1 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BEM EXPROPRIADO. TITULARIDADE DURANTE A CONCESSÃO. REVERSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO IMEDIATO EM NOME DA UNIÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de desapropriação por utilidade pública, em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu pedido da concessionária para que o imóvel desapropriado fosse registrado diretamente em nome da União, determinando seu registro em nome da própria concessionária, ora Agravante. ... ()
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2 - TJPR Direito tributário e processual civil. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. IPTU. ausência de nulidade das Certidões de Dívida Ativa. Ilegitimidade passiva afastada. possuidora direta dos bens. Imunidade recíproca. impossibilidade. temas 385 e 437 do Supremo Tribunal Federal. Empresa privada arrendatária de bem público que explora atividade econômica. base de cálculo do imposto. valor venal do imóvel. bens passíveis de valoração econômica. Sentença mantida. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos em embargos à execução fiscal.II. Questão em discussão2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se são nulas as Certidões de Dívida Ativa; (ii) saber se a executada é parte legítima; (iii) saber se há imunidade recíproca; e (iv) saber qual é a base de cálculo do tributo. III. Razões de decidir3. Inviável o reconhecimento da nulidade das Certidões de Dívida Ativa quando estas preenchem todos os requisitos de validade exigidos pelo CTN, art. 202 e pelo Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º, além de individualizarem os bens imóveis. 4. Nos termos do CTN, art. 34, «contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.5. Não há falar em ilegitimidade passiva, uma vez que a embargante firmou contrato de arrendamento de bens com a União, tornando-se possuidora dos imóveis que utiliza para exploração de atividade econômica.6. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 601.720 com repercussão geral (Tese 437), entendeu pela incidência do IPTU nos casos de cessão de bem público à pessoa jurídica de direito privado.7. Ainda, a Corte Superior, ao analisar o RE 594.015 (Tema 385), entendeu que «a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município (STF. RE 594015, Relator (a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-188 DIVULG 24-08-2017 PUBLIC 25-08-2017).8. Não há falar em ausência de base de cálculo do tributo, porque a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos estabelece, em seu art. 36, que no caso de reversão do bem ao patrimônio da União, esta deverá indenizar a concessionária, o que pressupõe a possibilidade de atribuição de valor econômico aos bens. IV. Dispositivo9. Desprovimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 150, VI, «a; CTN, arts. 34, 202; Lei 6.830/1980, arts. 2º, §§5º e 6º. Lei 8.987/95, art. 36. Jurisprudência relevante citada: STJ. REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10.6.2009, DJe de 18.6.2009; STF. RE 601720, Relator Edson Fachin, Relator (a) p/ Acórdão: Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017; STF. RE 594015, Relator MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 06/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-188 DIVULG 24-08-2017 PUBLIC 25-08-2017.... ()
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3 - STJ Embargos de declaração. Mandado de segurança. Manifestação acerca dos Lei 8987/1995, art. 36 e Lei 8987/1995, art. 42. Indenização. Cabimento. Omissão. Não ocorrência.
«1. Nas razões dos embargos de declaração, a parte ora embargante sustenta que o acórdão embargado foi omisso ao não se manifestar acerca dos Lei 8987/1995, art. 36 e Lei 8987/1995, art. 42, uma vez que a Administração Pública, ao optar em não prorrogar o contrato em questão, deveria fazê-lo por meio de processo administrativo, garantida indenização, na forma dos referidos dispositivos. ... ()