Estado deixou de arrecadar a contribuição sindical rural. Da interpretação do Lei 9.393/1996, art. 17, II, que autoriza o fornecimento de dados cadastrais dos imóveis rurais à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, mediante convênio celebrado com a Receita Federal, conclui-se que a CNA passou a ter legitimidade ativa para ajuizamento de ação de cobrança das contribuições sindicais. Assim, por se tratar de ação de conhecimento, não se exige a juntada da certidão de dívida ativa, que constitui título executivo extrajudicial. Revisão de posicionamento do relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 contribuição sindical rural. Legitimidade da cna para efetuar o lançamento e a cobrança dessa contribuição. Juntada de certidão da dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.
«A matéria se encontrava disciplinada pelo Decreto-Lei 1.166/71, que, em seu artigo 4º, atribuía ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a competência para o lançamento e cobrança da contribuição sindical devida pelos integrantes das categorias profissionais e econômicas da agricultura. Todavia, após a publicação da Lei 8.022/90, a competência para a arrecadação da contribuição sindical rural foi transferida do Incra para a Secretaria da Receita Federal, conforme se observa do artigo 1º, §§ 1º a 4º, da citada lei. Consequentemente, a partir da entrada em vigor do Lei 8.847/1994, art. 24, I, as atividades de fiscalização e arrecadação da contribuição sindical passaram a ser de competência da CNAe da Contag, porquanto, a partir de 31/12/96, cessou a competência da Secretaria da Receita Federal para administração da contribuição sindical rural. Posteriormente, o Lei 9.393/1996, art. 17, II autorizou a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal e a CNA para o fornecimento de dados cadastrais de imóveis rurais, para possibilitar a cobrança da contribuição sindical rural. Portanto, a CNA tem legitimidade para constituição e cobrança da contribuição sindical rural. Ademais, em razão do princípio da liberdade sindical, insculpido no CF/88, art. 8º, I e II, a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior consolidou-se no sentido da desnecessidade de certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a propositura de ação de cobrança da contribuição sindical rural pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. Precedentes. ... ()
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4 - TRT3 Litigância de má-fé. Caracterização. Contribuição sindical. Ajuizamento de ação contra pessoa falecida. Litigação de má-fé. Inexistência.
«Considerando o disposto pelo Lei 9.393/1996, art. 17, que permite à Secretaria da Receita Federal celebrar convênio com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) «com a finalidade de fornecer dados cadastrais de imóveis rurais que possibilitem a cobrança das contribuições sindicais, bem como o art. 6º e 7º, da mesma lei, que atribuem aos sucessores do contribuinte a responsabilidade pela atualização dos citados dados cadastrais, a CNA não detém culpa pelo ajuizamento de ação de cobrança de contribuição sindical, com base em registros defasados, contra pessoa falecida. Assim, tal hipótese não se caracteriza como litigação de má-fé.... ()
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5 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. ATRASO NO RECOLHIMENTO. MULTA. CLT, art. 600. REVOGAÇÃO TÁCITA. Lei 8.022/90, ART. 2º. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 5º, XXXV E LV, 93, IX, E 150, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL OFENSA REFLEXA.
1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). Consectariamente, se inexiste questão constitucional, não há como se pretender seja reconhecida a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (art. 102, III, § 3º, da CF/88). 2. A violação reflexa e oblíqua, da CF/88 decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedente: ARE 667.918-AgR, Primeira Turma, DJe de 28.3.2012. 3. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, bem como os limites da coisa julgada, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à CF/88, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. Precedente: 4. In casu, o acórdão recorrido assentou: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. MULTA DOS CLT, art. 600. O CLT, art. 600 foi revogado tacitamente pela Lei 8.022/90, conforme decidido pelo TRT. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. EXERCÍCIO DE 1999. PRESCRIÇÃO. A contribuição sindical rural é calculada pela própria Confederação Nacional da Agricultura, com base nas informações prestadas pelo contribuinte ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal. Esses dados foram fornecidos à CNA mediante convênio firmado entre essa entidade e a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, publicado no Diário Oficial de 21/5/1998, conforme autorizado pela Lei 9.393/96, art. 17, II. Correta, portanto, a decisão do TRT, segundo o qual a constituição desse crédito tributário se dá por lançamento de ofício, e não por homologação, sendo aplicável o prazo prescricional de cinco anos, a contar da constituição definitiva do crédito, conforme o CTN, art. 174. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento. 5. Agravo regimental desprovido.... ()